Edital de Notificação SAT Nº 62 DE 09/08/2024


 Publicado no DOE - MS em 12 ago 2024


Notifica as entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização de açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF).


Sistemas e Simuladores Legisweb

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,

RESOLVE:

I – Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização do produto: açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de  Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) dos referidos produtos;

II – estabelecer prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital, para que, caso discordem dos preços obtidos na pesquisa, as referidas entidades representativas se manifestem, de forma  fundamentada;

III – informar às referidas entidades representativas que:

a) para efeito da manifestação de que trata o inciso II deste edital, elas podem obter, desde que  observado o prazo estabelecido no referido inciso e sem qualquer alteração do mesmo, informações sobre a pesquisa realizada, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), Bloco II, Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, neste Estado, hipótese em que:

1 - O requerimento deve ser encaminhado à UPEM de forma eletrônica, pelo e-mail:  pesquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, podendo as entidades requerentes solicitarem confirmação do recebimento do e-mail;

2 - A UPEM encaminhará a informação solicitada às entidades requerentes, também de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou mediante simples resposta a ele;

3 - Considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pelas entidades requerentes, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;

b) nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º-D do Anexo III ao RICMS:

1 - Se no prazo estabelecido no inciso II deste Edital não houver a manifestação fundamentada de que trata o referido inciso, o resultado da pesquisa de preços será considerado válido, podendo a SEFAZ adotar as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado;

2 - Se houver manifestação fundamentada, no prazo estabelecido no inciso II deste Edital, a SEFAZ analisará os fundamentos apresentados e dará conhecimento da decisão sobre a manifestação às  entidades representativas manifestantes, com a devida fundamentação;

3 - Na hipótese de a decisão sobre a manifestação das entidades representativas for pela não aceitação da fundamentação apresentada, a SEFAZ adotará as medidas necessárias para a fixação do PMPF  apurado, mediante divulgação por ato do Superintendente de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial do Estado.

Campo Grande, 09 de agosto de 2024

BRUNO GOUVÊA BASTOS

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 62/ 2024

17 - Produtos alimentícios

101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7898945882248 ACÚCAR CRISTAL CANA REAL ORGÂNICO - 1KG 5,73 A
7898017480013 ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG 9,17 A
7896534402921 ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 2KG 9,92 A
7896433800026 ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 2KG 8,32 A
7896433800392 ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 2KG 8,32 A
7898051687775 ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO ITAJÁ - 1KG 6,40 A
7898051680042 ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO ITAJÁ - 500GR 4,05 A
7898180080010 ACÚCAR CRISTAL REAL SUL - 2KG 8,24 A
7898187830014 ACUCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 1KG 4,67 A
7898187830021 ACÚCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 2KG 8,84 A
7891959014612 ACÚCAR CRISTAL UNIÃO - 1KG 5,50 A
101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896433800385 ACUCAR CRISTAL ITAMARATI - 5KG 21,65 A
7896433800064 ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 5KG 21,65 A
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896508200119 ACÚCAR DEMERARA ALTO ALEGRE - 1KG 6,27 A
7891103216077 ACUCAR DEMERARA ORGANICO CARREFOUR BIO - 1KG 7,10 A
7891910030293 ACUCAR MASCAVO UNIÃO - 1KG 21,08 A
99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891103210389 ACUCAR REFINADO CARREFOUR - 1KG 5,33 A
7896433800354 ACUCAR REFINADO GRAN ITAMARATI - 1KG 5,35 A

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto