Publicado no DOE - RS em 7 ago 2024
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 37/19, de 13 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2019, no Título I, Capítulo XI, o subitem 33.3.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
33.3. ...
...
33.3.2. A emissão da NF-e pelo produtor rural na forma deste regime especial, conforme subitem 33.1.1, "c", abrange as saídas internas e interestaduais das mercadorias cadastradas pela Receita Estadual no App NFF, conforme lista disponível no "site" da Receita Estadual http://www.receita.fazenda.rs.gov.br, desde que a operação esteja desonerada das contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2024.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.