Portaria ALF/ITJ Nº 54 DE 29/01/2024


 Publicado no DOU em 2 ago 2024


Ret. - Determina sobre o uso dos equipamentos de inspeção não invasiva de cargas exigidos dos recintos alfandegados jurisdicionados pela Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí.


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No parágrafo 4º art. 3º da Portaria ALF/ITJ nº 54, de 29 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, de 30 de janeiro de 2024, seção 1, página 13,

Onde se lê:

"§ 4º No caso de cargas de exportadores com certificação OEA, procedentes de recintos certificados e transportados por transportadores também certificados, a dispensa do escaneamento será automática, desde que respeitado o disposto no parágrafo 1º."

Leia-se:

"§ 4º No caso das cargas de exportadores com certificação OEA-Segurança, procedentes e destinadas à recintos certificados e transportadas por transportadores também com certificação OEA-Segurança, a dispensa do escaneamento será automática, desde que respeitado o disposto no parágrafo 1º".