Publicado no DOE - RS em 1 ago 2024
Homologa a apuração do Devolve ICMS Linha Branca referente às aquisições de mercadorias de maio e junho/2024 pelos CPFs beneficiários, tornando o resultado definitivo. Os valores a serem resgatados poderão ser consultados, a partir da publicação desta norma, em: https://nfg.sefaz.rs.gov.br ou pelo aplicativo NFG.
O Auditor-Fiscal da Receita Estadual, em exercício na Seção Nota Fiscal Gaúcha-SNFG/DRCM da Receita Estadual, no uso das atribuições previstas na alínea "ai", I, do artigo 18 da Lei 13.452 de 26 de abril de 2010, considerando o disposto no art. 7º e para fins de atendimento do inciso II, § 3º do art. 5º do Decreto n. 57.730, de 29 de julho de 2024, homologa a apuração do Devolve-ICMS Linha Branca referente às aquisições de mercadorias de maio e junho/2024 pelos CPFs beneficiários, tornando o resultado definitivo. Os valores a serem resgatados poderão ser consultados, a partir da publicação desta norma, em: https://nfg.sefaz.rs.gov.br ou pelo aplicativo NFG.
Processo Administrativo: 24140400133675.
Porto Alegre, 31 de julho de 2024.
Anderson A. Mantovani
Auditor-Fiscal da Receita Estadual
Coordenador do Programa Devolve-ICMS