Publicado no DOE - PE em 1 ago 2024
Rep. - Divulga as quotas de óleo diesel a ser adquirido com o crédito presumido do ICMS de que trata artigo 5º do Anexo 41 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o inciso III do artigo 6º do Anexo 41 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, que dispõe sobre a divulgação das quotas de óleo diesel a ser adquirido por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, no âmbito do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP / RMR, sob gestão do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM, com o crédito presumido do ICMS de que trata o artigo 5º do Anexo 41 do mencionado Decreto nº 44.650, de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º As quotas de óleo diesel a ser adquirido com o crédito presumido do ICMS de que trata artigo 5º do Anexo 41 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, nos termos ali estabelecidos, relativamente às aquisições realizadas no mês de agosto de 2024, são aquelas previstas no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Wilson José de Paula
Secretário da Fazenda
ITEM | EMPRESA OPERADORA | INSCRIÇÃO ESTADUAL | CNPJ | QUOTA MENSAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS) | DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL |
1 | Borborema Imperial Transportes Ltda. | 0146738-78 | 10.882.777/0001-80 |
295.000 (Redação dada pela Portaria SF Nº 138 DE 26/08/2024). |
Vibra Energia S/A |
290.000 (Redação dada pela Portaria SF Nº 138 DE 26/08/2024). |
Raizen Combustíveis S/A | ||||
2 | Borborema Imperial Transportes Ltda. | 0245761-07 | 10.882.777/0003-42 |
195.000 (Redação dada pela Portaria SF Nº 138 DE 26/08/2024). |
Vibra Energia S/A |
190.000 | Raizen Combustíveis S/A | ||||
3 | Caxangá Empresa de Transporte Coletivo S/A | 0439109-80 | 41.037.250/0001-83 | 270.000 | Dislub Combustíveis S/A |
4 | Caxangá Empresa de Transporte Coletivo S/A | 0587413-05 | 41.037.250/0003-45 | 360.000 | Dislub Combustíveis S/A |
5 | Cidade Alta Transportes e Turismo Ltda. | 0195894-17 | 70.227.608/0001-39 | 115.000 | Vibra Energia S/A |
175.000 | Dislub Combustíveis S/A | ||||
290.000 | Ipiranga Produtos de Petróleo S/A | ||||
6 | Transportadora Itamaracá Ltda. | 0169433-25 | 10.687.226/0001-66 | 635.000 | Dislub Combustíveis S/A |
70.000 | Vibra Energia S/A | ||||
7 | Rodotur Turismo Ltda. | 0146715-81 | 12.790.622/0001-40 | 220.000 | Raizen Combustíveis S/A |
8 | Consórcio Recife de Transporte | 0871643-96 | 36.106.678/0001-09 | 45.000 | Vibra Energia S/A |
165.000 | Raizen Combustíveis S/A | ||||
150.000 | Dislub Combustíveis S/A | ||||
9 | Metropolitana Empresa de Transporte Coletivo Ltda. | 0266413-56 | 10.407.005/0001-97 |
700.000 (Redação dada pela Portaria SF Nº 138 DE 26/08/2024). |
Dislub Combustíveis S/A |
10 | Transportadora Globo Ltda. | _______ | 12.601.233/0002-00 | 125.000 | Dislub Combustíveis S/A |
125.000 | Vibra Energia S/A | ||||
11 | Mobibrasil Expresso S/A | 0581966-09 | 18.938.887/0001-29 | 200.000 | Ipiranga Produtos de Petróleo S/A |
200.000 | Vibra Energia S/A | ||||
100.000 | Dislub Combustíveis S/A | ||||
12 | Mobibrasil Expresso S/A | 0664281-06 | 18.938.887/0002-00 | 145.000 | Ipiranga Produtos de Petróleo S/A |
145.000 | Vibra Energia S/A | ||||
145.000 | Dislub Combustíveis S/A | ||||
13 | São Judas Tadeu Transportes Ltda. | 0175258-88 | 09.929.134/0001-66 | 55.000 | Vibra Energia S/A |
185.000 (Redação dada pela Portaria SF Nº 138 DE 26/08/2024). |
Raizen Combustíveis S/A | ||||
200.000 | Dislub Combustíveis S/A | ||||
14 | Viação Mirim Ltda. | 0523664-99 | 08.107.369/0001-00 | 55.000 | Vibra Energia S/A |
15 | Expresso Vera Cruz Ltda. | 0151303-63 | 10.984.821/0001-63 |
125.000 (Redação dada pela Portaria SF Nº 138 DE 26/08/2024). |
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A |
80.000 (Redação dada pela Portaria SF Nº 138 DE 26/08/2024). |
Vibra Energia S/A | ||||
(Revogado pela Portaria SF Nº 138 DE 26/08/2024): 55.000 / Dislub Combustíveis S/A |
|||||
TOTAL |
5.980.000 (Redação dada pela Portaria SF Nº 138 DE 26/08/2024). |
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES NA PUBLICAÇÃO ORIGINAL)