Publicado no DOE - PR em 29 jul 2024
Divulgar a Pesquisa de Preços Médios de Gêneros Alimentícios para produtos selecionados da Agricultura Familiar, conforme Tabela 1.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA RURAL - DERAL, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, no cumprimento de suas atribuições legais especialmente as determinadas pela Lei n° 9491, de 21/12/90.
RESOLVE
Art. 1º. Divulgar a Pesquisa de Preços Médios de Gêneros Alimentícios para produtos selecionados da Agricultura Familiar, conforme Tabela 1.
Tabela 1 – Preços de Produtos Selecionados da Agricultura Familiar - Feiras do Produtor, média geral das pesquisas realizadas em março de 2024, junho de 2024 e outubro de 2023, nos Núcleos Regionais da SEAB.
Notas:
(si) – sem informação;
Os preços com asterisco foram ajustados considerando os seguintes critérios, na ordem apresentada:
1) quando a média de variação subtraída ou adicionada do desvio padrão foi extrapolada, o preço orgânico foi calculado multiplicando o preço convencional obtido para o produto pela variação estabelecida apenas entre pesquisas em locais que continham tanto a produção convencional quanto a orgânica, aqui denominada de variação local;
2) quando usando o critério 1 e a variação local também excedia a média acrescida do desvio padrão, o preço orgânico foi calculado multiplicando o preço convencional obtido para o produto pela variação teto da curva normal, estimada em 91%;
Art. 2º. Informa que os preços orgânicos em Feiras de produtores são, em média, 45% mais valorizados que os de produtos convencionais. Este percentual é baseado na relação entre os valores orgânicos e convencionais da Tabela 1, desconsiderando-se os pontos fora da curva normal.
CUMPRA-SE
Curitiba, 25 de julho de 2024
Marcelo Garrido Moreira
Diretor do DERAL