Publicado no DOE - RS em 23 jul 2024
Prorroga o prazo de preenchimento do Plano de Ação do Aluguel Social e Estadia Solidária.
O Secretário de Estado da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, e com fundamento nas Portarias SEDES nº 56/2024 e nº 65/2024 e no PROA 24/2100-0001157-7, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias úteis, a contar do dia 24/07/2024, o prazo para o preenchimento pelo Órgão Gestor Municipal da Assistência Social do Plano de Ação do Aluguel Social e Estadia Solidária.
Art. 2º Prorrogar por 5 (cinco) dias úteis o prazo para o Conselho Municipal de Assistência Social deliberar no SEGDAS sobre o Plano de Ação e enviar ao FEAS.
Art. 3º O Plano de Ação permanece disponível no SEGDAS e a planilha das famílias beneficiárias e as orientações para o preenchimento constam no site da Secretaria (https://social.rs.gov.br/feas).
Art.4º As dúvidas poderão ser sanadas pelo e-mail cofinancia24@social.rs.gov.br ou pelos telefones 51-3288-6470 e 51-3288-6438.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Beto Fantinel
Secretário de Estado de Desenvolvimento Social