Publicado no DOE - PA em 17 jul 2024
Altera dispositivos do RICMS/PA, aprovado pelo Decreto Nº 4676/2001, quanto à antecipação do imposto e substituição tributária.
                    
                                        
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da constituição estadual,
DECRETA:
Art. 1º O regulamento do imposto sobre operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
	“ANEXO I
	.............................................
| ... | |||||||||
| PRODUTOS ALIMENTÍCIOS | |||||||||
| ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | 
| 1.1 | 17.007.00 | 1806.90.00 | Caixas de bombons contendo cacau, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1kg | 42,22% | 37,78% | 30,37% | 42,22% | 37,78% | 30,37% | 
| ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | 
...........................................
ANEXO XIII - MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIAS NAS OPERAÇÕES INTERNAS (Anexo alterado conforme retificação realizada no DOE de 31/07/02024).
| ... | |||||
| PRODUTOS ALIMENTÍCIOS | |||||
| ... | ... | ... | ... | ... | ... | 
| 1.1 | 17.007.00 | 1806.90.00 | Caixas de bombons contendo cacau, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1kg | 20% | 20% | 
| ... | ... | ... | ... | ... | ... | 
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
PALÁCIO DO GOVERNO,16 de julho de 2024.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado em exercício