Publicado no DOE - RO em 10 jul 2024
Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 3/2023/GAB/CRE, que “Disciplina a retransferência de crédito acumulado de ICMS às refinarias por distribuidoras de combustíveis, de créditos recebidos de postos revendedores varejistas, referentes às operações com combustíveis, de que trata o § 6º do art. 1º do Anexo IX do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721/2018, de 5 de abril de 2018.”.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA:
Art. 1º O inciso V do art. 3º da Instrução Normativa nº 3/2023/GAB/CRE, de 19 de janeiro 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º ................................................
.............................................................
V - Campos N17 - vICMS" ou I11 - vProd – informar o valor do ICMS a ser retransferido;"
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 09 de julho de 2024.
MÁRCIO ALVES PASSOS
Coordenador-Geral da Receita Estadual Substituto