Publicado no DOE - TO em 9 jul 2024
Institui como evento no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a Feira de Negócios da Região Sul de Palmas - FENESUP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, como evento no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a Feira de Negócios da Região Sul de Palmas - FENESUP, realizada anualmente na cidade de Palmas - TO.
Art. 2º O evento tem por objetivo:
I - incentivar o desenvolvimento do comércio na região local;
III - apoiar e valorizar as empresas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 4 dias do mês de julho de 2024; 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil