Lei Nº 4453 DE 04/07/2024


 Publicado no DOE - TO em 9 jul 2024


Institui como evento no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a Feira de Negócios da Região Sul de Palmas - FENESUP.


Impostos e Alíquotas

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, como evento no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a Feira de Negócios da Região Sul de Palmas - FENESUP, realizada anualmente na cidade de Palmas - TO.

Art. 2º O evento tem por objetivo:

I - incentivar o desenvolvimento do comércio na região local;

II - gerar emprego e renda;

III - apoiar e valorizar as empresas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 4 dias do mês de julho de 2024; 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil