Publicado no DOE - PA em 10 jul 2024
Dispõe sobre a prorrogação da etapa de vacinação contra brucelose no Estado do Pará.
O Diretor Geral da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado do Pará- ADEPARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 2º da Lei Estadual nº 6.482, de 17 de setembro de 2002;
Considerando a falta de vacina contra brucelose bovina e bubalina informada por diversos municípios do estado do Pará e registrada em todo o país durante o 1º semestre de 2024;
Considerando que o estoque atual verificado nas revendas que comercializam as vacinas B19 e RB51 no estado do Pará não é suficiente para atender aos critérios preconizados pela IN 10/2017;
Considerando a necessidade de ampliação do prazo para a vacinação de bovinos e bubalinos contra a brucelose e comprovação junto à ADEPARÁ;
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, até o dia 31 de julho de 2024, a etapa de vacinação contra a brucelose, prevista para o período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2024.
Art. 2º Todos os proprietários e criadores de bovinos e bubalinos deverão vacinar suas fêmeas com idade entre 3 e 8 meses, utilizando a vacina B19 ou RB51, conforme orientação do Serviço Veterinário Oficial.
Art. 3º A comprovação da vacinação também deverá ser feita até 31 de julho de 2024, mediante a apresentação do atestado de vacinação emitido por um médico veterinário responsável cadastrado junto ao Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose - PECEBT/ADEPARÁ acompanhado da nota fiscal de compra da vacina.
Art. 4º A não realização da vacinação das bezerras ou a não comprovação junto ao escritório da ADEPARÁ, dentro do prazo estabelecido, implicará em penalidades previstas na legislação vigente, incluindo multas e outras sanções administrativas.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAMIR JUNIOR PARAGUASSU MACEDO
Diretor Geral - ADEPARÁ