Publicado no DOE - RS em 10 jul 2024
Altera o Decreto Nº 56057/2021, que estabelece os limites de subsídios e a forma dos financiamentos/operações de crédito que poderão ser efetuados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, para o exercício orçamentário de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído o art. 3 º - A no Decreto nº 56.057, de 26 de agosto de 2021, que estabelece os limites de subsídios e a forma dos financiamentos/operações de crédito que poderão ser efetuados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, para o exercício orçamentário de 2021, como segue:
Art. 3º-A O FEAPER fica autorizado a devolver parcialmente os recursos subsidiados pagos antecipadamente pelos beneficiários das operações de crédito vinculados à primeira edição de 2022 do Programa Sementes Forrageiras.
§ 1º Serão ressarcidos apenas os beneficiários que pagaram as parcelas das operações de crédito vinculadas à primeira edição de 2022 do Programa Sementes Forrageiras com o bônus original de trinta porcento, previamente à majoração do subsídio para noventa e cinco porcento implementada pelo parágrafo único do art. 3º deste Decreto.
§ 2º A devolução dos valores é limitada à diferença paga entre os percentuais de trinta porcento, estabelecido no "caput" do art. 3º deste Decreto, e de noventa e cinco porcento, estabelecido no parágrafo único do art. 3º deste Decreto.
Art. 2º Os valores deverão ser ressarcidos em até noventa dias, a contar da data de publicação deste Decreto, nos termos de ato a ser expedido pela Secretaria de Desenvolvimento Rural.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 9 de julho de 2024.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário - Chefe da Casa Civil.