Decreto Nº 10500 DE 08/07/2024


 Publicado no DOE - GO em 8 jul 2024


Regulamenta as atividades econômicas classificadas como de baixo risco para as quais fica dispensada a obtenção prévia dos atos públicos de liberação de funcionamento, conforme a Lei Federal Nº 13874/2019 e a Lei Estadual Nº 22612/2024.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IVdo art. 37 da Constituição do Estado de  Goiás e no art. 5º da Lei estadual nº 22.612, de 11 de abril de 2024, também em atenção à Lei federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e ao Processo nº 202418037005325,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a classificação das atividades econômicas de baixo risco na administração pública direta, autárquica e fundacional do Estado de Goiás e sobre a dispensa da obtenção prévia de atos públicos de liberação de atividade econômica, ressalvada a obrigatoriedade de inscrição cadastral, conforme o art. 5º da Lei estadual nº 22.612, de 11 de abril de 2024.

§ 1º São atos públicos de liberação os estabelecidos no § 6º do art. 1º da Lei federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no art. 3º da Lei nº 22.612, de 2024.

§ 2º A dispensa de que trata o caput deste artigo não exime as pessoas naturais e jurídicas do dever de observar as demais obrigações estabelecidas na legislação pertinente, inclusive as normas de proteção ao meio ambiente e de repressão à poluição sonora e à perturbação do sossego público, assim como os regulamentos aplicáveis à legislação sanitária e de prevenção contra incêndio e pânico, sujeitas as referidas pessoas à fiscalização pelos órgãos competentes.

§ 3º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos empreendimentos e às atividades utilizadoras de recursos ambientais potencial ou efetivamente  causadoras de significativo impacto ambiental, sujeitos ao licenciamento ambiental de competência do Estado, os quais continuam submetidos à legislação  ambiental em vigor.

Art. 2º São consideradas atividades de baixo risco as contidas no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. O enquadramento da atividade na qualidade de baixo risco não exclui o dever de atendimento das condicionantes e dos parâmetros previstos nos procedimentos administrativos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, conforme a Lei estadual nº 15.802, de 11 de setembro de 2006, e a Norma Técnica nº 1/2024, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, ou atos normativos posteriores que porventura venham a substituir ou complementar as normas citadas.

Art. 3º Para o que dispõe este Decreto, consideram-se:

I - atividade econômica: ramo de atividade identificado a partir da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE e da lista de estabelecimentos auxiliares a ela associados, se houver, regulamentada pela Comissão Nacional de Classificação - CONCLA;

II - atividade econômica de risco condicionado: atividade econômica presumidamente classificada como de baixo risco quando observar, cumulativamente, pressupostos estabelecidos em outras normas legais e regulamentares especiais acerca da natureza da atividade desenvolvida, da capacidade instalada, do
nível de impacto à segurança sanitária, prevenção e combate a incêndio, controle ambiental e defesa agropecuária;

III - Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE: classificação da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA usada para padronizar os códigos de identificação das unidades produtivas do país nos cadastros e nos registros da administração pública nas três esferas de governo, que contribui para a melhoria da qualidade dos sistemas de informação que dão suporte às decisões e às ações do Estado e possibilita maior integração intersistemas;

IV - grau de risco: nível de perigo potencial da ocorrência de danos à integridade física, à saúde humana e/ou ao meio ambiente em decorrência de exercício de atividade econômica; e

V - atividade de baixo risco: atividade econômica dispensada de ato público de liberação para a operação e o funcionamento do estabelecimento, considerada sua natureza de risco leve, irrelevante ou inexistente.

Art. 4º O empreendedor deverá solicitar ato público de liberação para a abertura de novo estabelecimento classificado como de baixo risco, mediante autodeclaração em que fique expresso que a atividade econômica a ser explorada caracteriza-se como de baixo risco, mesmo que o consentimento estatal não constitua condição prévia para o início da atividade econômica.

Parágrafo único. O requerimento contido no caput deste artigo deverá ser processado em sistema informatizado de interação com o usuário.

Art. 5º Os atos do poder público federal sobre a classificação de atividades de baixo risco serão complementares ao rol do Anexo Único deste Decreto.

Art. 6º O Ministério da Fazenda deve ser notificado sobre a existência deste Decreto até 30 (trinta) dias após a sua entrada em vigor, em atendimento ao disposto no inciso III do § 1º do art. 3º da Lei federal nº 13.874, de 2019.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 8 de julho de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

ATIVIDADES ECONÔMICAS CLASSIFICADAS COMO DE BAIXO RISCO

NÚMERO

CNAE

DESCRIÇÃO

CONDICIONANTE

1

0111-3/01

Cultivo de arroz

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto estadual n° 9.710, de 3 de setembro de 2020, e suas atualizações

2

0111-3/02

Cultivo de milho

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

3

0111-3/03

Cultivo de trigo

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

4

0111-3/99

Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

5

0112-1/01

Cultivo de algodão herbáceo

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações, e desde que a propriedade e a lavoura estejam cadastradas no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás SIDAGO e o plantio ocorra dentro do calendário de semeadura estabelecido para a cultura no Estado (Instrução Normativa estadual n°4, de 18 de setembro de 2019)

6

0112-1/02

Cultivo de juta

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

7

0112-1/99

Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

8

0113-0/00

Cultivo de cana-de-açúcar

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações

9

0114-8/00

Cultivo de fumo

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

10

0115-6/00

Cultivo de soja

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações, e desde que a propriedade e a lavoura estejam cadastradas no SIDAGO e o plantio ocorra dentro do calendário de semeadura estabelecido para a cultura no Estado (Instrução Normativa estadual n°2, de 18 de abril de 2022)

11

0116-4/01

Cultivo de amendoim

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

12

0116-4/02

Cultivo de girassol

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações, e desde que a propriedade e a lavoura estejam cadastradas no SIDAGO e o plantio ocorra dentro do calendário de semeadura estabelecido para a cultura no Estado (Instrução Normativa estadual n°1, de 5 de janeiro de 2022)

13

0116-4/03

Cultivo de mamona

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

14

0116-4/99

Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

15

0119-9/01

Cultivo de abacaxi

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

16

0119-9/02

Cultivo de alho

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

17

0119-9/03

Cultivo de batata inglesa

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

18

0119-9/04

Cultivo de cebola

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

19

0119-9/05

Cultivo de feijão

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações, e desde que a propriedade e a lavoura estejam cadastradas no SIDAGO e o plantio ocorra dentro do calendário de semeadura estabelecido para a cultura no Estado (Instrução Normativa estadual n°3, de 13 de junho de 2024)

20

0119-9/06

Cultivo de mandioca

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

21

0119-9/07

Cultivo de melão

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações, e desde que, em caso de exportação, a propriedade e a lavoura estejam cadastradas no SIDAGO (Instrução Normativa federal n°16, de 5 de março de 2006)

22

0119-9/08

Cultivo de melancia

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações, e desde que, em caso de exportação, a propriedade e a lavoura estejam cadastradas no SIDAGO (Instrução Normativa federal n°16, de 2006)

23

0119-9/09

Cultivo de tomate rasteiro

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações, e desde que a propriedade e a lavoura estejam cadastradas no SIDAGO e o plantio ocorra dentro do calendário de semeadura estabelecido para a cultura no Estado (Instrução Normativa estadual n°6, de 14 de junho de 2011)

24

0119-9/99

Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

25

0121-1/01

Horticultura, exceto morango

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

26

0121-1/02

Cultivo de morango

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

27

0122-9/00

Cultivo de flores e plantas ornamentais

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

28

0131-8/00

Cultivo de laranja

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações, e desde que a propriedade esteja cadastrada no SIDAGO e as mudas tenham origem comprovada (Lei estadual n°14.245, de 29 de julho de 2002, e Decreto estadual n°6.295, de 16 de novembro de 2005)

29

0132-6/00

Cultivo de uva

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações, e desde que a propriedade esteja cadastrada no SIDAGO e as mudas tenham origem comprovada (Lei n°14.245, de 2002, e Decreto n°6.295, de 2005)

30

0133-4/01

Cultivo de açaí

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

31

0133-4/02

Cultivo de banana

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações, e desde que a propriedade esteja cadastrada no SIDAGO e as mudas tenham origem comprovada (Lei n°14.245, de 2002, e Decreto n°6.295, de 2005)

32

0133-4/03

Cultivo de caju

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

33

0133-4/04

Cultivo de cítricos, exceto laranja

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto estadual n° 9.710, de 2020, e suas atualizações, desde que a propriedade esteja cadastrada no SIDAGO e as mudas tenham origem comprovada (Lei n°14.245, de 2002, e Decreto n°6.295, de 2005)

34

0133-4/05

Cultivo de coco-da-baía

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

35

0133-4/06

Cultivo de guaraná

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

36

0133-4/07

Cultivo de maçã

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

37

0133-4/08

Cultivo de mamão

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

38

0133-4/09

Cultivo de maracujá

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

39

0133-4/10

Cultivo de manga

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

40

0133-4/11

Cultivo de pêssego

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

41

0133-4/99

Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

42

0134-2/00

Cultivo de café

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

43

0135-1/00

Cultivo de cacau

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

44

0139-3/01

Cultivo de chá-da-Índia

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

45

0139-3/02

Cultivo de erva-mate

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

46

0139-3/03

Cultivo de pimenta-do-reino

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

47

0139-3/04

Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do-reino

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

48

0139-3/05

Cultivo de dendê

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

49

0139-3/06

Cultivo de seringueira

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

50

0139-3/99

Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

51

0141-5/01

Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações, e desde que a propriedade e a lavoura estejam cadastradas no SIDAGO (Instrução Normativa federal n°33, de 24 de agosto de 2016)

52

0141-5/02

Produção de sementes certificadas de forrageiras para a formação de pasto

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações, e desde que a propriedade e a lavoura estejam cadastradas no SIDAGO (Instrução Normativa n°33, de 2016)

53

0142-3/00

Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal certificadas

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações, e desde que a propriedade ou o viveiro estejam cadastrados no SIDAGO (Instrução Normativa n°33, de 2016)

54

0151-2/01

Criação de bovinos para corte

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa n°11, de 2018, da AGRODEFESA

55

0151-2/02

Criação de bovinos para leite

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa n°11, de 2018, da AGRODEFESA

56

0151-2/03

Criação de bovinos, exceto para corte e leite

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa n°11, de 2018, da AGRODEFESA

57

0152-1/01

Criação de bufalinos

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa n°11, de 2018, da AGRODEFESA

58

0152-1/02

Criação de equinos

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa n°11, de 2018, da AGRODEFESA

59

0152-1/03

Criação de asininos e muares

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa n°11, de 2018, da AGRODEFESA

60

0153-9/01

Criação de caprinos

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa n°11, de 2018, da AGRODEFESA

61

0153-9/02

Criação de ovinos, inclusive para a produção de lã

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa n°11, de 2018, da AGRODEFESA

62

0154-7/00

Criação de suínos

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa n°11, de 2018, da AGRODEFESA

63

0155-5/01

Criação de frangos para corte

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa n°11, de 2018, da AGRODEFESA

64

0155-5/02

Produção de pintos de um dia

A depender da capacidade instalada (cabeças/dia) e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme as Instruções Normativas n°11, de 2018, e n°10, de 2023, ambas da AGRODEFESA

65

0155-5/03

Criação de outros galináceos, exceto para corte

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme as Instruções Normativas n°11, de 2018, e n°10, de 2023, ambas da AGRODEFESA

66

0155-5/04

Criação de aves, exceto galináceos

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme as Instruções Normativas n°11, de 2018, e n°10, de 2023, ambas da AGRODEFESA

67

0155-5/05

Produção de ovos

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme as Instruções Normativas n°11, de 2018, e n°10, de 2023, ambas da AGRODEFESA

68

0159-8/01

Apicultura

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

69

0159-8/02

Criação de animais de estimação

 

70

0159-8/04

Criação de bicho-da-seda

 

71

0159-8/99

Criação de outros animais não especificados
 anteriormente

 

72

0161-0/02

Serviço de poda de árvores para lavouras

Inexigível de licenciamento ambiental, desde que seja prestação de serviço

73

0161-0/03

Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita

Inexigível de licenciamento ambiental, desde que seja prestação de serviço

74

0161-0/99

Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente

Inexigível de licenciamento ambiental, desde que seja prestação de serviço

75

0162-8/01

Serviço de inseminação artificial em animais

Inexigível de licenciamento ambiental, desde que seja prestação de serviço

76

0162-8/02

Serviço de tosquiamento de ovinos

Inexigível de licenciamento ambiental, desde que seja prestação de serviço

77

0162-8/03

Serviço de manejo de animais

Inexigível para animais domésticos e passível de licenciamento para animais silvestres

78

0162-8/99

Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente

Inexigível de licenciamento ambiental, desde que seja prestação de serviço

79

0210-1/01

Cultivo de eucalipto

A depender do tamanho da área a ser suprimida, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

80

0210-1/02

Cultivo de acácia-negra

A depender do tamanho da área a ser suprimida, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações

81

0210-1/03

Cultivo de pínus

A depender do tamanho da área a ser suprimida, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações

82

0210-1/04

Cultivo de teca

A depender do tamanho da área a ser suprimida, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações

83

0210-1/05

Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácianegra, pínus e teca

A depender do tamanho da área a ser suprimida, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

84

0210-1/06

Cultivo de mudas em viveiros florestais

Desde que seja atendido o disposto no Decreto federal n°10.586, de 18 de dezembro de 2020, e de que o produtor de mudas seja inscrito no RENASEM quando as mudas forem destinadas à comercialização (competência federal)

85

0210-1/07

Extração de madeira em florestas plantadas

Passível de licenciamento para florestas plantadas nativas (com registros de Autorização de Supressão de Vegetação e Cadastro Ambiental Rural), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

86

0210-1/08

Produção de carvão vegetal florestas plantadas

A depender da quantidade da produção, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

87

0210-1/09

Produção de casca de acácia-negra florestas plantadas

 

88

0220-9/03

Coleta de castanha-do-Pará em florestas nativas

 

89

0220-9/06

Conservação de florestas nativas

 

90

0220-9/99

Coleta de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas

A depender da quantidade da produção (toneladas/ ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações

91

0230-6/00

Atividades de apoio à produção florestal

 

92

0321-3/01

Criação de peixes em água salgada e salobra

Desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa n°11, de 2018, da AGRODEFESA

93

0321-3/04

Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra

Desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa n°11, de 2018, da AGRODEFESA

94

0321-3/05

Atividades de apoio à aquicultura em água salgada e salobra

 

95

0321-3/99

Cultivos e semicultivos da aquicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente

A depender do volume do tanque, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações

96

0322-1/01

Criação de peixes em água doce

A depender do volume do tanque, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa n°11, de 2018, da AGRODEFESA

97

0322-1/04

Criação de peixes ornamentais em água doce

A depender do volume do tanque, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa n°11, de 2018, da AGRODEFESA

98

0322-1/05

Ranicultura

A depender do tamanho da área, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa n°11, de 2018, da AGRODEFESA

99

0322-1/07

Atividades de apoio à aquicultura em água doce

 

100

0322-1/99

Cultivos e semicultivos da aquicultura em água doce não especificados anteriormente

A depender do tamanho da área, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa n°11, de 2018, da AGRODEFESA

101

1020-1/01

Preservação de peixes, crustáceos e moluscos

Desde que não manipule, fracione, industrialize, processe, embale ou realize outros procedimentos com produtos de origem animal, com observância à Lei federal n°1.283, de 18 de dezembro de 1950, à Lei federal n°7.889, de 23 de novembro de 1989, ao Decreto federal n° 9.013, de 29 de março de 2017, à Lei estadual n°11.904, de 9 de fevereiro de 1993, e ao Decreto estadual n°4.019, de 9 de julho de 1993

102

1020-1/02

Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos

A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações

103

1031-7/00

Fabricação de conservas de frutas

Desde que a atividade seja classificada como exclusivamente artesanal e a depender da capacidade instalada (toneladas de matéria-prima/dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

104

1032-5/99

Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito

Desde que a atividade seja classificada como exclusivamente artesanal e a depender da capacidade instalada (toneladas de matéria-prima/dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

105

1033-3/01

Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes

A depender da capacidade instalada (toneladas de matéria-prima/dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

106

1033-3/02

Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados

A depender da capacidade instalada (toneladas de matéria-prima/dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

107

1043-1/00

Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais

Desde que o produto obtido não seja destinado ao consumo humano como alimento e a depender da capacidade instalada (toneladas de matéria-prima/dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

108

1061-9/01

Beneficiamento de arroz

Desde que o beneficiamento não seja em escala industrial e a depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

109

1063-5/00

Fabricação de farinha de mandioca e derivados

Desde que a atividade seja destinada a produto artesanal, respeitada a capacidade instalada (toneladas de produto/ dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações

110

1064-3/00

Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho

Desde que a atividade seja destinada a produto artesanal, respeitada a capacidade instalada (toneladas de produto/ dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações

111

1065-1/01

Fabricação de amidos e féculas de vegetais

Desde que a atividade seja destinada a produto artesanal, respeitada a capacidade instalada (toneladas de produto/ dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações

112

1066-0/00

Fabricação de alimentos para animais

A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações

113

1069-4/00

Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados
 anteriormente

A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações

114

1071-6/00

Fabricação de açúcar em bruto

Desde que a atividade seja destinada à produção artesanal e à agricultura familiar

115

1092-9/00

Fabricação de biscoitos e bolachas

Desde que o resultado do exercício da atividade seja classificado como produto artesanal, a depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações

116

1093-7/01

Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates

Desde que o resultado do exercício da atividade seja classificado como produto artesanal, a depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações

117

1093-7/02

Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes

Desde que o resultado do exercício da atividade seja classificado como produto artesanal, a depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações

118

1094-5/00

Fabricação de massas alimentícias

Desde que o resultado do exercício da atividade seja classificado como produto artesanal, a depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações

119

1095-3/00

Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos

Desde que o resultado do exercício da atividade seja classificado como produto artesanal, a depender da capacidade instalada (toneladas ou litros de produto/dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações

120

1096-1/00

Fabricação de alimentos e pratos prontos

Desde que o resultado do exercício da atividade seja classificado como produto artesanal, a depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações

121

1099-6/02

Fabricação de pós-alimentícios

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

122

1099-6/04

Fabricação de gelo comum

Desde que o gelo fabricado não seja para consumo humano ou que vá entrar em contato com alimentos e bebidas, a depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

123

1099-6/05

Fabricação de produtos para infusão (chá, mate etc.)

Desde que o resultado do exercício da atividade seja classificado como produto artesanal, a depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

124

1111-9/01

Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

125

1111-9/02

Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

126

1112-7/00

Fabricação de vinho

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

127

1113-5/01

Fabricação de malte, inclusive malte uísque

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

128

1113-5/02

Fabricação de cervejas e chopes

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

129

1122-4/01

Fabricação de refrigerantes

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

130

1122-4/03

Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

131

1210-7/00

Processamento industrial do fumo

A depender da capacidade instalada (número de unidades processadas/dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações

132

1220-4/01

Fabricação de cigarros

A depender da capacidade instalada (número de unidades processadas/dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações

133

1220-4/02

Fabricação de cigarrilhas e charutos

A depender da capacidade instalada (número de unidades processadas/dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações

134

1220-4/03

Fabricação de filtros para cigarros

A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações

135

1311-1/00

Preparação e fiação de fibras de algodão

A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações

136

1312-0/00

Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão

A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações

137

1313-8/00

Fiação de fibras artificiais e sintéticas

A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações

138

1314-6/00

Fabricação de linhas para costurar e bordar

A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações

139

1321-9/00

Tecelagem de fios de algodão

A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações

140

1322-7/00

Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão

A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações

141

1323-5/00

Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas

A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações

142

1330-8/00

Fabricação de tecidos de malha

A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações

143

1340-5/01

Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário

 

144

1340-5/02

Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário

A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações

145

1340-5/99

Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário

 

146

1351-1/00

Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico

Inexigível para confecção e passível de licenciamento para fabricação (capacidade instalada), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

147

1352-9/00

Fabricação de artefatos de tapeçaria

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

148

1353-7/00

Fabricação de artefatos de cordoaria

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

149

1354-5/00

Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

150

1359-6/00

Fabricação de outros produtos têxteis não especificados
 anteriormente

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

151

1411-8/01

Confecção de roupas íntimas

 

152

1411-8/02

Facção de roupas íntimas

 

153

1412-6/01

Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida

 

154

1412-6/02

Confecção sob medida de peças do vestuário, exceto roupas íntimas

 

155

1412-6/03

Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas

 

156

1413-4/01

Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida

 

157

1413-4/02

Confecção sob medida de roupas profissionais

 

158

1413-4/03

Facção de roupas profissionais

 

159

1414-2/00

Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção

Passível de licenciamento para couro e produtos do couro (a depender da capacidade instalada), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

160

1421-5/00

Fabricação de meias

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

161

1422-3/00

Fabricação de artigos do vestuário produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

162

1521-1/00

Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

163

1529-7/00

Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

164

1531-9/01

Fabricação de calçados de couro

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

165

1531-9/02

Acabamento de calçados de couro sob contrato

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

166

1532-7/00

Fabricação de tênis de qualquer material

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

167

1533-5/00

Fabricação de calçados de material sintético

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

168

1539-4/00

Fabricação de calçados de materiais não especificados
 anteriormente

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

169

1540-8/00

Fabricação de partes para calçados de qualquer material

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

170

1610-2/03

Serrarias com desdobramento de madeira em bruto

A depender da capacidade instalada (m³/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações

171

1610-2/04

Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto resseragem

A depender da capacidade instalada (m³/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações

172

1621-8/00

Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada

A depender da capacidade instalada (m³/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações

173

1622-6/01

Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas

A depender da capacidade instalada (m³/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

174

1622-6/02

Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais

A depender da capacidade instalada (m³/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações

175

1622-6/99

Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção

 

176

1623-4/00

Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira

A depender da capacidade instalada/ do volume de produção, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

177

1629-3/01

Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis

A depender da capacidade instalada/ do volume de produção, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

178

1629-3/02

Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis

A depender da capacidade instalada/ volume de produção, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

179

1710-9/00

Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel

A depender da capacidade instalada (t/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações

180

1721-4/00

Fabricação de papel

A depender da capacidade instalada (t/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações

181

1722-2/00

Fabricação de cartolina e papel-cartão

A depender da capacidade instalada (t/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações

182

1731-1/00

Fabricação de embalagens de papel

Desde que o produto obtido não se destine a entrar em contato com alimento ou seja usado para embalar produto a ser esterilizado e a depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

183

1732-0/00

Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão

Desde que o produto obtido não se destine a entrar em contato com alimento e a depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

184

1733-8/00

Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado

Desde que o produto obtido não se destine a entrar em contato com alimento e a depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

185

1741-9/01

Fabricação de formulários contínuos

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

186

1741-9/02

Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

187

1742-7/99

Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

188

1749-4/00

Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

189

1811-3/01

Impressão de jornais

 

190

1811-3/02

Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas

 

191

1812-1/00

Impressão de material de segurança

 

192

1813-0/01

Impressão de material para uso publicitário

 

193

1813-0/99

Impressão de material para outros usos

 

194

1821-1/00

Serviços de pré-impressão

 

195

1822-9/01

Serviços de encadernação e plastificação

 

196

1822-9/99

Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação

 

197

1830-0/01

Reprodução de som em qualquer suporte

 

198

1830-0/02

Reprodução de vídeo em qualquer suporte

 

199

1830-0/03

Reprodução de software em qualquer suporte

 

200

2212-9/00

Reforma de pneumáticos usados

A depender da capacidade instalada (unidades/mês), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

201

2219-6/00

Fabricação de artefatos de borracha não especificados
 anteriormente

Desde que não haja produção de preservativos, luvas para procedimentos médicos, chupetas, bicos ou mamadeiras e a depender da capacidade instalada (unidades/mês), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações

202

2221-8/00

Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico

A depender da capacidade instalada (unidades/mês), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

203

2222-6/00

Fabricação de embalagens de material plástico

Desde que o resultado do exercício da atividade não seja embalagem de material plástico que entre em contato com alimento e/ou para diagnóstico de uso in vitro ou produto não estéril indicado para apoio a procedimentos de saúde, a depender da capacidade instalada (unidades/mês), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações

204

2223-4/00

Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção

A depender da capacidade instalada (unidades/mês), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

205

2229-3/01

Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico

A depender da capacidade instalada (unidades/mês), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

206

2229-3/02

Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais

A depender da capacidade instalada (unidades/mês), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

207

2229-3/03

Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios

A depender da capacidade instalada (unidades/mês), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

208

2229-3/99

Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente

A depender da capacidade instalada (unidades/mês), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

209

2319-2/00

Fabricação de artigos de vidro

A depender da capacidade instalada (toneladas/dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

210

2330-3/01

Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado em série e sob encomenda

A depender da capacidade instalada (toneladas de matéria-prima/dia), conforme o Decreto n° 9.710/2020, e suas atualizações

211

2330-3/02

Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção

A depender da capacidade instalada (toneladas de matéria-prima/dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

212

2330-3/03

Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção

A depender da capacidade instalada (toneladas de matéria-prima/dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

213

2330-3/04

Fabricação de casas pré-moldadas de concreto

A depender da capacidade instalada (toneladas de matéria-prima/dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

214

2330-3/05

Preparação de massa de concreto e argamassa para construção

A depender da capacidade instalada (toneladas de matéria-prima/dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

215

2330-3/99

Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes

A depender da capacidade instalada (toneladas de matéria-prima/dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

216

2341-9/00

Fabricação de produtos cerâmicos refratários

Desde que o produto não seja utilizado como embalagem que entre em contato com alimento e a depender da capacidade instalada (m²/mês), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

217

2342-7/01

Fabricação de azulejos e pisos

A depender da capacidade instalada (m²/mês), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

218

2342-7/02

Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos

A depender da capacidade instalada (m²/mês), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

219

2349-4/01

Fabricação de material sanitário de cerâmica

A depender da capacidade instalada (m²/mês), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

220

2349-4/99

Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

221

2391-5/02

Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração

A depender da capacidade instalada (toneladas de matéria-prima/dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

222

2391-5/03

Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras

A depender da capacidade instalada (toneladas de matéria-prima/dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

223

2399-1/01

Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal

 

224

2399-1/02

Fabricação de abrasivos

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

225

2399-1/99

Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos não especificados
 anteriormente

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

226

2511-0/00

Fabricação de estruturas metálicas

A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações

227

2512-8/00

Fabricação de esquadrias de metal

A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações

228

2513-6/00

Fabricação de obras de caldeiraria pesada

A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações

229

2521-7/00

Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central

A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações

230

2522-5/00

Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos

A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações

231

2532-2/01

Produção de artefatos estampados de metal

A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações

232

2532-2/02

Metalurgia do pó

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

233

2539-0/01

Serviços de usinagem, tornearia e solda

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

234

2539-0/02

Serviços de tratamento e revestimento em metais

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

235

2541-1/00

Fabricação de artigos de cutelaria

A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações

236

2542-0/00

Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias

A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações

237

2543-8/00

Fabricação de ferramentas

A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações

238

2550-1/01

Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate

A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações

239

2591-8/00

Fabricação de embalagens metálicas

Desde que a embalagem metálica não seja destinada a entrar em contato direto com alimentos e a depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações

240

2592-6/01

Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados

A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações

241

2592-6/02

Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto os padronizados

A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações

242

2593-4/00

Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal

A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações

243

2599-3/01

Serviços de confecção de armações metálicas para a construção

 

244

2599-3/02

Serviço de corte e dobra de metais

A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações

245

2599-3/99

Fabricação de outros produtos de metal não especificados
 anteriormente

A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações

246

2610-8/00

Fabricação de componentes eletrônicos

A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

247

2621-3/00

Fabricação de equipamentos de informática

A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

248

2622-1/00

Fabricação de periféricos para equipamentos de informática

A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

249

2631-1/00

Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios

A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

250

2632-9/00

Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios

A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

251

2640-0/00

Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo

A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

252

2651-5/00

Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle

A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

253

2652-3/00

Fabricação de cronômetros e relógios

A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

254

2670-1/01

Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios

A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

255

2670-1/02

Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios

A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

256

2680-9/00

Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas

A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

257

2710-4/01

Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios

A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

258

2710-4/02

Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios

A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

259

2710-4/03

Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios

A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

260

2731-7/00

Fabricação de aparelhos e equipamentos para a distribuição e o controle de energia elétrica

A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

261

2732-5/00

Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo

A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

262

2740-6/02

Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação

A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

263

2751-1/00

Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios

A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

264

2759-7/01

Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios

A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

265

2759-7/99

Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios

A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

266

2790-2/01

Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

267

2790-2/02

Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme

A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

268

2790-2/99

Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente

A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

269

2811-9/00

Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários

A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

270

2812-7/00

Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas

A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

271

2813-5/00

Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios

A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

272

2814-3/01

Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios

A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

273

2814-3/02

Fabricação de compressores para uso não industrial, peças e acessórios

A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

274

2815-1/01

Fabricação de rolamentos para fins industriais

A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

275

2815-1/02

Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos

A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

276

2821-6/01

Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios

A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

277

2821-6/02

Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios

A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

278

2822-4/01

Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios

A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

279

2822-4/02

Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios

A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

280

2823-2/00

Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios

A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

281

2824-1/01

Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial

A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

282

2824-1/02

Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não industrial

A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

283

2825-9/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios

A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

284

2829-1/01

Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não eletrônicos para escritório, peças e acessórios

A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

285

2829-1/99

Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios

A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

286

2831-3/00

Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios

A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

287

2832-1/00

Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios

A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

288

2833-0/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e a pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação

A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

289

2840-2/00

Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios

A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

290

2851-8/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e a extração de petróleo, peças e acessórios

A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

291

2852-6/00

Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo

A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

292

2853-4/00

Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas

A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

293

2854-2/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores

A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

294

2861-5/00

Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta

A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

295

2862-3/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios

A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

296

2863-1/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios

A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

297

2864-0/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios

A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

298

2865-8/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel, papelão e artefatos, peças e acessórios

A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

299

2866-6/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios

A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

300

2869-1/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios

A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

301

2910-7/02

Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários

A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

302

2910-7/03

Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários

A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

303

2920-4/02

Fabricação de motores para caminhões e ônibus

A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

304

2930-1/01

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões

A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

305

2930-1/02

Fabricação de carrocerias para ônibus

A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

306

2930-1/03

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus

A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

307

2941-7/00

Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores

A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

308

2942-5/00

Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores

A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

309

2943-3/00

Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores

A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

310

2944-1/00

Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores

A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

311

2945-0/00

Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias

A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

312

2949-2/01

Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores

A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

313

2949-2/99

Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificados anteriormente

A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

314

2950-6/00

Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores

 

315

3012-1/00

Construção de embarcações para esporte e lazer

A depender da capacidade instalada (área total), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

316

3032-6/00

Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

317

3041-5/00

Fabricação de aeronaves

A depender da capacidade instalada (área total), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

318

3042-3/00

Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

319

3050-4/00

Fabricação de veículos militares de combate

A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

320

3091-1/01

Fabricação de motocicletas

A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

321

3091-1/02

Fabricação de peças e acessórios para motocicletas

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

322

3092-0/00

Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados, peças e acessórios

Desde que não haja a fabricação de triciclos não motorizados, peças e acessórios que serão utilizados como produtos para saúde e a depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

323

3099-7/00

Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

324

3101-2/00

Fabricação de móveis com predominância de madeira

Passível de licenciamento para artefatos com tratamento (pintura, verniz, cola e assemelhados), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações

325

3102-1/00

Fabricação de móveis com predominância de metal

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

326

3103-9/00

Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

327

3104-7/00

Fabricação de colchões

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

328

3211-6/01

Lapidação de gemas

Inexigível para produção artesanal e passível de licenciamento para produção industrial (capacidade instalada), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

329

3211-6/02

Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria

Inexigível para produção artesanal e passível de licenciamento para produção industrial (capacidade instalada), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

330

3211-6/03

Cunhagem de moedas e medalhas

 

331

3212-4/00

Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes

Inexigível para produção artesanal e passível de licenciamento para produção industrial (capacidade instalada), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

332

3220-5/00

Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios

Inexigível para produção artesanal e passível de licenciamento para produção industrial (capacidade instalada), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

333

3230-2/00

Fabricação de artefatos para pesca e esporte

A depender da capacidade instalada geral e da capacidade instalada para produtos que envolvam curtume, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

334

3240-0/01

Fabricação de jogos eletrônicos

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

335

3240-0/02

Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

336

3240-0/03

Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

337

3240-0/99

Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

338

3250-7/07

Fabricação de artigos ópticos

Desde que não haja a fabricação de produto para saúde e a depender da capacidade instalada, somadas todas as linhas de produção, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

339

3291-4/00

Fabricação de escovas, pincéis e vassouras

Desde que não haja a fabricação de escova dental e a depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

340

3292-2/01

Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

341

3292-2/02

Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional

Desde que não haja atividade de fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odontomédico-hospitalar e a depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

342

3299-0/01

Fabricação de guarda-chuvas e similares

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

343

3299-0/02

Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

344

3299-0/03

Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

345

3299-0/04

Fabricação de painéis e letreiros luminosos

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

346

3299-0/05

Fabricação de aviamentos para costura

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

347

3299-0/06

Fabricação de velas, inclusive decorativas

Desde que não haja atividade de fabricação de velas, sebo e/ou estearina utilizadas como cosmético ou saneante e a depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

348

3299-0/99

Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

349

3311-2/00

Manutenção e reparação de tanques, reserva tórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos

 

350

3312-1/02

Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle

 

351

3312-1/03

Manutenção e reparação de aparelhos eletro médicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação

 

352

3312-1/04

Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos

 

353

3313-9/01

Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos

 

354

3313-9/02

Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos

 

355

3313-9/99

Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente

 

356

3314-7/01

Manutenção e reparação de máquinas motrizes não elétricas

 

357

3314-7/02

Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas

 

358

3314-7/03

Manutenção e reparação de válvulas industriais

 

359

3314-7/04

Manutenção e reparação de compressores

 

360

3314-7/05

Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais

 

361

3314-7/06

Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas

 

362

3314-7/07

Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial

 

363

3314-7/08

Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas

 

364

3314-7/09

Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não eletrônicos para escritório

 

365

3314-7/10

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados
 anteriormente

 

366

3314-7/11

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária

 

367

3314-7/12

Manutenção e reparação de tratores agrícolas

 

368

3314-7/13

Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta

 

369

3314-7/14

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e a extração de petróleo

 

370

3314-7/15

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo

 

371

3314-7/16

Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas

 

372

3314-7/17

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores

 

373

3314-7/18

Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta

 

374

3314-7/19

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo

 

375

3314-7/20

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e de calçados

 

376

3314-7/21

Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel, papelão e artefatos

 

377

3314-7/22

Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico

 

378

3314-7/99

Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente

 

379

3315-5/00

Manutenção e reparação de veículos ferroviários

 

380

3316-3/01

Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista

 

381

3316-3/02

Manutenção de aeronaves na pista

 

382

3317-1/01

Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes

 

383

3317-1/02

Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer

 

384

3319-8/00

Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados
 anteriormente

 

385

3321-0/00

Instalação de máquinas e equipamentos industriais

 

386

3329-5/01

Serviços de montagem de móveis de qualquer material

 

387

3329-5/99

Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente

 

388

3511-5/02

Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica

 

389

3513-1/00

Comércio atacadista de energia elétrica

 

390

3514-0/00

Distribuição de energia elétrica

A depender da extensão, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações

391

3530-1/00

Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado

A depender da capacidade de armazenamento (m³) e/ou da capacidade instalada (m³/h) e/ou da vazão (m³/h) e a depender da necessidade de captação de água e subsequente outorga de direito de uso

392

3701-1/00

Gestão de redes de esgoto

A depender da necessidade de captação de água e subsequente outorga de direito de uso

393

3702-9/00

Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes

A depender da necessidade de captação de água e subsequente outorga de direito de uso

394

3831-9/01

Recuperação de sucatas de alumínio

A depender da capacidade instalada

395

3831-9/99

Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

396

3832-7/00

Recuperação de materiais plásticos

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

397

3839-4/01

Usinas de compostagem

A depender da capacidade de processamento, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações

398

3839-4/99

Recuperação de materiais não especificados
 anteriormente

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

399

4110-7/00

Incorporação de empreendimentos imobiliários

 

400

4120-4/00

Construção de edifícios

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

401

4211-1/02

Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos

 

402

4213-8/00

Obras de urbanização: ruas, praças e calçadas

A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

403

4221-9/02

Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica

A depender da área/ extensão e/ou da necessidade de supressão de área de vegetação nativa, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações

404

4221-9/03

Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica

A depender da área/ extensão e/ou da necessidade de supressão de área de vegetação nativa, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações

405

4221-9/05

Manutenção de estações e redes de telecomunicações

A depender da área/ extensão e/ou da necessidade de supressão de área de vegetação nativa, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações

406

4222-7/01

Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação

A depender da vazão média (l/s), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

407

4222-7/02

Obras de irrigação

A depender da lâmina de água do reservatório (ha) e/ ou da área total (m²) e/ou da vazão (m³/s), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações

408

4223-5/00

Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto

A depender da extensão (km) e/ou da vazão média (l/s) e/ ou da vazão (m³/s), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações

409

4292-8/01

Montagem de estruturas metálicas

 

410

4292-8/02

Obras de montagem industrial

A depender do tamanho da área, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

411

4299-5/01

Construção de instalações esportivas e recreativas

A depender do tamanho da área, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

412

4299-5/99

Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente

A depender do tamanho da área, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

413

4311-8/01

Demolição de edifícios e outras estruturas

A depender do tamanho da área, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

414

4311-8/02

Preparação de canteiros e limpeza de terrenos

 

415

4312-6/00

Perfurações e sondagens

A depender de a área implementada ser passível de licenciamento

416

4313-4/00

Obras de terraplenagem

A depender de a área implementada ser passível de licenciamento

417

4319-3/00

Serviços de preparação de terreno não especificados
 anteriormente

A depender de a área implementada/o empreendimento ser passível de licenciamento

418

4321-5/00

Instalação e manutenção elétrica

 

419

4322-3/01

Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás

 

420

4322-3/02

Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração

 

421

4322-3/03

Instalações de sistema de prevenção contra incêndio

 

422

4329-1/01

Instalação de painéis publicitários

 

423

4329-1/02

Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre

 

424

4329-1/03

Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes

 

425

4329-1/04

Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos

 

426

4329-1/05

Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração

 

427

4329-1/99

Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente

 

428

4330-4/01

Impermeabilização em obras de engenharia civil

 

429

4330-4/02

Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material

 

430

4330-4/03

Obras de acabamento em gesso e estuque

 

431

4330-4/04

Serviços de pintura de edifícios em geral

 

432

4330-4/05

Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores

 

433

4330-4/99

Outras obras de acabamento da construção

 

434

4391-6/00

Obras de fundações

 

435

4399-1/01

Administração de obras

 

436

4399-1/02

Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias

 

437

4399-1/03

Obras de alvenaria

 

438

4399-1/04

Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras

 

439

4399-1/05

Perfuração e construção de poços de água

Passível de outorga de uso de água

440

4399-1/99

Serviços especializados para construção não especificados anteriormente

 

441

4511-1/01

Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos

 

442

4511-1/02

Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados

 

443

4511-1/03

Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados

 

444

4511-1/04

Comércio por atacado de caminhões novos e usados

 

445

4511-1/05

Comércio por atacado de reboques e semireboques novos e usados

 

446

4511-1/06

Comércio por atacado de ônibus e micro-ônibus novos e usados

 

447

4512-9/01

Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores

 

448

4512-9/02

Comércio sob consignação de veículos automotores

 

449

4520-0/01

Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores

 

450

4520-0/02

Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores

 

451

4520-0/03

Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores

 

452

4520-0/04

Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores

 

453

4520-0/05

Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores

 

454

4520-0/06

Serviços de borracharia para veículos automotores

 

455

4520-0/07

Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores

 

456

4520-0/08

Serviços de capotaria

 

457

4530-7/01

Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores

 

458

4530-7/02

Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar

 

459

4530-7/03

Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores

 
(Revogado pelo Decreto Nº 10771 DE 29/08/2025):  

460

4530-7/04

Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores  

461

4530-7/05

Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar

 

462

4530-7/06

Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores

 

463

4541-2/01

Comércio por atacado de motocicletas e motonetas

 

464

4541-2/02

Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas

 

465

4541-2/03

Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas

 

466

4541-2/04

Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas

 

467

4541-2/06

Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas

 
(Revogado pelo Decreto Nº 10771 DE 29/08/2025):

468

4541-2/07

Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas  

469

4542-1/01

Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios

 

470

4542-1/02

Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas

 

471

4543-9/00

Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas

 

472

4611-7/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos

 

473

4612-5/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos

 

474

4613-3/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens

 

475

4614-1/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves

 

476

4615-0/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico

 

477

4616-8/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem

 

478

4617-6/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo

 

479

4618-4/01

Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria

 

480

4618-4/02

Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odontomédico-hospitalares

 

481

4618-4/03

Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações

 

482

4618-4/99

Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente

 

483

4619-2/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado

 

484

4622-2/00

Comércio atacadista de soja

 

485

4623-1/01

Comércio atacadista de animais vivos

Desde que não comercialize aves de produção (galinha/ frango, marreco, pato, peru, codorna) e/ou ovos para o consumo humano e desde que o estabelecimento não seja classificado como granja de reprodução e/ou seus respectivos incubatórios, conforme a Instrução Normativa n°10, de 2023, da AGRODEFESA

486

4623-1/02

Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não comestíveis de origem animal

 

487

4623-1/03

Comércio atacadista de algodão

 

488

4623-1/04

Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado

 

489

4623-1/06

Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas

Para atividades de comércio de sementes, é necessário o registro na AGRODEFESA, conforme o Decreto n°6.295, de 2005

490

4623-1/07

Comércio atacadista de sisal

 

491

4623-1/08

Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

 

492

4623-1/09

Comércio atacadista de alimentos para animais

Desde que seja cadastrado na AGRODEFESA, conforme a Lei n°13.998, de 13 de dezembro de 2001, e o Decreto n°5.652, de 6 de setembro de 2002

493

4623-1/99

Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente

 

494

4633-8/03

Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação

Desde que seja cadastrado na AGRODEFESA, conforme a Lei n°13.998, de 2001, e o Decreto n°5.652, de 2002

495

4634-6/02

Comércio atacadista de aves abatidas e derivados

Desde que não haja, no exercício da atividade, a manipulação, o processamento ou a transformação dos produtos

496

4636-2/01

Comércio atacadista de fumo beneficiado

 

497

4636-2/02

Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos

 

498

4641-9/01

Comércio atacadista de tecidos

 

499

4641-9/02

Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho

 

500

4641-9/03

Comércio atacadista de artigos de armarinho

 

501

4642-7/01

Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança

 

502

4642-7/02

Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho

 

503

4643-5/01

Comércio atacadista de calçados

 

504

4643-5/02

Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem

 

505

4644-3/02

Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário

Desde que seja cadastrado na AGRODEFESA, conforme a Lei n°13.998, de 2001, e o Decreto n°5.652, de 2002

506

4647-8/01

Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria

 

507

4647-8/02

Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações

 

508

4649-4/01

Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico

 

509

4649-4/02

Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico

 

510

4649-4/03

Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos

 

511

4649-4/04

Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria

 

512

4649-4/05

Comércio atacadista de artigos de tapeçaria, persianas e cortinas

 

513

4649-4/06

Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures

 

514

4649-4/07

Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos

 

515

4649-4/10

Comércio atacadista de joias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas

 

516

4649-4/99

Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente

 

517

4651-6/01

Comércio atacadista de equipamentos de informática

 

518

4651-6/02

Comércio atacadista de suprimentos para informática

 

519

4652-4/00

Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação

 

520

4661-3/00

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário, partes e peças

 

521

4662-1/00

Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção, partes e peças

 

522

4663-0/00

Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial, partes e peças

 

523

4665-6/00

Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial, partes e peças

 

524

4669-9/01

Comércio atacadista de bombas e compressores, partes e peças

 

525

4669-9/99

Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente, partes e peças

 

526

4671-1/00

Comércio atacadista de madeira e produtos derivados

 

527

4672-9/00

Comércio atacadista de ferragens e ferramentas

 

528

4673-7/00

Comércio atacadista de material elétrico

 

529

4674-5/00

Comércio atacadista de cimento

 

530

4679-6/01

Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares

 

531

4679-6/02

Comércio atacadista de mármores e granitos

 

532

4679-6/03

Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais

 

533

4679-6/04

Comércio atacadista especia lizado de materiais de construção não especificados anteriormente

 

534

4679-6/99

Comércio atacadista de materiais de construção em geral

 

535

4683-4/00

Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo

 

536

4684-2/01

Comércio atacadista de resinas e elastômeros

 

537

4684-2/99

Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente

 

538

4685-1/00

Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção

 

539

4686-9/01

Comércio atacadista de papel e papelão em bruto

 

540

4686-9/02

Comércio atacadista de embalagens

 

541

4687-7/01

Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão

 

542

4687-7/02

Comércio atacadista de resíduos e sucatas não metálicos, exceto de papel e papelão

 

543

4687-7/03

Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos

 

544

4689-3/01

Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis

 

545

4689-3/02

Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados

 

546

4689-3/99

Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente

 

547

4692-3/00

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários

 

548

4693-1/00

Comércio atacadista de mercadorias em geral sem a predominância de alimentos ou de insumos agropecuários

 

549

4713-0/02

Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines

 

550

4713-0/04

Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (duty free)

 

551

4713-0/05

Lojas francas (duty free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres

 

552

4732-6/00

Comércio varejista de lubrificantes

 

553

4741-5/00

Comércio varejista de tintas e materiais para pintura

 

554

4742-3/00

Comércio varejista de material elétrico

 

555

4743-1/00

Comércio varejista de vidros

 

556

4744-0/01

Comércio varejista de ferragens e ferramentas

 

557

4744-0/02

Comércio varejista de madeira e artefatos

 

558

4744-0/03

Comércio varejista de materiais hidráulicos

 

559

4744-0/04

Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas

 

560

4744-0/05

Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente

 

561

4744-0/06

Comércio varejista de pedras para revestimento

 

562

4744-0/99

Comércio varejista de materiais de construção em geral

 

563

4751-2/01

Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática

 

564

4751-2/02

Recarga de cartuchos para equipamentos de informática

 

565

4752-1/00

Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação

 

566

4753-9/00

Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo

 

567

4754-7/01

Comércio varejista de móveis

 

568

4754-7/02

Comércio varejista de artigos de colchoaria

 

569

4754-7/03

Comércio varejista de artigos de iluminação

 

570

4755-5/01

Comércio varejista de tecidos

 

571

4755-5/02

Comércio varejista de artigos de armarinho

 

572

4755-5/03

Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho

 

573

4756-3/00

Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios

 

574

4757-1/00

Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação

 

575

4759-8/01

Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas

 

576

4759-8/99

Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente

 

577

4761-0/01

Comércio varejista de livros

 

578

4761-0/02

Comércio varejista de jornais e revistas

 

579

4761-0/03

Comércio varejista de artigos de papelaria

 

580

4762-8/00

Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas

 

581

4763-6/01

Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos

 

582

4763-6/02

Comércio varejista de artigos esportivos

 

583

4763-6/03

Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios

 

584

4763-6/04

Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping

 

585

4763-6/05

Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios

 

586

4771-7/04

Comércio varejista de medicamentos veterinários

 

587

4781-4/00

Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios

 

588

4782-2/01

Comércio varejista de calçados

 

589

4782-2/02

Comércio varejista de artigos de viagem

 

590

4783-1/01

Comércio varejista de artigos de joalheria

 

591

4783-1/02

Comércio varejista de artigos de relojoaria

 

592

4784-9/00

Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo GLP

 

593

4785-7/01

Comércio varejista de antiguidades

 

594

4785-7/99

Comércio varejista de outros artigos usados

 

595

4789-0/01

Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos

 

596

4789-0/02

Comércio varejista de plantas e flores naturais

 

597

4789-0/03

Comércio varejista de objetos de arte

 

598

4789-0/04

Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação

Desde que seja cadastrado na AGRODEFESA, conforme a Lei n°13.998, de 2001, e o Decreto n°5.652, de 2002

599

4789-0/06

Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos

 

600

4789-0/07

Comércio varejista de equipamentos para escritório

 

601

4789-0/08

Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem

 

602

4789-0/09

Comércio varejista de armas e munições

 

603

4789-0/99

Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente

 

604

4911-6/00

Transporte ferroviário de carga

 

605

4912-4/01

Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual

 

606

4912-4/02

Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana

 

607

4912-4/03

Transporte metroviário

 

608

4921-3/01

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal

 

609

4921-3/02

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana

 

610

4922-1/01

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana

 

611

4922-1/02

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual

 

612

4922-1/03

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional

 

613

4923-0/01

Serviço de táxi

 

614

4923-0/02

Serviço de transporte de passageiros locação de automóveis com motorista

 

615

4924-8/00

Transporte escolar

 

616

4929-9/01

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal

 

617

4929-9/02

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional

 

618

4929-9/03

Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal

 

619

4929-9/04

Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional

 

620

4929-9/99

Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente

 

621

4930-2/01

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal

Desde que não haja, no exercício da atividade, o transporte e/ou o armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue e outros produtos que necessitem de condições especiais de temperatura e umidade

622

4930-2/02

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

Desde que não haja, no exercício da atividade, o transporte e/ou o armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue e outros produtos que necessitem de condições especiais de temperatura e umidade

623

4930-2/04

Transporte rodoviário de mudanças

 

624

4950-7/00

Trens turísticos, teleféricos e similares

 

625

5021-1/01

Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia

Passível de licenciamento para produtos e resíduos perigosos, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

626

5021-1/02

Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia

Passível de licenciamento para produtos e resíduos perigosos, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações

627

5022-0/01

Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia

 

628

5022-0/02

Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e in ternacional, exceto travessia

 

629

5030-1/02

Navegação de apoio portuário

 

630

5030-1/03

Serviço de rebocadores e empurradores

 

631

5091-2/01

Transporte por navegação de travessia, municipal

Inexigível para transporte de passageiros e passível de licenciamento para produtos e resíduos perigosos, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

632

5091-2/02

Transporte por navegação de travessia, intermunicipal, interestadual e internacional

Inexigível para transporte de passageiros e passível de licenciamento para produtos e resíduos perigosos, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

633

5099-8/01

Transporte aquaviário para passeios turísticos

 

634

5099-8/99

Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente

 

635

5111-1/00

Transporte aéreo de passageiros regular

 

636

5112-9/01

Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação

 

637

5112-9/99

Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não regular

 

638

5120-0/00

Transporte aéreo de carga

 

639

5130-7/00

Transporte espacial

 

640

5211-7/01

Armazéns gerais emissão de warrant

Desde que, no exercício da atividade, não haja o armazenamento de medicamentos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes, produtos para saúde, sangue e/ou outros produtos que necessitem de condições especiais de temperatura e umidade, e a localização do empreendimento esteja em conformidade com o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações

641

5211-7/02

Guarda-móveis

 

642

5211-7/99

Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns-gerais e guarda-móveis

Desde que não haja, no exercício da atividade, o armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue e/ou produtos que necessitem de condições especiais de temperatura e umidade

643

5212-5/00

Carga e descarga

 

644

5221-4/00

Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados

 

645

5222-2/00

Terminais rodoviários e ferroviários

A depender da área diretamente afetada (ha), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

646

5223-1/00

Estacionamento de veículos

 

647

5229-0/01

Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada

 

648

5229-0/02

Serviços de reboque de veículos

 

649

5229-0/99

Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente

 

650

5231-1/01

Administração da infraestrutura portuária

 

651

5231-1/02

Atividades do operador portuário

 

652

5231-1/03

Gestão de terminais aquaviários

 

653

5232-0/00

Atividades de agenciamento marítimo

 

654

5239-7/01

Serviços de praticagem

 

655

5239-7/99

Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente

 

656

5240-1/01

Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem

A depender da área total ocupada (ha), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

657

5240-1/99

Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto a operação dos aeroportos e dos campos de aterrissagem

 

658

5250-8/01

Comissária de despachos

 

659

5250-8/02

Atividades de despachantes aduaneiros

 

660

5250-8/03

Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo

 

661

5250-8/04

Organização logística do transporte de carga

 

662

5250-8/05

Operador de transporte multimodal OTM

 

663

5310-5/01

Atividades do Correio Nacional

 

664

5310-5/02

Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional

 

665

5320-2/01

Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional

 

666

5320-2/02

Serviços de entrega rápida

 

667

5590-6/02

Campings

A depender da capacidade instalada (número de pessoas/ dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações

668

5811-5/00

Edição de livros

 

669

5812-3/01

Edição de jornais diários

 

670

5812-3/02

Edição de jornais não diários

 

671

5813-1/00

Edição de revistas

 

672

5819-1/00

Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos

 

673

5821-2/00

Edição integrada à impressão de livros

 

674

5822-1/01

Edição integrada à impressão de jornais diários

 

675

5822-1/02

Edição integrada à impressão de jornais não diários

 

676

5823-9/00

Edição integrada à impressão de revistas

 

677

5829-8/00

Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos

 

678

5911-1/01

Estúdios cinematográficos

 

679

5911-1/02

Produção de filmes para publicidade

 

680

5911-1/99

Atividades de produção cinema tográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente

 

681

5912-0/01

Serviços de dublagem

 

682

5912-0/02

Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual

 

683

5912-0/99

Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente

 

684

5913-8/00

Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão

 

685

5914-6/00

Atividades de exibição cinematográfica

 

686

5920-1/00

Atividades de gravação de som e de edição de música

 

687

6010-1/00

Atividades de rádio

 

688

6021-7/00

Atividades de televisão aberta

 

689

6022-5/01

Programadoras

 

690

6022-5/02

Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras

 

691

6110-8/01

Serviços de telefonia fixa comutada STFCs

 

692

6110-8/02

Serviços de redes de transporte de telecomunicações SRTTs

 

693

6110-8/03

Serviços de comunicação multimídia SCMs

 

694

6110-8/99

Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente

 

695

6120-5/01

Telefonia móvel celular

 

696

6120-5/02

Serviço móvel especializado SME

 

697

6120-5/99

Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente

 

698

6130-2/00

Telecomunicações por satélite

 

699

6141-8/00

Operadoras de televisão por assinatura por cabo

 

700

6142-6/00

Operadoras de televisão por assinatura por micro-ondas

 

701

6143-4/00

Operadoras de televisão por assinatura por satélite

 

702

6190-6/01

Provedores de acesso às redes de comunicações

 

703

6190-6/02

Provedores de voz sobre protocolo internet VOIPs

 

704

6190-6/99

Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente

 

705

6201-5/01

Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda

 

706

6201-5/02

Web design

 

707

6202-3/00

Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis

Desde que não haja o desenvolvimento de softwares que realizem ou influenciem diretamente o diagnóstico, o monitoramento e a terapia (tratamento) para a saúde

708

6203-1/00

Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis

Desde que não haja o desenvolvimento de softwares que realizem ou influenciem diretamente o diagnóstico, o monitoramento e a terapia (tratamento) para a saúde

709

6204-0/00

Consultoria em tecnologia da informação

 

710

6209-1/00

Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação

 

711

6311-9/00

Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet

 

712

6319-4/00

Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet

 

713

6391-7/00

Agências de notícias

 

714

6399-2/00

Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente

 

715

6410-7/00

Banco Central

 

716

6421-2/00

Bancos comerciais

 

717

6422-1/00

Bancos múltiplos com carteira comercial

 

718

6423-9/00

Caixas econômicas

 

719

6424-7/01

Bancos cooperativos

 

720

6424-7/02

Cooperativas centrais de crédito

 

721

6424-7/03

Cooperativas de crédito mútuo

 

722

6424-7/04

Cooperativas de crédito rural

 

723

6431-0/00

Bancos múltiplos sem carteira comercial

 

724

6432-8/00

Bancos de investimento

 

725

6433-6/00

Bancos de desenvolvimento

 

726

6434-4/00

Agências de fomento

 

727

6435-2/01

Sociedades de crédito imobiliário

 

728

6435-2/02

Associações de poupança e empréstimo

 

729

6435-2/03

Companhias hipotecárias

 

730

6436-1/00

Sociedades de crédito, fi nanciamento e investimento financeiras

 

731

6437-9/00

Sociedades de crédito ao microempreendedor

 

732

6438-7/01

Bancos de câmbio

 

733

6438-7/99

Outras instituições de intermediação não monetária não especificadas anteriormente

 

734

6440-9/00

Arrendamento mercantil

 

735

6450-6/00

Sociedades de capitalização

 

736

6461-1/00

Holdings de instituições financeiras

 

737

6462-0/00

Holdings de instituições não financeiras

 

738

6463-8/00

Outras sociedades de participação, exceto holdings

 

739

6470-1/01

Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários

 

740

6470-1/02

Fundos de investimento previdenciários

 

741

6470-1/03

Fundos de investimento imobiliários

 

742

6491-3/00

Sociedades de fomento mercantil factoring

 

743

6492-1/00

Securitização de créditos

 

744

6493-0/00

Administração de consórcios para a aquisição de bens e direitos

 

745

6499-9/01

Clubes de investimento

 

746

6499-9/02

Sociedades de investimento

 

747

6499-9/03

Fundo garantidor de crédito

 

748

6499-9/04

Caixas de financiamento de corporações

 

749

6499-9/05

Concessão de crédito pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público OSCIPs

 

750

6499-9/99

Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente

 

751

6511-1/01

Sociedade seguradora de seguros vida

 

752

6511-1/02

Planos de auxílio-funeral

 

753

6512-0/00

Sociedade seguradora de seguros não vida

 

754

6520-1/00

Sociedade seguradora de seguros-saúde

 

755

6530-8/00

Resseguros

 

756

6541-3/00

Previdência complementar fechada

 

757

6542-1/00

Previdência complementar aberta

 

758

6550-2/00

Planos de saúde

 

759

6611-8/01

Bolsa de valores

 

760

6611-8/02

Bolsa de mercadorias

 

761

6611-8/03

Bolsa de mercadorias e futuros

 

762

6611-8/04

Administração de mercados de balcão organizados

 

763

6612-6/01

Corretoras de títulos e valores mobiliários

 

764

6612-6/02

Distribuidoras de títulos e valores mobiliários

 

765

6612-6/03

Corretoras de câmbio

 

766

6612-6/04

Corretoras de contratos de mercadorias

 

767

6612-6/05

Agentes de investimentos em aplicações financeiras

 

768

6613-4/00

Administração de cartões de crédito

 

769

6619-3/01

Serviços de liquidação e custódia

 

770

6619-3/02

Correspondentes de instituições financeiras

 

771

6619-3/03

Representações de bancos estrangeiros

 

772

6619-3/04

Caixas eletrônicos

 

773

6619-3/05

Operadoras de cartões de débito

 

774

6619-3/99

Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente

 

775

6621-5/01

Peritos e avaliadores de seguros

 

776

6621-5/02

Auditoria e consultoria atuarial

 

777

6622-3/00

Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde

 

778

6629-1/00

Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente

 

779

6630-4/00

Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão

 

780

6810-2/01

Compra e venda de imóveis próprios

 

781

6810-2/02

Aluguel de imóveis próprios

 

782

6810-2/03

Loteamento de imóveis próprios

 

783

6821-8/01

Corretagem na compra e venda e na avaliação de imóveis

 

784

6821-8/02

Corretagem no aluguel de imóveis

 

785

6822-6/00

Gestão e administração da propriedade imobiliária

 

786

6911-7/01

Serviços advocatícios

 

787

6911-7/02

Atividades auxiliares da justiça

 

788

6911-7/03

Agente de propriedade industrial

 

789

6912-5/00

Cartórios

 

790

6920-6/01

Atividades de contabilidade

 

791

6920-6/02

Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária

 

792

7020-4/00

Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica

 

793

7111-1/00

Serviços de arquitetura

 

794

7112-0/00

Serviços de engenharia

 

795

7119-7/01

Serviços de cartografia, topografia e geodésia

 

796

7119-7/02

Atividades de estudos geológicos

 

797

7119-7/03

Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e à engenharia

 

798

7119-7/04

Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho

 

799

7119-7/99

Atividades técnicas relacionadas à engenharia e à arquitetura não especificadas anteriormente

 

800

7120-1/00

Testes e análises técnicas

Desde que não haja, no exercício da atividade, a análise de produto sujeito à vigilância sanitária (água para consumo humano, cosméticos, alimentos, produtos para saúde, medicamentos, saneantes etc.)

801

7210-0/00

Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais

 

802

7220-7/00

Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas

 

803

7311-4/00

Agências de publicidade

 

804

7312-2/00

Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação

 

805

7319-0/01

Criação de estandes para feiras e exposições

 

806

7319-0/02

Promoção de vendas

 

807

7319-0/03

Marketing direto

 

808

7319-0/04

Consultoria em publicidade

 

809

7319-0/99

Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente

 

810

7320-3/00

Pesquisas de mercado e de opinião pública

 

811

7410-2/02

Design de interiores

 

812

7410-2/03

Design de produto

 

813

7410-2/99

Atividades de design não especificadas anteriormente

 

814

7420-0/01

Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina

 

815

7420-0/02

Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas

 

816

7420-0/03

Laboratórios fotográficos

 

817

7420-0/04

Filmagem de festas e eventos

 

818

7420-0/05

Serviços de microfilmagem

 

819

7490-1/01

Serviços de tradução, interpretação e similares

 

820

7490-1/02

Escafandria e mergulho

 

821

7490-1/03

Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias

 

822

7490-1/04

Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários

 

823

7490-1/05

Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas

 

824

7490-1/99

Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente

 

825

7500-1/00

Atividades veterinárias

Desde que, no exercício da atividade, não inclua a comercialização e/ou o uso de medicamentos controlados e/ ou equipamentos de diagnóstico por imagem

826

7711-0/00

Locação de automóveis sem condutor

 

827

7719-5/01

Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos

 

828

7719-5/02

Locação de aeronaves sem tripulação

 

829

7719-5/99

Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente sem condutor

 

830

7721-7/00

Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos

 

831

7722-5/00

Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares

 

832

7723-3/00

Aluguel de objetos do vestuário, joias e acessórios

 

833

7729-2/01

Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos

 

834

7729-2/02

Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais

 

835

7729-2/99

Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente

 

836

7731-4/00

Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador

 

837

7732-2/01

Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes

 

838

7732-2/02

Aluguel de andaimes

 

839

7733-1/00

Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório

 

840

7739-0/01

Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo sem operador

 

841

7739-0/02

Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares sem operador

 

842

7739-0/03

Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes

 

843

7739-0/99

Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente sem operador

 

844

7740-3/00

Gestão de ativos intangíveis não financeiros

 

845

7810-8/00

Seleção e agenciamento de mão de obra

 

846

7820-5/00

Locação de mão de obra temporária

 

847

7830-2/00

Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros

 

848

7911-2/00

Agências de viagens

 

849

7912-1/00

Operadores turísticos

 

850

7990-2/00

Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

 

851

8011-1/01

Atividades de vigilância e segurança privada

 

852

8011-1/02

Serviços de adestramento de cães de guarda

 

853

8012-9/00

Atividades de transporte de valores

 

854

8020-0/01

Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônicos

 

855

8020-0/02

Outras atividades de serviços de segurança

 

856

8030-7/00

Atividades de investigação particular

 

857

8111-7/00

Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais

 

858

8112-5/00

Condomínios prediais

 

859

8121-4/00

Limpeza em prédios e em domicílios

 

860

8129-0/00

Atividades de limpeza não especificadas anteriormente

 

861

8130-3/00

Atividades paisagísticas

 

862

8211-3/00

Serviços combinados de escritório e apoio administrativo

 

863

8219-9/01

Fotocópias

 

864

8219-9/99

Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente

 

865

8220-2/00

Atividades de teleatendimento

 

866

8230-0/01

Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas

 

867

8230-0/02

Casas de festas e eventos

 

868

8291-1/00

Atividades de cobrança e informações cadastrais

 

869

8292-0/00

Envasamento e empacotamento sob contrato

Desde que não haja, no exercício da atividade, o envasamento, o fracionamento e/ou o empacotamento de produtos relacionados à saúde, como o engarrafamento de produtos líquidos, inclusive alimentos e bebidas, o empacotamento de sólidos, o envasamento em aerossóis ou o empacotamento de preparados farmacêuticos, e a depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações

870

8299-7/01

Medição de consumo de energia elétrica, gás e água

 

871

8299-7/02

Emissão de vales alimentação, vales-transporte e similares

 

872

8299-7/03

Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção

 

873

8299-7/04

Leiloeiros independentes

 

874

8299-7/05

Serviços de levantamento de fundos sob contrato

 

875

8299-7/06

Casas lotéricas

 

876

8299-7/07

Salas de acesso à internet

 

877

8299-7/99

Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente

 

878

8411-6/00

Administração pública em geral

 

879

8412-4/00

Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais

 

880

8413-2/00

Regulação das atividades econômicas

 

881

8421-3/00

Relações exteriores

 

882

8422-1/00

Defesa

 

883

8423-0/00

Justiça

 

884

8424-8/00

Segurança e ordem pública

 

885

8425-6/00

Defesa Civil

 

886

8430-2/00

Seguridade social obrigatória

 

887

8520-1/00

Ensino Médio

 

888

8531-7/00

Educação Superior graduação

 

889

8532-5/00

Educação Superior graduação e pós-graduação

 

890

8533-3/00

Educação Superior pós-graduação e extensão

 

891

8541-4/00

Educação Profissional de Nível Técnico

 

892

8542-2/00

Educação Profissional de Nível Tecnológico

 

893

8550-3/01

Administração de caixas escolares

 

894

8550-3/02

Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares

 

895

8592-9/01

Ensino de dança

 

896

8592-9/02

Ensino de artes cênicas, exceto dança

 

897

8592-9/03

Ensino de música

 

898

8592-9/99

Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente

 

899

8593-7/00

Ensino de idiomas

 

900

8599-6/01

Formação de condutores

 

901

8599-6/02

Cursos de pilotagem

 

902

8599-6/03

Treinamento em informática

 

903

8599-6/04

Treinamento em desenvolvimen to profissional e gerencial

 

904

8599-6/05

Cursos preparatórios para concursos

 

905

8599-6/99

Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente

 

906

8660-7/00

Atividades de apoio à gestão de saúde

 

907

8690-9/99

Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

 

908

8800-6/00

Serviços de assistência social sem alojamento

 

909

9001-9/01

Produção teatral

 

910

9001-9/02

Produção musical

 

911

9001-9/03

Produção de espetáculos de dança

 

912

9001-9/04

Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares

 

913

9001-9/05

Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares

 

914

9001-9/06

Atividades de sonorização e de iluminação

 

915

9001-9/99

Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente

 

916

9002-7/01

Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores

 

917

9002-7/02

Restauração de obras de arte

 

918

9003-5/00

Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas

 

919

9101-5/00

Atividades de bibliotecas e arquivos

 

920

9102-3/01

Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares

 

921

9102-3/02

Restauração e conservação de lugares e prédios históricos

 

922

9103-1/00

Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental

A depender da área total (ha), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

923

9200-3/01

Casas de bingo

 

924

9200-3/02

Exploração de apostas em corridas de cavalos

 

925

9200-3/99

Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente

 

926

9311-5/00

Gestão de instalações de esportes

 

927

9319-1/01

Produção e promoção de eventos esportivos

 

928

9319-1/99

Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente

 

929

9321-2/00

Parques de diversão e parques temáticos

A depender da área total (ha), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

930

9329-8/01

Discotecas,danceterias, salões de dança e similares

 

931

9329-8/02

Exploração de boliches

 

932

9329-8/03

Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares

 

933

9329-8/04

Exploração de jogos eletrônicos recreativos

 

934

9329-8/99

Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente

 

935

9411-1/00

Atividades de organizações associativas patronais e empresariais

 

936

9412-0/01

Atividades de fiscalização profissional

 

937

9412-0/99

Outras atividades associativas profissionais

 

938

9420-1/00

Atividades de organizações sindicais

 

939

9430-8/00

Atividades de associações de defesa de direitos sociais

 

940

9491-0/00

Atividades de organizações religiosas ou filosóficas

 

941

9492-8/00

Atividades de organizações políticas

 

942

9493-6/00

Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte

 

943

9499-5/00

Atividades associativas não especificadas anteriormente

 

944

9511-8/00

Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos

 

945

9512-6/00

Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação

 

946

9521-5/00

Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico

 

947

9529-1/01

Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem

 

948

9529-1/02

Chaveiros

 

949

9529-1/03

Reparação de relógios

 

950

9529-1/04

Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não motorizados

 

951

9529-1/05

Reparação de artigos do mobiliário

 

952

9529-1/06

Reparação de jóias

 

953

9529-1/99

Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificadas anteriormente

 

954

9601-7/01

Lavanderias

Desde que o exercício da atividade não compreenda lavanderia, autônoma e independente de outro estabelecimento, que processe roupa hospitalar, e a depender do número de unidades processadas (unidades/dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações

955

9601-7/02

Tinturarias

A depender do número de unidades processadas (unidades/dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações

956

9601-7/03

Toalheiros

 

957

9609-2/02

Agências matrimoniais

 

958

9609-2/04

Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda

 

959

9609-2/08

Higiene e embelezamento de animais domésticos

 

960

9609-2/99

Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente

 

961

9700-5/00

Serviços domésticos

 

962

9900-8/00

Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais