Publicado no DOE - GO em 8 jul 2024
Regulamenta as atividades econômicas classificadas como de baixo risco para as quais fica dispensada a obtenção prévia dos atos públicos de liberação de funcionamento, conforme a Lei Federal Nº 13874/2019 e a Lei Estadual Nº 22612/2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IVdo art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 5º da Lei estadual nº 22.612, de 11 de abril de 2024, também em atenção à Lei federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e ao Processo nº 202418037005325,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a classificação das atividades econômicas de baixo risco na administração pública direta, autárquica e fundacional do Estado de Goiás e sobre a dispensa da obtenção prévia de atos públicos de liberação de atividade econômica, ressalvada a obrigatoriedade de inscrição cadastral, conforme o art. 5º da Lei estadual nº 22.612, de 11 de abril de 2024.
§ 1º São atos públicos de liberação os estabelecidos no § 6º do art. 1º da Lei federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no art. 3º da Lei nº 22.612, de 2024.
§ 2º A dispensa de que trata o caput deste artigo não exime as pessoas naturais e jurídicas do dever de observar as demais obrigações estabelecidas na legislação pertinente, inclusive as normas de proteção ao meio ambiente e de repressão à poluição sonora e à perturbação do sossego público, assim como os regulamentos aplicáveis à legislação sanitária e de prevenção contra incêndio e pânico, sujeitas as referidas pessoas à fiscalização pelos órgãos competentes.
§ 3º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos empreendimentos e às atividades utilizadoras de recursos ambientais potencial ou efetivamente causadoras de significativo impacto ambiental, sujeitos ao licenciamento ambiental de competência do Estado, os quais continuam submetidos à legislação ambiental em vigor.
Art. 2º São consideradas atividades de baixo risco as contidas no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. O enquadramento da atividade na qualidade de baixo risco não exclui o dever de atendimento das condicionantes e dos parâmetros previstos nos procedimentos administrativos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, conforme a Lei estadual nº 15.802, de 11 de setembro de 2006, e a Norma Técnica nº 1/2024, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, ou atos normativos posteriores que porventura venham a substituir ou complementar as normas citadas.
Art. 3º Para o que dispõe este Decreto, consideram-se:
I - atividade econômica: ramo de atividade identificado a partir da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE e da lista de estabelecimentos auxiliares a ela associados, se houver, regulamentada pela Comissão Nacional de Classificação - CONCLA;
II - atividade econômica de risco condicionado: atividade econômica presumidamente classificada como de baixo risco quando observar, cumulativamente, pressupostos estabelecidos em outras normas legais e regulamentares especiais acerca da natureza da atividade desenvolvida, da capacidade instalada, do
nível de impacto à segurança sanitária, prevenção e combate a incêndio, controle ambiental e defesa agropecuária;
III - Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE: classificação da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA usada para padronizar os códigos de identificação das unidades produtivas do país nos cadastros e nos registros da administração pública nas três esferas de governo, que contribui para a melhoria da qualidade dos sistemas de informação que dão suporte às decisões e às ações do Estado e possibilita maior integração intersistemas;
IV - grau de risco: nível de perigo potencial da ocorrência de danos à integridade física, à saúde humana e/ou ao meio ambiente em decorrência de exercício de atividade econômica; e
V - atividade de baixo risco: atividade econômica dispensada de ato público de liberação para a operação e o funcionamento do estabelecimento, considerada sua natureza de risco leve, irrelevante ou inexistente.
Art. 4º O empreendedor deverá solicitar ato público de liberação para a abertura de novo estabelecimento classificado como de baixo risco, mediante autodeclaração em que fique expresso que a atividade econômica a ser explorada caracteriza-se como de baixo risco, mesmo que o consentimento estatal não constitua condição prévia para o início da atividade econômica.
Parágrafo único. O requerimento contido no caput deste artigo deverá ser processado em sistema informatizado de interação com o usuário.
Art. 5º Os atos do poder público federal sobre a classificação de atividades de baixo risco serão complementares ao rol do Anexo Único deste Decreto.
Art. 6º O Ministério da Fazenda deve ser notificado sobre a existência deste Decreto até 30 (trinta) dias após a sua entrada em vigor, em atendimento ao disposto no inciso III do § 1º do art. 3º da Lei federal nº 13.874, de 2019.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 8 de julho de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ATIVIDADES ECONÔMICAS CLASSIFICADAS COMO DE BAIXO RISCO
NÚMERO |
CNAE |
DESCRIÇÃO |
CONDICIONANTE |
1 |
0111-3/01 |
Cultivo de arroz |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto estadual n° 9.710, de 3 de setembro de 2020, e suas atualizações |
2 |
0111-3/02 |
Cultivo de milho |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
3 |
0111-3/03 |
Cultivo de trigo |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
4 |
0111-3/99 |
Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
5 |
0112-1/01 |
Cultivo de algodão herbáceo |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações, e desde que a propriedade e a lavoura estejam cadastradas no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás SIDAGO e o plantio ocorra dentro do calendário de semeadura estabelecido para a cultura no Estado (Instrução Normativa estadual n°4, de 18 de setembro de 2019) |
6 |
0112-1/02 |
Cultivo de juta |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
7 |
0112-1/99 |
Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
8 |
0113-0/00 |
Cultivo de cana-de-açúcar |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações |
9 |
0114-8/00 |
Cultivo de fumo |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
10 |
0115-6/00 |
Cultivo de soja |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações, e desde que a propriedade e a lavoura estejam cadastradas no SIDAGO e o plantio ocorra dentro do calendário de semeadura estabelecido para a cultura no Estado (Instrução Normativa estadual n°2, de 18 de abril de 2022) |
11 |
0116-4/01 |
Cultivo de amendoim |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
12 |
0116-4/02 |
Cultivo de girassol |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações, e desde que a propriedade e a lavoura estejam cadastradas no SIDAGO e o plantio ocorra dentro do calendário de semeadura estabelecido para a cultura no Estado (Instrução Normativa estadual n°1, de 5 de janeiro de 2022) |
13 |
0116-4/03 |
Cultivo de mamona |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
14 |
0116-4/99 |
Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
15 |
0119-9/01 |
Cultivo de abacaxi |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
16 |
0119-9/02 |
Cultivo de alho |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
17 |
0119-9/03 |
Cultivo de batata inglesa |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
18 |
0119-9/04 |
Cultivo de cebola |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
19 |
0119-9/05 |
Cultivo de feijão |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações, e desde que a propriedade e a lavoura estejam cadastradas no SIDAGO e o plantio ocorra dentro do calendário de semeadura estabelecido para a cultura no Estado (Instrução Normativa estadual n°3, de 13 de junho de 2024) |
20 |
0119-9/06 |
Cultivo de mandioca |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
21 |
0119-9/07 |
Cultivo de melão |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações, e desde que, em caso de exportação, a propriedade e a lavoura estejam cadastradas no SIDAGO (Instrução Normativa federal n°16, de 5 de março de 2006) |
22 |
0119-9/08 |
Cultivo de melancia |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações, e desde que, em caso de exportação, a propriedade e a lavoura estejam cadastradas no SIDAGO (Instrução Normativa federal n°16, de 2006) |
23 |
0119-9/09 |
Cultivo de tomate rasteiro |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações, e desde que a propriedade e a lavoura estejam cadastradas no SIDAGO e o plantio ocorra dentro do calendário de semeadura estabelecido para a cultura no Estado (Instrução Normativa estadual n°6, de 14 de junho de 2011) |
24 |
0119-9/99 |
Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
25 |
0121-1/01 |
Horticultura, exceto morango |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
26 |
0121-1/02 |
Cultivo de morango |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
27 |
0122-9/00 |
Cultivo de flores e plantas ornamentais |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
28 |
0131-8/00 |
Cultivo de laranja |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações, e desde que a propriedade esteja cadastrada no SIDAGO e as mudas tenham origem comprovada (Lei estadual n°14.245, de 29 de julho de 2002, e Decreto estadual n°6.295, de 16 de novembro de 2005) |
29 |
0132-6/00 |
Cultivo de uva |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações, e desde que a propriedade esteja cadastrada no SIDAGO e as mudas tenham origem comprovada (Lei n°14.245, de 2002, e Decreto n°6.295, de 2005) |
30 |
0133-4/01 |
Cultivo de açaí |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
31 |
0133-4/02 |
Cultivo de banana |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações, e desde que a propriedade esteja cadastrada no SIDAGO e as mudas tenham origem comprovada (Lei n°14.245, de 2002, e Decreto n°6.295, de 2005) |
32 |
0133-4/03 |
Cultivo de caju |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
33 |
0133-4/04 |
Cultivo de cítricos, exceto laranja |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto estadual n° 9.710, de 2020, e suas atualizações, desde que a propriedade esteja cadastrada no SIDAGO e as mudas tenham origem comprovada (Lei n°14.245, de 2002, e Decreto n°6.295, de 2005) |
34 |
0133-4/05 |
Cultivo de coco-da-baía |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
35 |
0133-4/06 |
Cultivo de guaraná |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
36 |
0133-4/07 |
Cultivo de maçã |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
37 |
0133-4/08 |
Cultivo de mamão |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
38 |
0133-4/09 |
Cultivo de maracujá |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
39 |
0133-4/10 |
Cultivo de manga |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
40 |
0133-4/11 |
Cultivo de pêssego |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
41 |
0133-4/99 |
Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
42 |
0134-2/00 |
Cultivo de café |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
43 |
0135-1/00 |
Cultivo de cacau |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
44 |
0139-3/01 |
Cultivo de chá-da-Índia |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
45 |
0139-3/02 |
Cultivo de erva-mate |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
46 |
0139-3/03 |
Cultivo de pimenta-do-reino |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
47 |
0139-3/04 |
Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do-reino |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
48 |
0139-3/05 |
Cultivo de dendê |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
49 |
0139-3/06 |
Cultivo de seringueira |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
50 |
0139-3/99 |
Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
51 |
0141-5/01 |
Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações, e desde que a propriedade e a lavoura estejam cadastradas no SIDAGO (Instrução Normativa federal n°33, de 24 de agosto de 2016) |
52 |
0141-5/02 |
Produção de sementes certificadas de forrageiras para a formação de pasto |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações, e desde que a propriedade e a lavoura estejam cadastradas no SIDAGO (Instrução Normativa n°33, de 2016) |
53 |
0142-3/00 |
Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal certificadas |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações, e desde que a propriedade ou o viveiro estejam cadastrados no SIDAGO (Instrução Normativa n°33, de 2016) |
54 |
0151-2/01 |
Criação de bovinos para corte |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa n°11, de 2018, da AGRODEFESA |
55 |
0151-2/02 |
Criação de bovinos para leite |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa n°11, de 2018, da AGRODEFESA |
56 |
0151-2/03 |
Criação de bovinos, exceto para corte e leite |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa n°11, de 2018, da AGRODEFESA |
57 |
0152-1/01 |
Criação de bufalinos |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa n°11, de 2018, da AGRODEFESA |
58 |
0152-1/02 |
Criação de equinos |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa n°11, de 2018, da AGRODEFESA |
59 |
0152-1/03 |
Criação de asininos e muares |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa n°11, de 2018, da AGRODEFESA |
60 |
0153-9/01 |
Criação de caprinos |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa n°11, de 2018, da AGRODEFESA |
61 |
0153-9/02 |
Criação de ovinos, inclusive para a produção de lã |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa n°11, de 2018, da AGRODEFESA |
62 |
0154-7/00 |
Criação de suínos |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa n°11, de 2018, da AGRODEFESA |
63 |
0155-5/01 |
Criação de frangos para corte |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa n°11, de 2018, da AGRODEFESA |
64 |
0155-5/02 |
Produção de pintos de um dia |
A depender da capacidade instalada (cabeças/dia) e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme as Instruções Normativas n°11, de 2018, e n°10, de 2023, ambas da AGRODEFESA |
65 |
0155-5/03 |
Criação de outros galináceos, exceto para corte |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme as Instruções Normativas n°11, de 2018, e n°10, de 2023, ambas da AGRODEFESA |
66 |
0155-5/04 |
Criação de aves, exceto galináceos |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme as Instruções Normativas n°11, de 2018, e n°10, de 2023, ambas da AGRODEFESA |
67 |
0155-5/05 |
Produção de ovos |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme as Instruções Normativas n°11, de 2018, e n°10, de 2023, ambas da AGRODEFESA |
68 |
0159-8/01 |
Apicultura |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
69 |
0159-8/02 |
Criação de animais de estimação |
|
70 |
0159-8/04 |
Criação de bicho-da-seda |
|
71 |
0159-8/99 |
Criação de outros animais não especificados |
|
72 |
0161-0/02 |
Serviço de poda de árvores para lavouras |
Inexigível de licenciamento ambiental, desde que seja prestação de serviço |
73 |
0161-0/03 |
Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita |
Inexigível de licenciamento ambiental, desde que seja prestação de serviço |
74 |
0161-0/99 |
Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente |
Inexigível de licenciamento ambiental, desde que seja prestação de serviço |
75 |
0162-8/01 |
Serviço de inseminação artificial em animais |
Inexigível de licenciamento ambiental, desde que seja prestação de serviço |
76 |
0162-8/02 |
Serviço de tosquiamento de ovinos |
Inexigível de licenciamento ambiental, desde que seja prestação de serviço |
77 |
0162-8/03 |
Serviço de manejo de animais |
Inexigível para animais domésticos e passível de licenciamento para animais silvestres |
78 |
0162-8/99 |
Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente |
Inexigível de licenciamento ambiental, desde que seja prestação de serviço |
79 |
0210-1/01 |
Cultivo de eucalipto |
A depender do tamanho da área a ser suprimida, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
80 |
0210-1/02 |
Cultivo de acácia-negra |
A depender do tamanho da área a ser suprimida, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações |
81 |
0210-1/03 |
Cultivo de pínus |
A depender do tamanho da área a ser suprimida, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações |
82 |
0210-1/04 |
Cultivo de teca |
A depender do tamanho da área a ser suprimida, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações |
83 |
0210-1/05 |
Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácianegra, pínus e teca |
A depender do tamanho da área a ser suprimida, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
84 |
0210-1/06 |
Cultivo de mudas em viveiros florestais |
Desde que seja atendido o disposto no Decreto federal n°10.586, de 18 de dezembro de 2020, e de que o produtor de mudas seja inscrito no RENASEM quando as mudas forem destinadas à comercialização (competência federal) |
85 |
0210-1/07 |
Extração de madeira em florestas plantadas |
Passível de licenciamento para florestas plantadas nativas (com registros de Autorização de Supressão de Vegetação e Cadastro Ambiental Rural), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
86 |
0210-1/08 |
Produção de carvão vegetal florestas plantadas |
A depender da quantidade da produção, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
87 |
0210-1/09 |
Produção de casca de acácia-negra florestas plantadas |
|
88 |
0220-9/03 |
Coleta de castanha-do-Pará em florestas nativas |
|
89 |
0220-9/06 |
Conservação de florestas nativas |
|
90 |
0220-9/99 |
Coleta de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas |
A depender da quantidade da produção (toneladas/ ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações |
91 |
0230-6/00 |
Atividades de apoio à produção florestal |
|
92 |
0321-3/01 |
Criação de peixes em água salgada e salobra |
Desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa n°11, de 2018, da AGRODEFESA |
93 |
0321-3/04 |
Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra |
Desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa n°11, de 2018, da AGRODEFESA |
94 |
0321-3/05 |
Atividades de apoio à aquicultura em água salgada e salobra |
|
95 |
0321-3/99 |
Cultivos e semicultivos da aquicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente |
A depender do volume do tanque, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações |
96 |
0322-1/01 |
Criação de peixes em água doce |
A depender do volume do tanque, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa n°11, de 2018, da AGRODEFESA |
97 |
0322-1/04 |
Criação de peixes ornamentais em água doce |
A depender do volume do tanque, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa n°11, de 2018, da AGRODEFESA |
98 |
0322-1/05 |
Ranicultura |
A depender do tamanho da área, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa n°11, de 2018, da AGRODEFESA |
99 |
0322-1/07 |
Atividades de apoio à aquicultura em água doce |
|
100 |
0322-1/99 |
Cultivos e semicultivos da aquicultura em água doce não especificados anteriormente |
A depender do tamanho da área, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa n°11, de 2018, da AGRODEFESA |
101 |
1020-1/01 |
Preservação de peixes, crustáceos e moluscos |
Desde que não manipule, fracione, industrialize, processe, embale ou realize outros procedimentos com produtos de origem animal, com observância à Lei federal n°1.283, de 18 de dezembro de 1950, à Lei federal n°7.889, de 23 de novembro de 1989, ao Decreto federal n° 9.013, de 29 de março de 2017, à Lei estadual n°11.904, de 9 de fevereiro de 1993, e ao Decreto estadual n°4.019, de 9 de julho de 1993 |
102 |
1020-1/02 |
Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos |
A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações |
103 |
1031-7/00 |
Fabricação de conservas de frutas |
Desde que a atividade seja classificada como exclusivamente artesanal e a depender da capacidade instalada (toneladas de matéria-prima/dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
104 |
1032-5/99 |
Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito |
Desde que a atividade seja classificada como exclusivamente artesanal e a depender da capacidade instalada (toneladas de matéria-prima/dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
105 |
1033-3/01 |
Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes |
A depender da capacidade instalada (toneladas de matéria-prima/dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
106 |
1033-3/02 |
Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados |
A depender da capacidade instalada (toneladas de matéria-prima/dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
107 |
1043-1/00 |
Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais |
Desde que o produto obtido não seja destinado ao consumo humano como alimento e a depender da capacidade instalada (toneladas de matéria-prima/dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
108 |
1061-9/01 |
Beneficiamento de arroz |
Desde que o beneficiamento não seja em escala industrial e a depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
109 |
1063-5/00 |
Fabricação de farinha de mandioca e derivados |
Desde que a atividade seja destinada a produto artesanal, respeitada a capacidade instalada (toneladas de produto/ dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações |
110 |
1064-3/00 |
Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho |
Desde que a atividade seja destinada a produto artesanal, respeitada a capacidade instalada (toneladas de produto/ dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações |
111 |
1065-1/01 |
Fabricação de amidos e féculas de vegetais |
Desde que a atividade seja destinada a produto artesanal, respeitada a capacidade instalada (toneladas de produto/ dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações |
112 |
1066-0/00 |
Fabricação de alimentos para animais |
A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações |
113 |
1069-4/00 |
Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados |
A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações |
114 |
1071-6/00 |
Fabricação de açúcar em bruto |
Desde que a atividade seja destinada à produção artesanal e à agricultura familiar |
115 |
1092-9/00 |
Fabricação de biscoitos e bolachas |
Desde que o resultado do exercício da atividade seja classificado como produto artesanal, a depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações |
116 |
1093-7/01 |
Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates |
Desde que o resultado do exercício da atividade seja classificado como produto artesanal, a depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações |
117 |
1093-7/02 |
Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes |
Desde que o resultado do exercício da atividade seja classificado como produto artesanal, a depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações |
118 |
1094-5/00 |
Fabricação de massas alimentícias |
Desde que o resultado do exercício da atividade seja classificado como produto artesanal, a depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações |
119 |
1095-3/00 |
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos |
Desde que o resultado do exercício da atividade seja classificado como produto artesanal, a depender da capacidade instalada (toneladas ou litros de produto/dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações |
120 |
1096-1/00 |
Fabricação de alimentos e pratos prontos |
Desde que o resultado do exercício da atividade seja classificado como produto artesanal, a depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações |
121 |
1099-6/02 |
Fabricação de pós-alimentícios |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
122 |
1099-6/04 |
Fabricação de gelo comum |
Desde que o gelo fabricado não seja para consumo humano ou que vá entrar em contato com alimentos e bebidas, a depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
123 |
1099-6/05 |
Fabricação de produtos para infusão (chá, mate etc.) |
Desde que o resultado do exercício da atividade seja classificado como produto artesanal, a depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
124 |
1111-9/01 |
Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
125 |
1111-9/02 |
Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
126 |
1112-7/00 |
Fabricação de vinho |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
127 |
1113-5/01 |
Fabricação de malte, inclusive malte uísque |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
128 |
1113-5/02 |
Fabricação de cervejas e chopes |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
129 |
1122-4/01 |
Fabricação de refrigerantes |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
130 |
1122-4/03 |
Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
131 |
1210-7/00 |
Processamento industrial do fumo |
A depender da capacidade instalada (número de unidades processadas/dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações |
132 |
1220-4/01 |
Fabricação de cigarros |
A depender da capacidade instalada (número de unidades processadas/dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações |
133 |
1220-4/02 |
Fabricação de cigarrilhas e charutos |
A depender da capacidade instalada (número de unidades processadas/dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações |
134 |
1220-4/03 |
Fabricação de filtros para cigarros |
A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações |
135 |
1311-1/00 |
Preparação e fiação de fibras de algodão |
A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações |
136 |
1312-0/00 |
Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão |
A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações |
137 |
1313-8/00 |
Fiação de fibras artificiais e sintéticas |
A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações |
138 |
1314-6/00 |
Fabricação de linhas para costurar e bordar |
A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações |
139 |
1321-9/00 |
Tecelagem de fios de algodão |
A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações |
140 |
1322-7/00 |
Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão |
A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações |
141 |
1323-5/00 |
Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas |
A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações |
142 |
1330-8/00 |
Fabricação de tecidos de malha |
A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações |
143 |
1340-5/01 |
Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário |
|
144 |
1340-5/02 |
Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário |
A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações |
145 |
1340-5/99 |
Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário |
|
146 |
1351-1/00 |
Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico |
Inexigível para confecção e passível de licenciamento para fabricação (capacidade instalada), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
147 |
1352-9/00 |
Fabricação de artefatos de tapeçaria |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
148 |
1353-7/00 |
Fabricação de artefatos de cordoaria |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
149 |
1354-5/00 |
Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
150 |
1359-6/00 |
Fabricação de outros produtos têxteis não especificados |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
151 |
1411-8/01 |
Confecção de roupas íntimas |
|
152 |
1411-8/02 |
Facção de roupas íntimas |
|
153 |
1412-6/01 |
Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida |
|
154 |
1412-6/02 |
Confecção sob medida de peças do vestuário, exceto roupas íntimas |
|
155 |
1412-6/03 |
Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas |
|
156 |
1413-4/01 |
Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida |
|
157 |
1413-4/02 |
Confecção sob medida de roupas profissionais |
|
158 |
1413-4/03 |
Facção de roupas profissionais |
|
159 |
1414-2/00 |
Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção |
Passível de licenciamento para couro e produtos do couro (a depender da capacidade instalada), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
160 |
1421-5/00 |
Fabricação de meias |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
161 |
1422-3/00 |
Fabricação de artigos do vestuário produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
162 |
1521-1/00 |
Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
163 |
1529-7/00 |
Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
164 |
1531-9/01 |
Fabricação de calçados de couro |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
165 |
1531-9/02 |
Acabamento de calçados de couro sob contrato |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
166 |
1532-7/00 |
Fabricação de tênis de qualquer material |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
167 |
1533-5/00 |
Fabricação de calçados de material sintético |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
168 |
1539-4/00 |
Fabricação de calçados de materiais não especificados |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
169 |
1540-8/00 |
Fabricação de partes para calçados de qualquer material |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
170 |
1610-2/03 |
Serrarias com desdobramento de madeira em bruto |
A depender da capacidade instalada (m³/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações |
171 |
1610-2/04 |
Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto resseragem |
A depender da capacidade instalada (m³/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações |
172 |
1621-8/00 |
Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada |
A depender da capacidade instalada (m³/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações |
173 |
1622-6/01 |
Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas |
A depender da capacidade instalada (m³/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
174 |
1622-6/02 |
Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais |
A depender da capacidade instalada (m³/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações |
175 |
1622-6/99 |
Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção |
|
176 |
1623-4/00 |
Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira |
A depender da capacidade instalada/ do volume de produção, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
177 |
1629-3/01 |
Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis |
A depender da capacidade instalada/ do volume de produção, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
178 |
1629-3/02 |
Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis |
A depender da capacidade instalada/ volume de produção, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
179 |
1710-9/00 |
Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel |
A depender da capacidade instalada (t/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações |
180 |
1721-4/00 |
Fabricação de papel |
A depender da capacidade instalada (t/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações |
181 |
1722-2/00 |
Fabricação de cartolina e papel-cartão |
A depender da capacidade instalada (t/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações |
182 |
1731-1/00 |
Fabricação de embalagens de papel |
Desde que o produto obtido não se destine a entrar em contato com alimento ou seja usado para embalar produto a ser esterilizado e a depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
183 |
1732-0/00 |
Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão |
Desde que o produto obtido não se destine a entrar em contato com alimento e a depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
184 |
1733-8/00 |
Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado |
Desde que o produto obtido não se destine a entrar em contato com alimento e a depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
185 |
1741-9/01 |
Fabricação de formulários contínuos |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
186 |
1741-9/02 |
Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
187 |
1742-7/99 |
Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
188 |
1749-4/00 |
Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
189 |
1811-3/01 |
Impressão de jornais |
|
190 |
1811-3/02 |
Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas |
|
191 |
1812-1/00 |
Impressão de material de segurança |
|
192 |
1813-0/01 |
Impressão de material para uso publicitário |
|
193 |
1813-0/99 |
Impressão de material para outros usos |
|
194 |
1821-1/00 |
Serviços de pré-impressão |
|
195 |
1822-9/01 |
Serviços de encadernação e plastificação |
|
196 |
1822-9/99 |
Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação |
|
197 |
1830-0/01 |
Reprodução de som em qualquer suporte |
|
198 |
1830-0/02 |
Reprodução de vídeo em qualquer suporte |
|
199 |
1830-0/03 |
Reprodução de software em qualquer suporte |
|
200 |
2212-9/00 |
Reforma de pneumáticos usados |
A depender da capacidade instalada (unidades/mês), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
201 |
2219-6/00 |
Fabricação de artefatos de borracha não especificados |
Desde que não haja produção de preservativos, luvas para procedimentos médicos, chupetas, bicos ou mamadeiras e a depender da capacidade instalada (unidades/mês), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações |
202 |
2221-8/00 |
Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico |
A depender da capacidade instalada (unidades/mês), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
203 |
2222-6/00 |
Fabricação de embalagens de material plástico |
Desde que o resultado do exercício da atividade não seja embalagem de material plástico que entre em contato com alimento e/ou para diagnóstico de uso in vitro ou produto não estéril indicado para apoio a procedimentos de saúde, a depender da capacidade instalada (unidades/mês), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações |
204 |
2223-4/00 |
Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção |
A depender da capacidade instalada (unidades/mês), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
205 |
2229-3/01 |
Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico |
A depender da capacidade instalada (unidades/mês), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
206 |
2229-3/02 |
Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais |
A depender da capacidade instalada (unidades/mês), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
207 |
2229-3/03 |
Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios |
A depender da capacidade instalada (unidades/mês), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
208 |
2229-3/99 |
Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente |
A depender da capacidade instalada (unidades/mês), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
209 |
2319-2/00 |
Fabricação de artigos de vidro |
A depender da capacidade instalada (toneladas/dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
210 |
2330-3/01 |
Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado em série e sob encomenda |
A depender da capacidade instalada (toneladas de matéria-prima/dia), conforme o Decreto n° 9.710/2020, e suas atualizações |
211 |
2330-3/02 |
Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção |
A depender da capacidade instalada (toneladas de matéria-prima/dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
212 |
2330-3/03 |
Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção |
A depender da capacidade instalada (toneladas de matéria-prima/dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
213 |
2330-3/04 |
Fabricação de casas pré-moldadas de concreto |
A depender da capacidade instalada (toneladas de matéria-prima/dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
214 |
2330-3/05 |
Preparação de massa de concreto e argamassa para construção |
A depender da capacidade instalada (toneladas de matéria-prima/dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
215 |
2330-3/99 |
Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes |
A depender da capacidade instalada (toneladas de matéria-prima/dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
216 |
2341-9/00 |
Fabricação de produtos cerâmicos refratários |
Desde que o produto não seja utilizado como embalagem que entre em contato com alimento e a depender da capacidade instalada (m²/mês), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
217 |
2342-7/01 |
Fabricação de azulejos e pisos |
A depender da capacidade instalada (m²/mês), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
218 |
2342-7/02 |
Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos |
A depender da capacidade instalada (m²/mês), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
219 |
2349-4/01 |
Fabricação de material sanitário de cerâmica |
A depender da capacidade instalada (m²/mês), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
220 |
2349-4/99 |
Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
221 |
2391-5/02 |
Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração |
A depender da capacidade instalada (toneladas de matéria-prima/dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
222 |
2391-5/03 |
Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras |
A depender da capacidade instalada (toneladas de matéria-prima/dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
223 |
2399-1/01 |
Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal |
|
224 |
2399-1/02 |
Fabricação de abrasivos |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
225 |
2399-1/99 |
Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos não especificados |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
226 |
2511-0/00 |
Fabricação de estruturas metálicas |
A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações |
227 |
2512-8/00 |
Fabricação de esquadrias de metal |
A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações |
228 |
2513-6/00 |
Fabricação de obras de caldeiraria pesada |
A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações |
229 |
2521-7/00 |
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central |
A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações |
230 |
2522-5/00 |
Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos |
A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações |
231 |
2532-2/01 |
Produção de artefatos estampados de metal |
A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações |
232 |
2532-2/02 |
Metalurgia do pó |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
233 |
2539-0/01 |
Serviços de usinagem, tornearia e solda |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
234 |
2539-0/02 |
Serviços de tratamento e revestimento em metais |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
235 |
2541-1/00 |
Fabricação de artigos de cutelaria |
A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações |
236 |
2542-0/00 |
Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias |
A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações |
237 |
2543-8/00 |
Fabricação de ferramentas |
A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações |
238 |
2550-1/01 |
Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate |
A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações |
239 |
2591-8/00 |
Fabricação de embalagens metálicas |
Desde que a embalagem metálica não seja destinada a entrar em contato direto com alimentos e a depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações |
240 |
2592-6/01 |
Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados |
A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações |
241 |
2592-6/02 |
Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto os padronizados |
A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações |
242 |
2593-4/00 |
Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal |
A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações |
243 |
2599-3/01 |
Serviços de confecção de armações metálicas para a construção |
|
244 |
2599-3/02 |
Serviço de corte e dobra de metais |
A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações |
245 |
2599-3/99 |
Fabricação de outros produtos de metal não especificados |
A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações |
246 |
2610-8/00 |
Fabricação de componentes eletrônicos |
A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
247 |
2621-3/00 |
Fabricação de equipamentos de informática |
A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
248 |
2622-1/00 |
Fabricação de periféricos para equipamentos de informática |
A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
249 |
2631-1/00 |
Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios |
A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
250 |
2632-9/00 |
Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios |
A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
251 |
2640-0/00 |
Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo |
A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
252 |
2651-5/00 |
Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle |
A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
253 |
2652-3/00 |
Fabricação de cronômetros e relógios |
A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
254 |
2670-1/01 |
Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios |
A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
255 |
2670-1/02 |
Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios |
A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
256 |
2680-9/00 |
Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas |
A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
257 |
2710-4/01 |
Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios |
A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
258 |
2710-4/02 |
Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios |
A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
259 |
2710-4/03 |
Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios |
A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
260 |
2731-7/00 |
Fabricação de aparelhos e equipamentos para a distribuição e o controle de energia elétrica |
A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
261 |
2732-5/00 |
Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo |
A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
262 |
2740-6/02 |
Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação |
A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
263 |
2751-1/00 |
Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios |
A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
264 |
2759-7/01 |
Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios |
A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
265 |
2759-7/99 |
Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios |
A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
266 |
2790-2/01 |
Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
267 |
2790-2/02 |
Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme |
A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
268 |
2790-2/99 |
Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente |
A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
269 |
2811-9/00 |
Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários |
A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
270 |
2812-7/00 |
Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas |
A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
271 |
2813-5/00 |
Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios |
A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
272 |
2814-3/01 |
Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios |
A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
273 |
2814-3/02 |
Fabricação de compressores para uso não industrial, peças e acessórios |
A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
274 |
2815-1/01 |
Fabricação de rolamentos para fins industriais |
A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
275 |
2815-1/02 |
Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos |
A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
276 |
2821-6/01 |
Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios |
A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
277 |
2821-6/02 |
Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios |
A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
278 |
2822-4/01 |
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios |
A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
279 |
2822-4/02 |
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios |
A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
280 |
2823-2/00 |
Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios |
A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
281 |
2824-1/01 |
Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial |
A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
282 |
2824-1/02 |
Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não industrial |
A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
283 |
2825-9/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios |
A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
284 |
2829-1/01 |
Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não eletrônicos para escritório, peças e acessórios |
A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
285 |
2829-1/99 |
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios |
A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
286 |
2831-3/00 |
Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios |
A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
287 |
2832-1/00 |
Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios |
A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
288 |
2833-0/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e a pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação |
A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
289 |
2840-2/00 |
Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios |
A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
290 |
2851-8/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e a extração de petróleo, peças e acessórios |
A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
291 |
2852-6/00 |
Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo |
A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
292 |
2853-4/00 |
Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas |
A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
293 |
2854-2/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores |
A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
294 |
2861-5/00 |
Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta |
A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
295 |
2862-3/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios |
A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
296 |
2863-1/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios |
A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
297 |
2864-0/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios |
A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
298 |
2865-8/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel, papelão e artefatos, peças e acessórios |
A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
299 |
2866-6/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios |
A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
300 |
2869-1/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios |
A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
301 |
2910-7/02 |
Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários |
A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
302 |
2910-7/03 |
Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários |
A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
303 |
2920-4/02 |
Fabricação de motores para caminhões e ônibus |
A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
304 |
2930-1/01 |
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões |
A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
305 |
2930-1/02 |
Fabricação de carrocerias para ônibus |
A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
306 |
2930-1/03 |
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus |
A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
307 |
2941-7/00 |
Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores |
A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
308 |
2942-5/00 |
Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores |
A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
309 |
2943-3/00 |
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores |
A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
310 |
2944-1/00 |
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores |
A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
311 |
2945-0/00 |
Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias |
A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
312 |
2949-2/01 |
Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores |
A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
313 |
2949-2/99 |
Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificados anteriormente |
A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
314 |
2950-6/00 |
Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores |
|
315 |
3012-1/00 |
Construção de embarcações para esporte e lazer |
A depender da capacidade instalada (área total), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
316 |
3032-6/00 |
Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
317 |
3041-5/00 |
Fabricação de aeronaves |
A depender da capacidade instalada (área total), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
318 |
3042-3/00 |
Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
319 |
3050-4/00 |
Fabricação de veículos militares de combate |
A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
320 |
3091-1/01 |
Fabricação de motocicletas |
A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
321 |
3091-1/02 |
Fabricação de peças e acessórios para motocicletas |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
322 |
3092-0/00 |
Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados, peças e acessórios |
Desde que não haja a fabricação de triciclos não motorizados, peças e acessórios que serão utilizados como produtos para saúde e a depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
323 |
3099-7/00 |
Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
324 |
3101-2/00 |
Fabricação de móveis com predominância de madeira |
Passível de licenciamento para artefatos com tratamento (pintura, verniz, cola e assemelhados), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações |
325 |
3102-1/00 |
Fabricação de móveis com predominância de metal |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
326 |
3103-9/00 |
Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
327 |
3104-7/00 |
Fabricação de colchões |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
328 |
3211-6/01 |
Lapidação de gemas |
Inexigível para produção artesanal e passível de licenciamento para produção industrial (capacidade instalada), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
329 |
3211-6/02 |
Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria |
Inexigível para produção artesanal e passível de licenciamento para produção industrial (capacidade instalada), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
330 |
3211-6/03 |
Cunhagem de moedas e medalhas |
|
331 |
3212-4/00 |
Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes |
Inexigível para produção artesanal e passível de licenciamento para produção industrial (capacidade instalada), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
332 |
3220-5/00 |
Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios |
Inexigível para produção artesanal e passível de licenciamento para produção industrial (capacidade instalada), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
333 |
3230-2/00 |
Fabricação de artefatos para pesca e esporte |
A depender da capacidade instalada geral e da capacidade instalada para produtos que envolvam curtume, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
334 |
3240-0/01 |
Fabricação de jogos eletrônicos |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
335 |
3240-0/02 |
Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
336 |
3240-0/03 |
Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
337 |
3240-0/99 |
Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
338 |
3250-7/07 |
Fabricação de artigos ópticos |
Desde que não haja a fabricação de produto para saúde e a depender da capacidade instalada, somadas todas as linhas de produção, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
339 |
3291-4/00 |
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras |
Desde que não haja a fabricação de escova dental e a depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
340 |
3292-2/01 |
Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
341 |
3292-2/02 |
Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional |
Desde que não haja atividade de fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odontomédico-hospitalar e a depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
342 |
3299-0/01 |
Fabricação de guarda-chuvas e similares |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
343 |
3299-0/02 |
Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
344 |
3299-0/03 |
Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
345 |
3299-0/04 |
Fabricação de painéis e letreiros luminosos |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
346 |
3299-0/05 |
Fabricação de aviamentos para costura |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
347 |
3299-0/06 |
Fabricação de velas, inclusive decorativas |
Desde que não haja atividade de fabricação de velas, sebo e/ou estearina utilizadas como cosmético ou saneante e a depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
348 |
3299-0/99 |
Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
349 |
3311-2/00 |
Manutenção e reparação de tanques, reserva tórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos |
|
350 |
3312-1/02 |
Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle |
|
351 |
3312-1/03 |
Manutenção e reparação de aparelhos eletro médicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação |
|
352 |
3312-1/04 |
Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos |
|
353 |
3313-9/01 |
Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos |
|
354 |
3313-9/02 |
Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos |
|
355 |
3313-9/99 |
Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente |
|
356 |
3314-7/01 |
Manutenção e reparação de máquinas motrizes não elétricas |
|
357 |
3314-7/02 |
Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas |
|
358 |
3314-7/03 |
Manutenção e reparação de válvulas industriais |
|
359 |
3314-7/04 |
Manutenção e reparação de compressores |
|
360 |
3314-7/05 |
Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais |
|
361 |
3314-7/06 |
Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas |
|
362 |
3314-7/07 |
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial |
|
363 |
3314-7/08 |
Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas |
|
364 |
3314-7/09 |
Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não eletrônicos para escritório |
|
365 |
3314-7/10 |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados |
|
366 |
3314-7/11 |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária |
|
367 |
3314-7/12 |
Manutenção e reparação de tratores agrícolas |
|
368 |
3314-7/13 |
Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta |
|
369 |
3314-7/14 |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e a extração de petróleo |
|
370 |
3314-7/15 |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo |
|
371 |
3314-7/16 |
Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas |
|
372 |
3314-7/17 |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores |
|
373 |
3314-7/18 |
Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta |
|
374 |
3314-7/19 |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo |
|
375 |
3314-7/20 |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e de calçados |
|
376 |
3314-7/21 |
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel, papelão e artefatos |
|
377 |
3314-7/22 |
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico |
|
378 |
3314-7/99 |
Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente |
|
379 |
3315-5/00 |
Manutenção e reparação de veículos ferroviários |
|
380 |
3316-3/01 |
Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista |
|
381 |
3316-3/02 |
Manutenção de aeronaves na pista |
|
382 |
3317-1/01 |
Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes |
|
383 |
3317-1/02 |
Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer |
|
384 |
3319-8/00 |
Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados |
|
385 |
3321-0/00 |
Instalação de máquinas e equipamentos industriais |
|
386 |
3329-5/01 |
Serviços de montagem de móveis de qualquer material |
|
387 |
3329-5/99 |
Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente |
|
388 |
3511-5/02 |
Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica |
|
389 |
3513-1/00 |
Comércio atacadista de energia elétrica |
|
390 |
3514-0/00 |
Distribuição de energia elétrica |
A depender da extensão, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações |
391 |
3530-1/00 |
Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado |
A depender da capacidade de armazenamento (m³) e/ou da capacidade instalada (m³/h) e/ou da vazão (m³/h) e a depender da necessidade de captação de água e subsequente outorga de direito de uso |
392 |
3701-1/00 |
Gestão de redes de esgoto |
A depender da necessidade de captação de água e subsequente outorga de direito de uso |
393 |
3702-9/00 |
Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes |
A depender da necessidade de captação de água e subsequente outorga de direito de uso |
394 |
3831-9/01 |
Recuperação de sucatas de alumínio |
A depender da capacidade instalada |
395 |
3831-9/99 |
Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
396 |
3832-7/00 |
Recuperação de materiais plásticos |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
397 |
3839-4/01 |
Usinas de compostagem |
A depender da capacidade de processamento, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações |
398 |
3839-4/99 |
Recuperação de materiais não especificados |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
399 |
4110-7/00 |
Incorporação de empreendimentos imobiliários |
|
400 |
4120-4/00 |
Construção de edifícios |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
401 |
4211-1/02 |
Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos |
|
402 |
4213-8/00 |
Obras de urbanização: ruas, praças e calçadas |
A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
403 |
4221-9/02 |
Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica |
A depender da área/ extensão e/ou da necessidade de supressão de área de vegetação nativa, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações |
404 |
4221-9/03 |
Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica |
A depender da área/ extensão e/ou da necessidade de supressão de área de vegetação nativa, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações |
405 |
4221-9/05 |
Manutenção de estações e redes de telecomunicações |
A depender da área/ extensão e/ou da necessidade de supressão de área de vegetação nativa, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações |
406 |
4222-7/01 |
Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação |
A depender da vazão média (l/s), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
407 |
4222-7/02 |
Obras de irrigação |
A depender da lâmina de água do reservatório (ha) e/ ou da área total (m²) e/ou da vazão (m³/s), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações |
408 |
4223-5/00 |
Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto |
A depender da extensão (km) e/ou da vazão média (l/s) e/ ou da vazão (m³/s), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações |
409 |
4292-8/01 |
Montagem de estruturas metálicas |
|
410 |
4292-8/02 |
Obras de montagem industrial |
A depender do tamanho da área, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
411 |
4299-5/01 |
Construção de instalações esportivas e recreativas |
A depender do tamanho da área, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
412 |
4299-5/99 |
Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente |
A depender do tamanho da área, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
413 |
4311-8/01 |
Demolição de edifícios e outras estruturas |
A depender do tamanho da área, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
414 |
4311-8/02 |
Preparação de canteiros e limpeza de terrenos |
|
415 |
4312-6/00 |
Perfurações e sondagens |
A depender de a área implementada ser passível de licenciamento |
416 |
4313-4/00 |
Obras de terraplenagem |
A depender de a área implementada ser passível de licenciamento |
417 |
4319-3/00 |
Serviços de preparação de terreno não especificados |
A depender de a área implementada/o empreendimento ser passível de licenciamento |
418 |
4321-5/00 |
Instalação e manutenção elétrica |
|
419 |
4322-3/01 |
Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás |
|
420 |
4322-3/02 |
Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração |
|
421 |
4322-3/03 |
Instalações de sistema de prevenção contra incêndio |
|
422 |
4329-1/01 |
Instalação de painéis publicitários |
|
423 |
4329-1/02 |
Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre |
|
424 |
4329-1/03 |
Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes |
|
425 |
4329-1/04 |
Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos |
|
426 |
4329-1/05 |
Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração |
|
427 |
4329-1/99 |
Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente |
|
428 |
4330-4/01 |
Impermeabilização em obras de engenharia civil |
|
429 |
4330-4/02 |
Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material |
|
430 |
4330-4/03 |
Obras de acabamento em gesso e estuque |
|
431 |
4330-4/04 |
Serviços de pintura de edifícios em geral |
|
432 |
4330-4/05 |
Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores |
|
433 |
4330-4/99 |
Outras obras de acabamento da construção |
|
434 |
4391-6/00 |
Obras de fundações |
|
435 |
4399-1/01 |
Administração de obras |
|
436 |
4399-1/02 |
Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias |
|
437 |
4399-1/03 |
Obras de alvenaria |
|
438 |
4399-1/04 |
Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras |
|
439 |
4399-1/05 |
Perfuração e construção de poços de água |
Passível de outorga de uso de água |
440 |
4399-1/99 |
Serviços especializados para construção não especificados anteriormente |
|
441 |
4511-1/01 |
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos |
|
442 |
4511-1/02 |
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados |
|
443 |
4511-1/03 |
Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados |
|
444 |
4511-1/04 |
Comércio por atacado de caminhões novos e usados |
|
445 |
4511-1/05 |
Comércio por atacado de reboques e semireboques novos e usados |
|
446 |
4511-1/06 |
Comércio por atacado de ônibus e micro-ônibus novos e usados |
|
447 |
4512-9/01 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores |
|
448 |
4512-9/02 |
Comércio sob consignação de veículos automotores |
|
449 |
4520-0/01 |
Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores |
|
450 |
4520-0/02 |
Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores |
|
451 |
4520-0/03 |
Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores |
|
452 |
4520-0/04 |
Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores |
|
453 |
4520-0/05 |
Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores |
|
454 |
4520-0/06 |
Serviços de borracharia para veículos automotores |
|
455 |
4520-0/07 |
Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores |
|
456 |
4520-0/08 |
Serviços de capotaria |
|
457 |
4530-7/01 |
Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores |
|
458 |
4530-7/02 |
Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar |
|
459 |
4530-7/03 |
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores |
|
(Revogado pelo Decreto Nº 10771 DE 29/08/2025): | |||
460 |
4530-7/04 |
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores | |
461 |
4530-7/05 |
Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar |
|
462 |
4530-7/06 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores |
|
463 |
4541-2/01 |
Comércio por atacado de motocicletas e motonetas |
|
464 |
4541-2/02 |
Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas |
|
465 |
4541-2/03 |
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas |
|
466 |
4541-2/04 |
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas |
|
467 |
4541-2/06 |
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas |
|
(Revogado pelo Decreto Nº 10771 DE 29/08/2025): | |||
468 |
4541-2/07 |
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas | |
469 |
4542-1/01 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios |
|
470 |
4542-1/02 |
Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas |
|
471 |
4543-9/00 |
Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas |
|
472 |
4611-7/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos |
|
473 |
4612-5/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos |
|
474 |
4613-3/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens |
|
475 |
4614-1/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves |
|
476 |
4615-0/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico |
|
477 |
4616-8/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem |
|
478 |
4617-6/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo |
|
479 |
4618-4/01 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria |
|
480 |
4618-4/02 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odontomédico-hospitalares |
|
481 |
4618-4/03 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações |
|
482 |
4618-4/99 |
Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente |
|
483 |
4619-2/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado |
|
484 |
4622-2/00 |
Comércio atacadista de soja |
|
485 |
4623-1/01 |
Comércio atacadista de animais vivos |
Desde que não comercialize aves de produção (galinha/ frango, marreco, pato, peru, codorna) e/ou ovos para o consumo humano e desde que o estabelecimento não seja classificado como granja de reprodução e/ou seus respectivos incubatórios, conforme a Instrução Normativa n°10, de 2023, da AGRODEFESA |
486 |
4623-1/02 |
Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não comestíveis de origem animal |
|
487 |
4623-1/03 |
Comércio atacadista de algodão |
|
488 |
4623-1/04 |
Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado |
|
489 |
4623-1/06 |
Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas |
Para atividades de comércio de sementes, é necessário o registro na AGRODEFESA, conforme o Decreto n°6.295, de 2005 |
490 |
4623-1/07 |
Comércio atacadista de sisal |
|
491 |
4623-1/08 |
Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
|
492 |
4623-1/09 |
Comércio atacadista de alimentos para animais |
Desde que seja cadastrado na AGRODEFESA, conforme a Lei n°13.998, de 13 de dezembro de 2001, e o Decreto n°5.652, de 6 de setembro de 2002 |
493 |
4623-1/99 |
Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente |
|
494 |
4633-8/03 |
Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação |
Desde que seja cadastrado na AGRODEFESA, conforme a Lei n°13.998, de 2001, e o Decreto n°5.652, de 2002 |
495 |
4634-6/02 |
Comércio atacadista de aves abatidas e derivados |
Desde que não haja, no exercício da atividade, a manipulação, o processamento ou a transformação dos produtos |
496 |
4636-2/01 |
Comércio atacadista de fumo beneficiado |
|
497 |
4636-2/02 |
Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos |
|
498 |
4641-9/01 |
Comércio atacadista de tecidos |
|
499 |
4641-9/02 |
Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho |
|
500 |
4641-9/03 |
Comércio atacadista de artigos de armarinho |
|
501 |
4642-7/01 |
Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança |
|
502 |
4642-7/02 |
Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho |
|
503 |
4643-5/01 |
Comércio atacadista de calçados |
|
504 |
4643-5/02 |
Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem |
|
505 |
4644-3/02 |
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário |
Desde que seja cadastrado na AGRODEFESA, conforme a Lei n°13.998, de 2001, e o Decreto n°5.652, de 2002 |
506 |
4647-8/01 |
Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria |
|
507 |
4647-8/02 |
Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações |
|
508 |
4649-4/01 |
Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico |
|
509 |
4649-4/02 |
Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico |
|
510 |
4649-4/03 |
Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos |
|
511 |
4649-4/04 |
Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria |
|
512 |
4649-4/05 |
Comércio atacadista de artigos de tapeçaria, persianas e cortinas |
|
513 |
4649-4/06 |
Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures |
|
514 |
4649-4/07 |
Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos |
|
515 |
4649-4/10 |
Comércio atacadista de joias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas |
|
516 |
4649-4/99 |
Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente |
|
517 |
4651-6/01 |
Comércio atacadista de equipamentos de informática |
|
518 |
4651-6/02 |
Comércio atacadista de suprimentos para informática |
|
519 |
4652-4/00 |
Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação |
|
520 |
4661-3/00 |
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário, partes e peças |
|
521 |
4662-1/00 |
Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção, partes e peças |
|
522 |
4663-0/00 |
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial, partes e peças |
|
523 |
4665-6/00 |
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial, partes e peças |
|
524 |
4669-9/01 |
Comércio atacadista de bombas e compressores, partes e peças |
|
525 |
4669-9/99 |
Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente, partes e peças |
|
526 |
4671-1/00 |
Comércio atacadista de madeira e produtos derivados |
|
527 |
4672-9/00 |
Comércio atacadista de ferragens e ferramentas |
|
528 |
4673-7/00 |
Comércio atacadista de material elétrico |
|
529 |
4674-5/00 |
Comércio atacadista de cimento |
|
530 |
4679-6/01 |
Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares |
|
531 |
4679-6/02 |
Comércio atacadista de mármores e granitos |
|
532 |
4679-6/03 |
Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais |
|
533 |
4679-6/04 |
Comércio atacadista especia lizado de materiais de construção não especificados anteriormente |
|
534 |
4679-6/99 |
Comércio atacadista de materiais de construção em geral |
|
535 |
4683-4/00 |
Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo |
|
536 |
4684-2/01 |
Comércio atacadista de resinas e elastômeros |
|
537 |
4684-2/99 |
Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente |
|
538 |
4685-1/00 |
Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção |
|
539 |
4686-9/01 |
Comércio atacadista de papel e papelão em bruto |
|
540 |
4686-9/02 |
Comércio atacadista de embalagens |
|
541 |
4687-7/01 |
Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão |
|
542 |
4687-7/02 |
Comércio atacadista de resíduos e sucatas não metálicos, exceto de papel e papelão |
|
543 |
4687-7/03 |
Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos |
|
544 |
4689-3/01 |
Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis |
|
545 |
4689-3/02 |
Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados |
|
546 |
4689-3/99 |
Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente |
|
547 |
4692-3/00 |
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários |
|
548 |
4693-1/00 |
Comércio atacadista de mercadorias em geral sem a predominância de alimentos ou de insumos agropecuários |
|
549 |
4713-0/02 |
Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines |
|
550 |
4713-0/04 |
Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (duty free) |
|
551 |
4713-0/05 |
Lojas francas (duty free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres |
|
552 |
4732-6/00 |
Comércio varejista de lubrificantes |
|
553 |
4741-5/00 |
Comércio varejista de tintas e materiais para pintura |
|
554 |
4742-3/00 |
Comércio varejista de material elétrico |
|
555 |
4743-1/00 |
Comércio varejista de vidros |
|
556 |
4744-0/01 |
Comércio varejista de ferragens e ferramentas |
|
557 |
4744-0/02 |
Comércio varejista de madeira e artefatos |
|
558 |
4744-0/03 |
Comércio varejista de materiais hidráulicos |
|
559 |
4744-0/04 |
Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas |
|
560 |
4744-0/05 |
Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente |
|
561 |
4744-0/06 |
Comércio varejista de pedras para revestimento |
|
562 |
4744-0/99 |
Comércio varejista de materiais de construção em geral |
|
563 |
4751-2/01 |
Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática |
|
564 |
4751-2/02 |
Recarga de cartuchos para equipamentos de informática |
|
565 |
4752-1/00 |
Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação |
|
566 |
4753-9/00 |
Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo |
|
567 |
4754-7/01 |
Comércio varejista de móveis |
|
568 |
4754-7/02 |
Comércio varejista de artigos de colchoaria |
|
569 |
4754-7/03 |
Comércio varejista de artigos de iluminação |
|
570 |
4755-5/01 |
Comércio varejista de tecidos |
|
571 |
4755-5/02 |
Comércio varejista de artigos de armarinho |
|
572 |
4755-5/03 |
Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho |
|
573 |
4756-3/00 |
Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios |
|
574 |
4757-1/00 |
Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação |
|
575 |
4759-8/01 |
Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas |
|
576 |
4759-8/99 |
Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente |
|
577 |
4761-0/01 |
Comércio varejista de livros |
|
578 |
4761-0/02 |
Comércio varejista de jornais e revistas |
|
579 |
4761-0/03 |
Comércio varejista de artigos de papelaria |
|
580 |
4762-8/00 |
Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas |
|
581 |
4763-6/01 |
Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos |
|
582 |
4763-6/02 |
Comércio varejista de artigos esportivos |
|
583 |
4763-6/03 |
Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios |
|
584 |
4763-6/04 |
Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping |
|
585 |
4763-6/05 |
Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios |
|
586 |
4771-7/04 |
Comércio varejista de medicamentos veterinários |
|
587 |
4781-4/00 |
Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios |
|
588 |
4782-2/01 |
Comércio varejista de calçados |
|
589 |
4782-2/02 |
Comércio varejista de artigos de viagem |
|
590 |
4783-1/01 |
Comércio varejista de artigos de joalheria |
|
591 |
4783-1/02 |
Comércio varejista de artigos de relojoaria |
|
592 |
4784-9/00 |
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo GLP |
|
593 |
4785-7/01 |
Comércio varejista de antiguidades |
|
594 |
4785-7/99 |
Comércio varejista de outros artigos usados |
|
595 |
4789-0/01 |
Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos |
|
596 |
4789-0/02 |
Comércio varejista de plantas e flores naturais |
|
597 |
4789-0/03 |
Comércio varejista de objetos de arte |
|
598 |
4789-0/04 |
Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação |
Desde que seja cadastrado na AGRODEFESA, conforme a Lei n°13.998, de 2001, e o Decreto n°5.652, de 2002 |
599 |
4789-0/06 |
Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos |
|
600 |
4789-0/07 |
Comércio varejista de equipamentos para escritório |
|
601 |
4789-0/08 |
Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem |
|
602 |
4789-0/09 |
Comércio varejista de armas e munições |
|
603 |
4789-0/99 |
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente |
|
604 |
4911-6/00 |
Transporte ferroviário de carga |
|
605 |
4912-4/01 |
Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual |
|
606 |
4912-4/02 |
Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana |
|
607 |
4912-4/03 |
Transporte metroviário |
|
608 |
4921-3/01 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal |
|
609 |
4921-3/02 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana |
|
610 |
4922-1/01 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana |
|
611 |
4922-1/02 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual |
|
612 |
4922-1/03 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional |
|
613 |
4923-0/01 |
Serviço de táxi |
|
614 |
4923-0/02 |
Serviço de transporte de passageiros locação de automóveis com motorista |
|
615 |
4924-8/00 |
Transporte escolar |
|
616 |
4929-9/01 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal |
|
617 |
4929-9/02 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional |
|
618 |
4929-9/03 |
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal |
|
619 |
4929-9/04 |
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional |
|
620 |
4929-9/99 |
Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente |
|
621 |
4930-2/01 |
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal |
Desde que não haja, no exercício da atividade, o transporte e/ou o armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue e outros produtos que necessitem de condições especiais de temperatura e umidade |
622 |
4930-2/02 |
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional |
Desde que não haja, no exercício da atividade, o transporte e/ou o armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue e outros produtos que necessitem de condições especiais de temperatura e umidade |
623 |
4930-2/04 |
Transporte rodoviário de mudanças |
|
624 |
4950-7/00 |
Trens turísticos, teleféricos e similares |
|
625 |
5021-1/01 |
Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia |
Passível de licenciamento para produtos e resíduos perigosos, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
626 |
5021-1/02 |
Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia |
Passível de licenciamento para produtos e resíduos perigosos, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações |
627 |
5022-0/01 |
Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia |
|
628 |
5022-0/02 |
Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e in ternacional, exceto travessia |
|
629 |
5030-1/02 |
Navegação de apoio portuário |
|
630 |
5030-1/03 |
Serviço de rebocadores e empurradores |
|
631 |
5091-2/01 |
Transporte por navegação de travessia, municipal |
Inexigível para transporte de passageiros e passível de licenciamento para produtos e resíduos perigosos, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
632 |
5091-2/02 |
Transporte por navegação de travessia, intermunicipal, interestadual e internacional |
Inexigível para transporte de passageiros e passível de licenciamento para produtos e resíduos perigosos, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
633 |
5099-8/01 |
Transporte aquaviário para passeios turísticos |
|
634 |
5099-8/99 |
Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente |
|
635 |
5111-1/00 |
Transporte aéreo de passageiros regular |
|
636 |
5112-9/01 |
Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação |
|
637 |
5112-9/99 |
Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não regular |
|
638 |
5120-0/00 |
Transporte aéreo de carga |
|
639 |
5130-7/00 |
Transporte espacial |
|
640 |
5211-7/01 |
Armazéns gerais emissão de warrant |
Desde que, no exercício da atividade, não haja o armazenamento de medicamentos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes, produtos para saúde, sangue e/ou outros produtos que necessitem de condições especiais de temperatura e umidade, e a localização do empreendimento esteja em conformidade com o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações |
641 |
5211-7/02 |
Guarda-móveis |
|
642 |
5211-7/99 |
Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns-gerais e guarda-móveis |
Desde que não haja, no exercício da atividade, o armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue e/ou produtos que necessitem de condições especiais de temperatura e umidade |
643 |
5212-5/00 |
Carga e descarga |
|
644 |
5221-4/00 |
Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados |
|
645 |
5222-2/00 |
Terminais rodoviários e ferroviários |
A depender da área diretamente afetada (ha), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
646 |
5223-1/00 |
Estacionamento de veículos |
|
647 |
5229-0/01 |
Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada |
|
648 |
5229-0/02 |
Serviços de reboque de veículos |
|
649 |
5229-0/99 |
Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente |
|
650 |
5231-1/01 |
Administração da infraestrutura portuária |
|
651 |
5231-1/02 |
Atividades do operador portuário |
|
652 |
5231-1/03 |
Gestão de terminais aquaviários |
|
653 |
5232-0/00 |
Atividades de agenciamento marítimo |
|
654 |
5239-7/01 |
Serviços de praticagem |
|
655 |
5239-7/99 |
Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente |
|
656 |
5240-1/01 |
Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem |
A depender da área total ocupada (ha), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
657 |
5240-1/99 |
Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto a operação dos aeroportos e dos campos de aterrissagem |
|
658 |
5250-8/01 |
Comissária de despachos |
|
659 |
5250-8/02 |
Atividades de despachantes aduaneiros |
|
660 |
5250-8/03 |
Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo |
|
661 |
5250-8/04 |
Organização logística do transporte de carga |
|
662 |
5250-8/05 |
Operador de transporte multimodal OTM |
|
663 |
5310-5/01 |
Atividades do Correio Nacional |
|
664 |
5310-5/02 |
Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional |
|
665 |
5320-2/01 |
Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional |
|
666 |
5320-2/02 |
Serviços de entrega rápida |
|
667 |
5590-6/02 |
Campings |
A depender da capacidade instalada (número de pessoas/ dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações |
668 |
5811-5/00 |
Edição de livros |
|
669 |
5812-3/01 |
Edição de jornais diários |
|
670 |
5812-3/02 |
Edição de jornais não diários |
|
671 |
5813-1/00 |
Edição de revistas |
|
672 |
5819-1/00 |
Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos |
|
673 |
5821-2/00 |
Edição integrada à impressão de livros |
|
674 |
5822-1/01 |
Edição integrada à impressão de jornais diários |
|
675 |
5822-1/02 |
Edição integrada à impressão de jornais não diários |
|
676 |
5823-9/00 |
Edição integrada à impressão de revistas |
|
677 |
5829-8/00 |
Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos |
|
678 |
5911-1/01 |
Estúdios cinematográficos |
|
679 |
5911-1/02 |
Produção de filmes para publicidade |
|
680 |
5911-1/99 |
Atividades de produção cinema tográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente |
|
681 |
5912-0/01 |
Serviços de dublagem |
|
682 |
5912-0/02 |
Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual |
|
683 |
5912-0/99 |
Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente |
|
684 |
5913-8/00 |
Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão |
|
685 |
5914-6/00 |
Atividades de exibição cinematográfica |
|
686 |
5920-1/00 |
Atividades de gravação de som e de edição de música |
|
687 |
6010-1/00 |
Atividades de rádio |
|
688 |
6021-7/00 |
Atividades de televisão aberta |
|
689 |
6022-5/01 |
Programadoras |
|
690 |
6022-5/02 |
Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras |
|
691 |
6110-8/01 |
Serviços de telefonia fixa comutada STFCs |
|
692 |
6110-8/02 |
Serviços de redes de transporte de telecomunicações SRTTs |
|
693 |
6110-8/03 |
Serviços de comunicação multimídia SCMs |
|
694 |
6110-8/99 |
Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente |
|
695 |
6120-5/01 |
Telefonia móvel celular |
|
696 |
6120-5/02 |
Serviço móvel especializado SME |
|
697 |
6120-5/99 |
Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente |
|
698 |
6130-2/00 |
Telecomunicações por satélite |
|
699 |
6141-8/00 |
Operadoras de televisão por assinatura por cabo |
|
700 |
6142-6/00 |
Operadoras de televisão por assinatura por micro-ondas |
|
701 |
6143-4/00 |
Operadoras de televisão por assinatura por satélite |
|
702 |
6190-6/01 |
Provedores de acesso às redes de comunicações |
|
703 |
6190-6/02 |
Provedores de voz sobre protocolo internet VOIPs |
|
704 |
6190-6/99 |
Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente |
|
705 |
6201-5/01 |
Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda |
|
706 |
6201-5/02 |
Web design |
|
707 |
6202-3/00 |
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis |
Desde que não haja o desenvolvimento de softwares que realizem ou influenciem diretamente o diagnóstico, o monitoramento e a terapia (tratamento) para a saúde |
708 |
6203-1/00 |
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis |
Desde que não haja o desenvolvimento de softwares que realizem ou influenciem diretamente o diagnóstico, o monitoramento e a terapia (tratamento) para a saúde |
709 |
6204-0/00 |
Consultoria em tecnologia da informação |
|
710 |
6209-1/00 |
Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação |
|
711 |
6311-9/00 |
Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet |
|
712 |
6319-4/00 |
Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet |
|
713 |
6391-7/00 |
Agências de notícias |
|
714 |
6399-2/00 |
Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente |
|
715 |
6410-7/00 |
Banco Central |
|
716 |
6421-2/00 |
Bancos comerciais |
|
717 |
6422-1/00 |
Bancos múltiplos com carteira comercial |
|
718 |
6423-9/00 |
Caixas econômicas |
|
719 |
6424-7/01 |
Bancos cooperativos |
|
720 |
6424-7/02 |
Cooperativas centrais de crédito |
|
721 |
6424-7/03 |
Cooperativas de crédito mútuo |
|
722 |
6424-7/04 |
Cooperativas de crédito rural |
|
723 |
6431-0/00 |
Bancos múltiplos sem carteira comercial |
|
724 |
6432-8/00 |
Bancos de investimento |
|
725 |
6433-6/00 |
Bancos de desenvolvimento |
|
726 |
6434-4/00 |
Agências de fomento |
|
727 |
6435-2/01 |
Sociedades de crédito imobiliário |
|
728 |
6435-2/02 |
Associações de poupança e empréstimo |
|
729 |
6435-2/03 |
Companhias hipotecárias |
|
730 |
6436-1/00 |
Sociedades de crédito, fi nanciamento e investimento financeiras |
|
731 |
6437-9/00 |
Sociedades de crédito ao microempreendedor |
|
732 |
6438-7/01 |
Bancos de câmbio |
|
733 |
6438-7/99 |
Outras instituições de intermediação não monetária não especificadas anteriormente |
|
734 |
6440-9/00 |
Arrendamento mercantil |
|
735 |
6450-6/00 |
Sociedades de capitalização |
|
736 |
6461-1/00 |
Holdings de instituições financeiras |
|
737 |
6462-0/00 |
Holdings de instituições não financeiras |
|
738 |
6463-8/00 |
Outras sociedades de participação, exceto holdings |
|
739 |
6470-1/01 |
Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários |
|
740 |
6470-1/02 |
Fundos de investimento previdenciários |
|
741 |
6470-1/03 |
Fundos de investimento imobiliários |
|
742 |
6491-3/00 |
Sociedades de fomento mercantil factoring |
|
743 |
6492-1/00 |
Securitização de créditos |
|
744 |
6493-0/00 |
Administração de consórcios para a aquisição de bens e direitos |
|
745 |
6499-9/01 |
Clubes de investimento |
|
746 |
6499-9/02 |
Sociedades de investimento |
|
747 |
6499-9/03 |
Fundo garantidor de crédito |
|
748 |
6499-9/04 |
Caixas de financiamento de corporações |
|
749 |
6499-9/05 |
Concessão de crédito pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público OSCIPs |
|
750 |
6499-9/99 |
Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente |
|
751 |
6511-1/01 |
Sociedade seguradora de seguros vida |
|
752 |
6511-1/02 |
Planos de auxílio-funeral |
|
753 |
6512-0/00 |
Sociedade seguradora de seguros não vida |
|
754 |
6520-1/00 |
Sociedade seguradora de seguros-saúde |
|
755 |
6530-8/00 |
Resseguros |
|
756 |
6541-3/00 |
Previdência complementar fechada |
|
757 |
6542-1/00 |
Previdência complementar aberta |
|
758 |
6550-2/00 |
Planos de saúde |
|
759 |
6611-8/01 |
Bolsa de valores |
|
760 |
6611-8/02 |
Bolsa de mercadorias |
|
761 |
6611-8/03 |
Bolsa de mercadorias e futuros |
|
762 |
6611-8/04 |
Administração de mercados de balcão organizados |
|
763 |
6612-6/01 |
Corretoras de títulos e valores mobiliários |
|
764 |
6612-6/02 |
Distribuidoras de títulos e valores mobiliários |
|
765 |
6612-6/03 |
Corretoras de câmbio |
|
766 |
6612-6/04 |
Corretoras de contratos de mercadorias |
|
767 |
6612-6/05 |
Agentes de investimentos em aplicações financeiras |
|
768 |
6613-4/00 |
Administração de cartões de crédito |
|
769 |
6619-3/01 |
Serviços de liquidação e custódia |
|
770 |
6619-3/02 |
Correspondentes de instituições financeiras |
|
771 |
6619-3/03 |
Representações de bancos estrangeiros |
|
772 |
6619-3/04 |
Caixas eletrônicos |
|
773 |
6619-3/05 |
Operadoras de cartões de débito |
|
774 |
6619-3/99 |
Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente |
|
775 |
6621-5/01 |
Peritos e avaliadores de seguros |
|
776 |
6621-5/02 |
Auditoria e consultoria atuarial |
|
777 |
6622-3/00 |
Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde |
|
778 |
6629-1/00 |
Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente |
|
779 |
6630-4/00 |
Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão |
|
780 |
6810-2/01 |
Compra e venda de imóveis próprios |
|
781 |
6810-2/02 |
Aluguel de imóveis próprios |
|
782 |
6810-2/03 |
Loteamento de imóveis próprios |
|
783 |
6821-8/01 |
Corretagem na compra e venda e na avaliação de imóveis |
|
784 |
6821-8/02 |
Corretagem no aluguel de imóveis |
|
785 |
6822-6/00 |
Gestão e administração da propriedade imobiliária |
|
786 |
6911-7/01 |
Serviços advocatícios |
|
787 |
6911-7/02 |
Atividades auxiliares da justiça |
|
788 |
6911-7/03 |
Agente de propriedade industrial |
|
789 |
6912-5/00 |
Cartórios |
|
790 |
6920-6/01 |
Atividades de contabilidade |
|
791 |
6920-6/02 |
Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária |
|
792 |
7020-4/00 |
Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica |
|
793 |
7111-1/00 |
Serviços de arquitetura |
|
794 |
7112-0/00 |
Serviços de engenharia |
|
795 |
7119-7/01 |
Serviços de cartografia, topografia e geodésia |
|
796 |
7119-7/02 |
Atividades de estudos geológicos |
|
797 |
7119-7/03 |
Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e à engenharia |
|
798 |
7119-7/04 |
Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho |
|
799 |
7119-7/99 |
Atividades técnicas relacionadas à engenharia e à arquitetura não especificadas anteriormente |
|
800 |
7120-1/00 |
Testes e análises técnicas |
Desde que não haja, no exercício da atividade, a análise de produto sujeito à vigilância sanitária (água para consumo humano, cosméticos, alimentos, produtos para saúde, medicamentos, saneantes etc.) |
801 |
7210-0/00 |
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais |
|
802 |
7220-7/00 |
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas |
|
803 |
7311-4/00 |
Agências de publicidade |
|
804 |
7312-2/00 |
Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação |
|
805 |
7319-0/01 |
Criação de estandes para feiras e exposições |
|
806 |
7319-0/02 |
Promoção de vendas |
|
807 |
7319-0/03 |
Marketing direto |
|
808 |
7319-0/04 |
Consultoria em publicidade |
|
809 |
7319-0/99 |
Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente |
|
810 |
7320-3/00 |
Pesquisas de mercado e de opinião pública |
|
811 |
7410-2/02 |
Design de interiores |
|
812 |
7410-2/03 |
Design de produto |
|
813 |
7410-2/99 |
Atividades de design não especificadas anteriormente |
|
814 |
7420-0/01 |
Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina |
|
815 |
7420-0/02 |
Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas |
|
816 |
7420-0/03 |
Laboratórios fotográficos |
|
817 |
7420-0/04 |
Filmagem de festas e eventos |
|
818 |
7420-0/05 |
Serviços de microfilmagem |
|
819 |
7490-1/01 |
Serviços de tradução, interpretação e similares |
|
820 |
7490-1/02 |
Escafandria e mergulho |
|
821 |
7490-1/03 |
Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias |
|
822 |
7490-1/04 |
Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários |
|
823 |
7490-1/05 |
Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas |
|
824 |
7490-1/99 |
Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente |
|
825 |
7500-1/00 |
Atividades veterinárias |
Desde que, no exercício da atividade, não inclua a comercialização e/ou o uso de medicamentos controlados e/ ou equipamentos de diagnóstico por imagem |
826 |
7711-0/00 |
Locação de automóveis sem condutor |
|
827 |
7719-5/01 |
Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos |
|
828 |
7719-5/02 |
Locação de aeronaves sem tripulação |
|
829 |
7719-5/99 |
Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente sem condutor |
|
830 |
7721-7/00 |
Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos |
|
831 |
7722-5/00 |
Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares |
|
832 |
7723-3/00 |
Aluguel de objetos do vestuário, joias e acessórios |
|
833 |
7729-2/01 |
Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos |
|
834 |
7729-2/02 |
Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais |
|
835 |
7729-2/99 |
Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente |
|
836 |
7731-4/00 |
Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador |
|
837 |
7732-2/01 |
Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes |
|
838 |
7732-2/02 |
Aluguel de andaimes |
|
839 |
7733-1/00 |
Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório |
|
840 |
7739-0/01 |
Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo sem operador |
|
841 |
7739-0/02 |
Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares sem operador |
|
842 |
7739-0/03 |
Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes |
|
843 |
7739-0/99 |
Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente sem operador |
|
844 |
7740-3/00 |
Gestão de ativos intangíveis não financeiros |
|
845 |
7810-8/00 |
Seleção e agenciamento de mão de obra |
|
846 |
7820-5/00 |
Locação de mão de obra temporária |
|
847 |
7830-2/00 |
Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros |
|
848 |
7911-2/00 |
Agências de viagens |
|
849 |
7912-1/00 |
Operadores turísticos |
|
850 |
7990-2/00 |
Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente |
|
851 |
8011-1/01 |
Atividades de vigilância e segurança privada |
|
852 |
8011-1/02 |
Serviços de adestramento de cães de guarda |
|
853 |
8012-9/00 |
Atividades de transporte de valores |
|
854 |
8020-0/01 |
Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônicos |
|
855 |
8020-0/02 |
Outras atividades de serviços de segurança |
|
856 |
8030-7/00 |
Atividades de investigação particular |
|
857 |
8111-7/00 |
Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais |
|
858 |
8112-5/00 |
Condomínios prediais |
|
859 |
8121-4/00 |
Limpeza em prédios e em domicílios |
|
860 |
8129-0/00 |
Atividades de limpeza não especificadas anteriormente |
|
861 |
8130-3/00 |
Atividades paisagísticas |
|
862 |
8211-3/00 |
Serviços combinados de escritório e apoio administrativo |
|
863 |
8219-9/01 |
Fotocópias |
|
864 |
8219-9/99 |
Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente |
|
865 |
8220-2/00 |
Atividades de teleatendimento |
|
866 |
8230-0/01 |
Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas |
|
867 |
8230-0/02 |
Casas de festas e eventos |
|
868 |
8291-1/00 |
Atividades de cobrança e informações cadastrais |
|
869 |
8292-0/00 |
Envasamento e empacotamento sob contrato |
Desde que não haja, no exercício da atividade, o envasamento, o fracionamento e/ou o empacotamento de produtos relacionados à saúde, como o engarrafamento de produtos líquidos, inclusive alimentos e bebidas, o empacotamento de sólidos, o envasamento em aerossóis ou o empacotamento de preparados farmacêuticos, e a depender da capacidade instalada, conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações |
870 |
8299-7/01 |
Medição de consumo de energia elétrica, gás e água |
|
871 |
8299-7/02 |
Emissão de vales alimentação, vales-transporte e similares |
|
872 |
8299-7/03 |
Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção |
|
873 |
8299-7/04 |
Leiloeiros independentes |
|
874 |
8299-7/05 |
Serviços de levantamento de fundos sob contrato |
|
875 |
8299-7/06 |
Casas lotéricas |
|
876 |
8299-7/07 |
Salas de acesso à internet |
|
877 |
8299-7/99 |
Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente |
|
878 |
8411-6/00 |
Administração pública em geral |
|
879 |
8412-4/00 |
Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais |
|
880 |
8413-2/00 |
Regulação das atividades econômicas |
|
881 |
8421-3/00 |
Relações exteriores |
|
882 |
8422-1/00 |
Defesa |
|
883 |
8423-0/00 |
Justiça |
|
884 |
8424-8/00 |
Segurança e ordem pública |
|
885 |
8425-6/00 |
Defesa Civil |
|
886 |
8430-2/00 |
Seguridade social obrigatória |
|
887 |
8520-1/00 |
Ensino Médio |
|
888 |
8531-7/00 |
Educação Superior graduação |
|
889 |
8532-5/00 |
Educação Superior graduação e pós-graduação |
|
890 |
8533-3/00 |
Educação Superior pós-graduação e extensão |
|
891 |
8541-4/00 |
Educação Profissional de Nível Técnico |
|
892 |
8542-2/00 |
Educação Profissional de Nível Tecnológico |
|
893 |
8550-3/01 |
Administração de caixas escolares |
|
894 |
8550-3/02 |
Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares |
|
895 |
8592-9/01 |
Ensino de dança |
|
896 |
8592-9/02 |
Ensino de artes cênicas, exceto dança |
|
897 |
8592-9/03 |
Ensino de música |
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898 |
8592-9/99 |
Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente |
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899 |
8593-7/00 |
Ensino de idiomas |
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900 |
8599-6/01 |
Formação de condutores |
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901 |
8599-6/02 |
Cursos de pilotagem |
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902 |
8599-6/03 |
Treinamento em informática |
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903 |
8599-6/04 |
Treinamento em desenvolvimen to profissional e gerencial |
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904 |
8599-6/05 |
Cursos preparatórios para concursos |
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905 |
8599-6/99 |
Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente |
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906 |
8660-7/00 |
Atividades de apoio à gestão de saúde |
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907 |
8690-9/99 |
Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente |
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908 |
8800-6/00 |
Serviços de assistência social sem alojamento |
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909 |
9001-9/01 |
Produção teatral |
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910 |
9001-9/02 |
Produção musical |
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911 |
9001-9/03 |
Produção de espetáculos de dança |
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912 |
9001-9/04 |
Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares |
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913 |
9001-9/05 |
Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares |
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914 |
9001-9/06 |
Atividades de sonorização e de iluminação |
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915 |
9001-9/99 |
Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente |
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916 |
9002-7/01 |
Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores |
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917 |
9002-7/02 |
Restauração de obras de arte |
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918 |
9003-5/00 |
Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas |
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919 |
9101-5/00 |
Atividades de bibliotecas e arquivos |
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920 |
9102-3/01 |
Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares |
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921 |
9102-3/02 |
Restauração e conservação de lugares e prédios históricos |
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922 |
9103-1/00 |
Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental |
A depender da área total (ha), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
923 |
9200-3/01 |
Casas de bingo |
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924 |
9200-3/02 |
Exploração de apostas em corridas de cavalos |
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925 |
9200-3/99 |
Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente |
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926 |
9311-5/00 |
Gestão de instalações de esportes |
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927 |
9319-1/01 |
Produção e promoção de eventos esportivos |
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928 |
9319-1/99 |
Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente |
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929 |
9321-2/00 |
Parques de diversão e parques temáticos |
A depender da área total (ha), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
930 |
9329-8/01 |
Discotecas,danceterias, salões de dança e similares |
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931 |
9329-8/02 |
Exploração de boliches |
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932 |
9329-8/03 |
Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares |
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933 |
9329-8/04 |
Exploração de jogos eletrônicos recreativos |
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934 |
9329-8/99 |
Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente |
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935 |
9411-1/00 |
Atividades de organizações associativas patronais e empresariais |
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936 |
9412-0/01 |
Atividades de fiscalização profissional |
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937 |
9412-0/99 |
Outras atividades associativas profissionais |
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938 |
9420-1/00 |
Atividades de organizações sindicais |
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939 |
9430-8/00 |
Atividades de associações de defesa de direitos sociais |
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940 |
9491-0/00 |
Atividades de organizações religiosas ou filosóficas |
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941 |
9492-8/00 |
Atividades de organizações políticas |
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942 |
9493-6/00 |
Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte |
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943 |
9499-5/00 |
Atividades associativas não especificadas anteriormente |
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944 |
9511-8/00 |
Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos |
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945 |
9512-6/00 |
Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação |
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946 |
9521-5/00 |
Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico |
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947 |
9529-1/01 |
Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem |
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948 |
9529-1/02 |
Chaveiros |
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949 |
9529-1/03 |
Reparação de relógios |
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950 |
9529-1/04 |
Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não motorizados |
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951 |
9529-1/05 |
Reparação de artigos do mobiliário |
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952 |
9529-1/06 |
Reparação de jóias |
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953 |
9529-1/99 |
Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificadas anteriormente |
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954 |
9601-7/01 |
Lavanderias |
Desde que o exercício da atividade não compreenda lavanderia, autônoma e independente de outro estabelecimento, que processe roupa hospitalar, e a depender do número de unidades processadas (unidades/dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020, e suas atualizações |
955 |
9601-7/02 |
Tinturarias |
A depender do número de unidades processadas (unidades/dia), conforme o Decreto n° 9.710, de 2020 , e suas atualizações |
956 |
9601-7/03 |
Toalheiros |
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957 |
9609-2/02 |
Agências matrimoniais |
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958 |
9609-2/04 |
Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda |
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959 |
9609-2/08 |
Higiene e embelezamento de animais domésticos |
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960 |
9609-2/99 |
Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente |
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961 |
9700-5/00 |
Serviços domésticos |
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962 |
9900-8/00 |
Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais |