Publicado no DOM - Porto Alegre em 8 jul 2024
Estabelece a obrigatoriedade de divulgação da Licença Ambiental nas intervenções em vegetação que necessitem de licenciamento ou autorização, nas atividades em etapa e licença prévia, de instalação, de operação ou única dos empreendimentos enquadrados como de porte médio, grande e excepcional, e revoga a Instrução Normativa Nº 3/2022.
(Revogado pela Instrução Normativa SMAMUS Nº 13 DE 01/08/2025):
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, URBANISMO E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º As intervenções em vegetação que necessitem de licenciamento ou autorização, as atividades em etapa de licença prévia, de instalação, de operação ou única dos empreendimentos enquadrados como de porte médio, grande e excepcional, deverão colocar placas para a divulgação da Licença ou Autorização Ambiental na fase em que envolver a atividade.
Parágrafo único. As placas mencionadas no caput deste artigo deverão ser confeccionadas em atenção aos modelos anexos a esta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Instrução Normativa no 003/2022.
Porto Alegre, 05 de julho de 2024.
GERMANO BREMM, Secretário Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade.
ANEXO I - Modelo de Placa de Licença
ANEXO II - Modelo de Placa de Licença e Compensação
ANEXO III - Modelo de Placa de Autorização e Compensação