Publicado no DOE - PE em 5 jul 2024
Altera a Lei Nº 15622/2015, que dispõe sobre a afixação de cartaz informativo em local visível, de escolas e universidades públicas e privadas, com os números de telefone dos serviços de emergência disponíveis ao cidadão, a fim de incluir em seu cartaz informativo os Canais da Ouvidoria da Secretaria de Educação.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 15.622 , de 19 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ......................................
§ 1º ............................................
..................................................
(NR)
XII - Ouvidoria da Secretaria de Educação e Esportes. (AC)
....."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 4 de julho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA ROSA AMORIM - PT