Resolução SEFA Nº 605 DE 27/06/2024


 Publicado no DOE - PR em 2 jul 2024


Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná - UPF/PR para julho de 2024.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, do artigo 90, da Constituição do Estado do Paraná, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 7º da Lei Estadual nº 20.936, de 17 de dezembro de 2021, e na Lei Federal nº 9.069, de 29 de junho de 1995, bem como considerando o contido no protocolo nº 22.375.835-5,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR, para o mês de julho de 2024 em R$ 138,16 (cento e trinta e oito reais e dezesseis centavos).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2024.

Curitiba, 27 de junho de 2024

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda