Publicado no DOE - RS em 4 jul 2024
Dispõe sobre o estado de calamidade pública, reiterado pelo Decreto Nº 57600/2024.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO RIO GRANDENSE DO ARROZ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.697 de 05/04/2011, tendo em vista o constante nos autos dos processos nº 24/1538-0001529-9, 24/1538-0001351-2, 24/1538-0001352-0 e 24/1538-0001356-3:
CONSIDERANDO os eventos climáticos de chuvas intensas no território do Estado do Rio Grande do Sul, que iniciaram em 24 de abril e que permanecem com sua ocorrência no mês de maio de 2024, atingindo marcas históricas;
CONSIDERANDO o Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, que declarou o estado de calamidade pública, reiterado pelo Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024;
CONSIDERANDO as situações de risco enfrentadas pelos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul decorrentes dos referidos eventos climáticos, que ocasionaram danos humanos, com a perda de vidas, e danos materiais e ambientais, com a destruição de moradias, estradas e pontes, assim como o comprometimento do funcionamento de instituições públicas locais e regionais e a interdição de vias públicas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 22 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, com redação dada pela Lei nº 13.655, de 25 de abril de 2018 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), segundo o qual na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 16.129 de 16 de maio de 2024, a qual autoriza o Poder Executivo a, em caso de calamidade pública, prorrogar os prazos, limitadamente ao período necessário ao enfrentamento da calamidade ou de suas consequências, bem como a possibilidade sobre excepcionalização da prática de outros atos, devendo haver relação direta entre as medidas e as dificuldades operacionais resultantes do estado de calamidade pública;
CONSIDERANDO as Atas nºs 1296 e 1297 das Reuniões de Diretoria Executiva datadas em 21 e 28 de maio de 2024, respectivamente;
CONSIDERANDO a edição das Resoluções IRGA nºs 001, 002, 003 e 004, todas de 2024;
Art. 1º . Para fins de complementação das Resoluções nºs 001/2024, 002/2024, 003/2024 e 004/2024 explicita que os sistemas internos do IRGA retornaram a operar em 28/05/2024.
Art. 2º . Esta portaria entra em vigor com efeito retroativo à data de retorno dos sistemas internos do IRGA, ocorrida em 28/05/2024.
Porto Alegre, 01 de julho de 2024.
Rodrigo Warlet Machado,
Presidente