Publicado no DOE - RS em 27 jun 2024
Dispõe sobre o Programa de Defesa Agropecuária do Estado do Rio Grande do Sul (PDA-RS) para o período de 2024 a 2027.
O Secretário Adjunto da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação, no uso de suas atribuições legais e com base no processo administrativo nº 24150000117181;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Programa de Defesa Agropecuária do Estado do Rio Grande do Sul – PDA-RS, para o período de 2024 a 2027.
Parágrafo Único. O PDA-UF integra o Plano Plurianual do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – PPA-SUASA 2023-2027, conforme consta no art. 121 do Decreto Federal nº 5.741, de 30 de março de 2006.
Art. 2º O PDA-UF do PPA-SUASA 2023-2027 reflete as políticas públicas voltadas ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária e serve de orientação para os Programas da Defesa Agropecuária dos Planos Plurianuais do Governo Estadual.
Parágrafo Único. O PPA-SUASA não se sobrepõe nem substitui os Planos Plurianuais do Governo Estadual.
Art. 3º Os procedimentos de monitoramento, avaliação e revisão do PDA-UF serão realizados de forma articulada com o Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme orientações contidas no Manual de Técnico do PPA-SUASA 2023-2027.
Art. 4º Caberá aos Departamentos de Vigilância e Defesa Sanitária Animal – DDA e Departamento de Defesa Vegetal – DDV, proverem a devida integração com o Ministério da Agricultura e Pecuária, buscando alinhamento intergovernamental e o melhor desempenho da Defesa Agropecuária em benefício da sociedade gaúcha e brasileira.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 13 de junho de 2024.
Márcio de Andrade Madalena,
Secretário Adjunto de Estado.