Portaria PDA-RS Nº 97 DE 13/06/2024


 Publicado no DOE - RS em 27 jun 2024


Dispõe sobre o Programa de Defesa Agropecuária do Estado do Rio Grande do Sul (PDA-RS) para o período de 2024 a 2027.


Banco de Dados Legisweb

O Secretário Adjunto da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação, no uso de  suas atribuições legais e com base no processo administrativo nº 24150000117181;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Programa de Defesa Agropecuária do Estado do Rio Grande do Sul – PDA-RS, para o período de 2024 a 2027.

Parágrafo Único. O PDA-UF integra o Plano Plurianual do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – PPA-SUASA 2023-2027, conforme consta no art. 121 do Decreto Federal nº 5.741, de 30 de março de 2006.

Art. 2º O PDA-UF do PPA-SUASA 2023-2027 reflete as políticas públicas voltadas ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária e serve de orientação para os Programas da Defesa Agropecuária dos Planos Plurianuais do Governo Estadual.

Parágrafo Único. O PPA-SUASA não se sobrepõe nem substitui os Planos Plurianuais do Governo Estadual.

Art. 3º Os procedimentos de monitoramento,  avaliação e revisão do PDA-UF serão realizados  de forma articulada com o Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme orientações contidas no Manual de Técnico do PPA-SUASA 2023-2027.

Art. 4º Caberá aos Departamentos de Vigilância e Defesa Sanitária Animal  –  DDA e  Departamento de Defesa Vegetal  –  DDV,  proverem a  devida integração com o Ministério   da Agricultura e Pecuária, buscando alinhamento intergovernamental e o melhor desempenho da Defesa Agropecuária em benefício da sociedade gaúcha e brasileira.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 13 de junho de 2024.

Márcio de Andrade Madalena,

Secretário Adjunto de Estado.