Publicado no DOU em 26 jun 2024
Divulga procedimentos a serem observados pelas instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na comunicação a essa Autarquia das informações relativas à contratação de serviços relevantes de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem de que tratam a Resolução CMN Nº 4893/2021 e a Resolução BCB Nº 85/2021.
Divulga procedimentos a serem observados pelas instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na comunicação a essa Autarquia das informações relativas à contratação de serviços relevantes de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem de que tratam a Resolução CMN nº 4.893, de 26 de fevereiro de 2021 e a Resolução BCB nº 85, de 8 de abril de 2021 e suas alterações posteriores.
Divulgamos procedimentos a serem observados pelas instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na comunicação a essa Autarquia das informações relativas à contratação de serviços relevantes de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem de que tratam os arts. 15 e 16, § 1º da Resolução CMN nº 4.893, de 26 de fevereiro de 2021, e os arts. 15 e 16, § 1º da Resolução BCB nº 85, de 8 de abril de 2021.
2. A comunicação da contratação de serviço relevante de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem deverá ser feita por meio de Comunicação Relevante (CR) de assunto "Comunicação de contratação de serviço relevante" pela instituição contratante.
3. A solicitação de autorização para a contratação de serviço relevante de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem quando não há convênio entre o Banco Central do Brasil e as autoridades supervisoras dos países onde o serviço será prestado deverá ser encaminhada por meio de CR de assunto "Solicitação de autorização para contratação de serviço relevante provido no exterior".
4. Os modelos de CR estarão disponíveis no Sistema APS-Siscom, disponível no endereço eletrônico "www3.bcb.gov.br/siscom/es". Caso os modelos não estejam disponíveis, a instituição deverá contatar o supervisor responsável para regularização.
5. As informações de contratos vigentes celebrados por cooperativa singular de crédito podem ser encaminhadas individualmente, ou de forma consolidada por cooperativa central de crédito ou confederação do sistema cooperativo ao qual pertença.
6. As informações de contratos vigentes celebrados por empresas individuais integrantes de conglomerados prudenciais podem ser enviados individualmente, ou de forma consolidada pela instituição líder do conglomerado.
7. Em caso de dúvidas, as instituições podem entrar em contato com o Banco Central do Brasil, de acordo com o assunto a ser tratado, conforme a seguir:
I - esclarecimentos sobre o Sistema APS-Siscom podem ser obtidos por meio do endereço eletrônico:
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/sistemacomunicacaosupervisao;
II - esclarecimentos sobre o uso de CRs estão disponíveis em "https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/aps_siscom_docs/SisAPS-ManualModuloComunicacaoRelevante-ES.pdf"
III - dúvidas sobre o preenchimento das requisições citadas no parágrafo 2 podem ser enviadas para o e-mail seguranca.difis@bcb.gov.br; e
IV - dúvidas sobre o cadastro no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen) para acesso ao Sistema APS-Siscom, reabilitação de senha ou demais problemas técnicos podem ser encaminhados para a equipe de atendimento do BCB/Deinf/Diate, pelo telefone (61) 3414-2156 ou pelo e-mail suporte.ti@bcb.gov.br.
8. Torna-se sem efeito o Comunicado nº 35.043, de 16 de janeiro de 2020.
ADALBERTO FELINTO DA CRUZ JUNIOR
BELLINE SANTANA