Publicado no DOE - RJ em 26 jun 2024
Acrescenta o inciso XIII ao art. 9º do Anexo da Resolução SEFAZ Nº 414/2022, que estabelece as competências e siglas/codificações dos órgãos da Subsecretaria de Estado de Receita, a vigorarem enquanto não atualizado o Regimento interno da SEFAZ.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista a necessidade de regulamentar a execução de ações fiscais nas quais sejam apreendidos arquivos, equipamentos, documentos, meios eletrônicos e objetos indispensáveis à investigação de infrações e fraudes fiscais, e
Considerando o disposto no processo nº SEI-04/216/000016/2019,
Resolve:
Art. 1º Passa a constar o inciso XIII no Art. 9º, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414 , de 25 de julho de 2022, com a seguinte redação:
"XIII - Quando da apreensão ou extração, em operações de combate à fraudes fiscais estruturadas de que trata o Protocolo ICMS 66/2009 , de documentos, arquivos, livros, equipamentos, mercadorias ou qualquer outro elemento de prova que possa produzir efeito fiscal, efetuar a extração dos dados e a análise forense do material apreendido"
Art. 2º A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2024
LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda