Publicado no DOE - MS em 24 jun 2024
Dispõe sobre exclusão e alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º , caput do Decreto 12.985 , de 11 de maio de 2010, e
Considerando a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos da tabela da Sefaz/MS denominada Valor Real Pesquisado (VRP);
Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do Art. 2º do referido Decreto,
Resolve:
Art. 1º Excluir e alterar, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço do seguinte produto: farinha de mandioca, conforme anexo.
Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram excluído e alterados na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto nº 12.985 , de 11 de maio de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 2024.
Campo Grande, 21 de junho de 2024
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT Nº 3384, de 21 de junho de 2024
DEMAIS PRODUTOS DA AGRICULTURA | ||||
FECULA E FARINHA | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | **TIPO VRP | VALOR (R$) | *AÇÃO |
15598 | FARINHA DE MANDIOCA - 1KG | 2 | 2,31 | A |
3159 | FARINHA DE MANDIOCA - 50KG - 1SC | 2 | 115,50 | A |
72916 | FARINHA DE MANDIOCA BENEFICIADA DA INDUSTRIA - 20KG - 1FD |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
E - Exclusão de Produto
Legenda VRP**
2 - VRP Valor Real Pesquisado