Portaria SAT Nº 3383 DE 21/06/2024


 Publicado no DOE - MS em 24 jun 2024


Dispõe sobre a alteração de descrições e valores, na lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), dos produtos que especifica.


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O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3º do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020 , de 12 de junho de 2018,

Considerando a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos da tabela da Sefaz/MS denominada Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF);

Considerando o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9º-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

Resolve:

Art. 1º A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Açúcar Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 2024

Campo Grande, 21 de junho de 2024

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT 3383, de 21 de junho de 2024

17 - Produtos alimentícios

101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg

CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896508200010 ACÚCAR CRISTAL ALTO ALEGRE - 5KG 19,64 A
7898185000068 ACÚCAR CRISTAL ECOCÚCAR - 5KG 23,43 A
7898017480020 ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 5KG 20,03 A
7896534402938 ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 5KG 23,15 A
7896433800385 ACUCAR CRISTAL ITAMARATI - 5KG 19,69 A

101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7898017480013 ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG 11,45 A
7896109800022 ACÚCAR CRISTAL GUARANI - 2KG 9,05 A
7896433800026 ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 2KG 8,05 A
7898051687775 ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO ITAJÁ - 1KG 5,89 A
7891959014612 ACÚCAR CRISTAL UNIÃO - 1KG 5,80 A
7897760500016 ACÚCAR CRISTAL VALE - 2KG 10,85 A
7898017480198 ACUCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG 11,45 A

103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891910020065 ACÚCAR CRISTAL UNIÃO DEMERARA - 1KG 9,04 A
7891910020027 ACÚCAR CUBO UNIÃO - 250GR 14,10 A
7891103216077 ACUCAR DEMERARA ORGANICO CARREFOUR BIO - 1KG 5,42 A
7898187830069 ACÚCAR NATURAL DEMERARA CLASSE CRISTAL BRUTO SANTA ISABEL - 1KG 5,92 A

99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891910007004 ACÚCAR REFINADO DOCÚCAR - 1KG 6,90 A
7891959004415 ACÚCAR REFINADO DUCULA - 1KG 6,16 A
7891910000203 ACUCAR REFINADO UNIÃO - 1KG 6,50 A

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto