Publicado no DOE - MS em 24 jun 2024
Dispõe sobre a alteração de descrições e valores, na lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), dos produtos que especifica.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3º do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020 , de 12 de junho de 2018,
Considerando a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos da tabela da Sefaz/MS denominada Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF);
Considerando o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9º-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
Resolve:
Art. 1º A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Açúcar Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 2024
Campo Grande, 21 de junho de 2024
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3383, de 21 de junho de 2024
17 - Produtos alimentícios
101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896508200010 | ACÚCAR CRISTAL ALTO ALEGRE - 5KG | 19,64 | A |
7898185000068 | ACÚCAR CRISTAL ECOCÚCAR - 5KG | 23,43 | A |
7898017480020 | ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 5KG | 20,03 | A |
7896534402938 | ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 5KG | 23,15 | A |
7896433800385 | ACUCAR CRISTAL ITAMARATI - 5KG | 19,69 | A |
101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898017480013 | ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG | 11,45 | A |
7896109800022 | ACÚCAR CRISTAL GUARANI - 2KG | 9,05 | A |
7896433800026 | ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 2KG | 8,05 | A |
7898051687775 | ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO ITAJÁ - 1KG | 5,89 | A |
7891959014612 | ACÚCAR CRISTAL UNIÃO - 1KG | 5,80 | A |
7897760500016 | ACÚCAR CRISTAL VALE - 2KG | 10,85 | A |
7898017480198 | ACUCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG | 11,45 | A |
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7891910020065 | ACÚCAR CRISTAL UNIÃO DEMERARA - 1KG | 9,04 | A |
7891910020027 | ACÚCAR CUBO UNIÃO - 250GR | 14,10 | A |
7891103216077 | ACUCAR DEMERARA ORGANICO CARREFOUR BIO - 1KG | 5,42 | A |
7898187830069 | ACÚCAR NATURAL DEMERARA CLASSE CRISTAL BRUTO SANTA ISABEL - 1KG | 5,92 | A |
99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7891910007004 | ACÚCAR REFINADO DOCÚCAR - 1KG | 6,90 | A |
7891959004415 | ACÚCAR REFINADO DUCULA - 1KG | 6,16 | A |
7891910000203 | ACUCAR REFINADO UNIÃO - 1KG | 6,50 | A |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto