Publicado no DOE - RS em 20 jun 2024
Dispõe sobre a prorrogação automática da validade dos Certificados de Capacidade Financeira Relativa de Licitantes.
O CONTADOR E AUDITOR-GERAL DO ESTADO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso VII, da Lei Complementar nº 13.451, de 26 de abril de 2010, e o art. 6º do Decreto nº 57.154, de 22 de agosto de 2023; e
considerando a Portaria da Receita Federal do Brasil nº 421, de 21 de maio de 2024, que prorroga o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para contribuintes domiciliados nos municípios enumerados no Anexo Único da Portaria RFB nº 415, de 6 de maio de 2024, localizados no Estado do Rio Grande do Sul, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada automaticamente, para o último dia útil do mês de setembro de 2024, a validade dos Certificados de Ateste e de Avaliação Econômico-Financeira dos Licitantes, fornecidos com base em Demonstrações Contábeis do exercício social de 2022, vencíveis em 30 de junho do corrente exercício, para contribuintes domiciliados nos municípios enumerados no Anexo Único da Portaria RFB nº 415, de 6 de maio de 2024 , localizados no Estado do Rio Grande do Sul, em relação aos quais foi decretado estado de calamidade pública.
Art. 2º Os Certificados prorrogados conforme art. 1º, devem ser aceitos para fins de habilitação mesmo que conste a data de 30/06/2024 como fim do período de validade.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Geminiano Rocha Rodrigues,
Contador e Auditor-Geral do Estado.