Instrução Normativa RE Nº 51 DE 17/06/2024


 Publicado no DOE - RS em 20 jun 2024


Modifica o Capítulo II do Título V da Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, referente ao programa de integração tributária, entre o Estado do Rio Grande do Sul e Municípios.


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O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Título V, Capítulo II:

a) fica acrescentado o subitem 2.6.2.3.1 com a seguinte redação:

2.6 - ...

...

2.6.2.3.1 - Em substituição ao disposto no subitem 2.6.2.3, "b", excepcionalmente, no 1º semestre de 2024, a pontuação da ação relativa aos RPs será atribuída de acordo com a quantidade de meses, no semestre, em que foi alcançada a quantidade mínima de RPs definida no subitem 2.6.2.3, "a", conforme a seguinte tabela:

QUANTIDADE DE MESES

PONTOS

4 a 6

6

3

5

2

4

1

3


...

b) fica acrescentado o subitem 5.4.1.1 com a seguinte redação:

5.4 - ...

...

5.4.1.1 - Excepcionalmente, nos meses de maio e junho de 2024, também receberão o benefício de R$ 3.000,00 (três mil reais), por mês, os municípios que alcançaram, no mínimo, em 3 (três) meses do 1º semestre de 2024, a quantidade mínima de RPs no subitem 2.6.2.3, "a".

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.