Publicado no DOE - RS em 20 jun 2024
Modifica o Capítulo II do Título V da Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, referente ao programa de integração tributária, entre o Estado do Rio Grande do Sul e Municípios.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Título V, Capítulo II:
a) fica acrescentado o subitem 2.6.2.3.1 com a seguinte redação:
2.6 - ...
...
2.6.2.3.1 - Em substituição ao disposto no subitem 2.6.2.3, "b", excepcionalmente, no 1º semestre de 2024, a pontuação da ação relativa aos RPs será atribuída de acordo com a quantidade de meses, no semestre, em que foi alcançada a quantidade mínima de RPs definida no subitem 2.6.2.3, "a", conforme a seguinte tabela:
QUANTIDADE DE MESES |
PONTOS |
4 a 6 |
6 |
3 |
5 |
2 |
4 |
1 |
3 |
...
b) fica acrescentado o subitem 5.4.1.1 com a seguinte redação:
5.4 - ...
...
5.4.1.1 - Excepcionalmente, nos meses de maio e junho de 2024, também receberão o benefício de R$ 3.000,00 (três mil reais), por mês, os municípios que alcançaram, no mínimo, em 3 (três) meses do 1º semestre de 2024, a quantidade mínima de RPs no subitem 2.6.2.3, "a".
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.