Publicado no DOE - RO em 19 jun 2024
Altera e acresce dispositivos à Instrução Normativa GAB/CRE Nº 13/2024, a qual dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas remessas de bens e de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade (transferências).
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA:
Art. 1º O inciso II do § 1º do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 13/2024/GAB/CRE, de 19 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º-A. ............................................................
..............................................................................
§ 1º .......................................................................
..............................................................................
II - deverá ser declarada pelo contribuinte por meio da abertura de processo no Portal do Contribuinte, com o código '158 - Opção Tributação Op. Remessa - inc. III do art. 1º-A da IN 13/2024/GAB/CRE';
................................................................................" (NR)
Art. 2º Ficam acrescidos os §§ 5º e 6º ao art. 1º-A da Instrução Normativa nº 13/2024/GAB/CRE, de 19 de março de 2024, com as seguintes redações:
"Art. 1º-A. .............................................................
................................................................................
§ 5º O contribuinte que optar pela tributação, prevista no inciso III do caput, deve registrá-la no livro RUDFTO, inserindo nele a capa do processo gerada na forma do inciso II do § 1º.
§ 6º A formalização de renúncia à tributação, de que trata o § 3º, deve ser feita por meio da abertura de processo no Portal do Contribuinte, com o código '159 - Renúncia Opção Trib. Op. Remessa - IN 33/2024/GAB/CRE', devendo a capa do processo gerada ser inserida no livro RUDFTO."
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publica, produzindo efeitos a contar de 6 de junho de 2024.
Porto Velho, 14 de junho de 2024.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual