Instrução Normativa CRE/GAB Nº 36 DE 14/06/2024


 Publicado no DOE - RO em 19 jun 2024


Altera e acresce dispositivos à Instrução Normativa GAB/CRE Nº 13/2024, a qual dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas remessas de bens e de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade (transferências).


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O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

DETERMINA:

Art. 1º O inciso II do § 1º do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 13/2024/GAB/CRE, de 19 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º-A. ............................................................

..............................................................................

§ 1º .......................................................................

..............................................................................

II - deverá ser declarada pelo contribuinte por meio da abertura de processo no Portal do Contribuinte, com o código '158 - Opção Tributação Op. Remessa - inc. III do art. 1º-A da IN 13/2024/GAB/CRE';

................................................................................" (NR)

Art. 2º Ficam acrescidos os §§ 5º e 6º ao art. 1º-A da Instrução Normativa nº 13/2024/GAB/CRE, de 19 de março de 2024, com as seguintes redações:

"Art. 1º-A. .............................................................

................................................................................

§ 5º O contribuinte que optar pela tributação, prevista no inciso III do caput, deve registrá-la no livro RUDFTO, inserindo nele a capa do processo gerada na forma do inciso II do § 1º.

§ 6º A formalização de renúncia à tributação, de que trata o § 3º, deve ser feita por meio da abertura de processo no Portal do Contribuinte, com o código '159 - Renúncia Opção Trib. Op. Remessa - IN 33/2024/GAB/CRE', devendo a capa do processo gerada ser inserida no livro RUDFTO."

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publica, produzindo efeitos a contar de 6 de junho de 2024.

Porto Velho, 14 de junho de 2024.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual