Publicado no DOE - MS em 14 jun 2024
Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica, mandioca.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para alteração de seu produto na tabela denominada Valor Real Pesquisado;
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço do seguinte produto: mandioca, conforme anexo.
Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram alterados na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de junho de 2024.
Campo Grande, 12 de junho de 2024
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT Nº 3376, de 12 de junho de 2024
HORTIFRUTIGRANJEIROS E ERVA-MATE | ||||
RAÍZES, TUBÉRCULOS ETC. | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
**TIPO VRP |
VALOR (R$) | *AÇÃO |
117713 | MANDIOCA IN NATURA BRAVA - 1KG | 2 | 0,56 | A |
440 | MANDIOCA IN NATURA MANSA - 1KG | 2 | 1,74 | A |
1534 |
MANDIOCA INDUSTRIAL - BENEFICIADA - 1TON |
2 | 560,00 | A |
14138 |
MANDIOCA INDUSTRIAL - BENEFICIADA - 1KG |
2 | 0,56 | A |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
Legenda VRP**
2 - VRP Valor Real Pesquisado