Publicado no DOU em 10 jun 2024
Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da redeterminação da medida antidumping aplicada sobre as importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais e ésteres de ácido cítrico (ACSM), comumente classificadas nos subitens NCM 2918.14.00 e 2918.15.00, originárias da Tailândia, iniciada por intermédio da Circular SECEX Nº 16/2024.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, de acordo com o disposto no art. 158, § 2º, c/c art. 194 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nºs 19972.102534/2023-13 restrito e 19972.102533/2023-61 confidencial, referentes à redeterminação da medida antidumping aplicada sobre as importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais e ésteres de ácido cítrico (ACSM), comumente classificadas nos subitens 2918.14.00 e 2918.15.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH, originárias da Tailândia, decide:
1. Tornar públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida redeterminação, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 16, de 29 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 30 de abril de 2024:
Prazos |
Datas previstas |
Encerramento da fase probatória da redeterminação |
17 de setembro de 2024 |
Expedição, pele DECOM, do parecer de determinação final |
30 de outubro de 2024 |
2. Prorrogar por até três meses, a partir do dia 30 julho de 2024, o prazo para conclusão da redeterminação mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 16, de 29 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2024, nos termos do art. 158, § 2º, c/c art. 194 do Decreto no 8.058, de 26 de julho de 2013. (Artigo acrescentado pela Circular CMN Nº 29 DE 03/07/2024).
RENATO AGOSTINHO DA SILVA