Instrução Normativa SEF Nº 36 DE 05/06/2024


 Publicado no DOE - AL em 6 jun 2024


Altera a Instrução Normativa SEF Nº 27/2018, que dispõe sobre a Nota Fiscal eletrônica (NF-e), modelo 55, e o Documento Auxiliar da NF-e (DANFE), para implementar disposições do Ajuste SINIEF Nº 5/2024.


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A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista a edição do Ajuste SINIEF nº 5, de 25 de abril de 2024, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O § 5º do art. 8º da Instrução Normativa SEF nº 27, de 29 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º Previamente à concessão da Autorização de Uso da NF-e, a SEFAZ analisará, no mínimo, os seguintes elementos:

(...)

§ 5º As validações de que trata o § 4º devem observar as definições constantes no MOC (Ajuste SINIEF 5/24).” (NR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2024.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 05 de junho de 2024.

RENATA DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA