Publicado no DOU em 4 jun 2024
Estabelece os procedimentos da gestão de benefícios do Programa Bolsa Família e do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros a partir das repercussões de pendências no registro de pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, conforme previsto pela Portaria MDS Nº 897/2023 e pela Portaria MC Nº 764/2022.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Anexo I do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal; no art. 27 da Lei 14.600, de 19 de junho de 2023; na Lei nº 14.601 de 19 de junho de 2023; na Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021; no Decreto nº 11.566, de 16 de junho de 2023; no Decreto nº 10.881, de 2 de dezembro de 2021; na Portaria MDS nº 897, de 07 de julho de 2013; na Portaria MC nº 764, de 13 de abril de 2022; e na Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 04, de 05 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos da gestão de benefícios do Programa Bolsa Família e do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, de que tratam a Portaria MDS nº 897, de 07 de julho de 2023, e a Portaria MC nº 764, de 13 de abril de 2022, a partir das repercussões de pendências no registro de pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, conforme situações específicas.
§ 1º As situações e os procedimentos de que trata o caput estão contidos nos anexos disponíveis no endereço eletrônico https://www.gov.br/mds/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes, na página correspondente a este normativo, conforme o seu título, número e data de assinatura.
§ 2º As situações e os procedimentos de que trata o caput poderão ser atualizados mediante a reedição dos anexos desta Instrução Normativa e a sua disponibilização no endereço eletrônico mencionado no § 1º, na página correspondente a este normativo, conforme o seu título, número e data de assinatura.
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa nº 33/MDS/SENARC, de 11 de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE AQUINO CUSTÓDIO