Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2025 a partir das 12 horas e 01/01/2026. Retornaremos no dia 02/01/2026 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Instrução Normativa FEPAM/SEMA Nº 7 DE 29/05/2024


 Publicado no DOE - RS em 29 mai 2024


Excepciona a exigência prevista no art. 11 da Instrução Normativa SEMA/FEPAM Nº 6/2024, durante o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Nº 57596/2024.


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A SECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E INFRASTRUTURA, no uso de suas atribuições elencadas na Constituição Estadual, de 3 de outubro de 1989, e na Lei n° 15.934, de 1º de janeiro de 2023 e o DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIZ ROESSLER , no uso de suas atribuições elencadas no artigo 15, do Decreto nº 51.761, de 26 de agosto de 2014, tendo em vista o consubstanciado no Processo Administrativo Eletrônico nº 19/0567-0001653-7,

RESOLVEM:

Art. 1º . Enquanto perdurar o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, a exigência prevista no art. 11 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMA - FEPAM Nº 06/2024 não será considerada condição precedente à assinatura dos termos de cooperação regulados pela instrução normativa, de forma que a capacitação dos corpos técnicos e dos gestores municipais poderá ser realizada em até 90 dias após a formalização do convênio, em formato a ser divulgado pela SEMA e pela FEPAM.

Art. 2º. Esta Instrução Normativa Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Instrução Normativa Conjunta SEMA - FEPAM Nº 05, de 28 de maio de 2024.

Porto Alegre, 29 de maio de 2024.

Marjorie Kauffmann

Secretária de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura

Renato Chagas

Diretor-Presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler