Portaria SUTRI Nº 1383 DE 29/05/2024


 Publicado no DOE - MG em 30 mai 2024


Altera a Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.


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(Revogado pela Portaria SUTRI Nº 1518 DE 17/10/2025, efeitos a partir de 01/11/2025):

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso IV do § 4º e no § 7º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica revogado o item 55 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de junho de 2024.

Belo Horizonte, aos 29 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação