Publicado no DOE - RS em 31 mai 2024
Aprova o repasse fundo a fundo do cofinanciamento estadual extraordinário destinado ao Aluguel Social e à Estadia Solidária.
O presidente do Conselho Estadual de Assistência Social do Rio Grande do Sul - CEAS/RS, com a anuência da Mesa Diretora do CEAS/RS, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pelo art. 28, inciso X, de seu Regimento Interno e,
Considerando a Resolução CIB/RS nº 004/2024 publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de maio de 2024 que pactua o repasse fundo a fundo do cofinanciamento estadual extraordinário destinado ao Aluguel Social e à Estadia Solidária e que, tem por definições: o Aluguel Social como benefício concedido pelo Município à família desalojada ou desabrigada destinado ao custeio das despesas para manutenção da vida cotidiana e a Estadia Solidária como benefício concedido pelo Município à família desalojada ou desabrigada destinado ao custeio das despesas para manutenção da vida cotidiana enquanto acolhida na residência de terceiros e que os Municípios regulamentarão a concessão do Aluguel Social e da Estadia Solidária, observadas as regras ora pactuadas e as normativas estabelecidas em Portaria.
RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar ad referendum o repasse, fundo a fundo, de recursos do cofinanciamento estadual extraordinário destinado ao custeio do Aluguel Social e da Estadia Solidária , conforme Resolução nº 004/2024 da Comissão Intergestores Bipartite da Assistência Social - CIB/RS;
Art. 2° O repasse referido no art. 1º será de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) destinados aos Municípios com declaração de Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública homologados pelo Estado no Decreto nº 57.600/2024 e respectivas alterações ou com Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública homologados pelo Estado.
§1º O valor previsto no caput será repassado ao Município considerando a quantidade de famílias desabrigadas ou desalojadas, informadas pelo ente local e homologadas pelo Estado, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos Reais) por benefíciário, pelo período máximo de 06 (seis) meses, conforme análise da equipe técnica municipal.
§2º Nos Municípios com Estado de Calamidade Pública homologado pelo Estado, poderão ser beneficiadas famílias inscritas no Cadastro Único, com renda per capita de até ½ salário mínimo e cuja residência tenha se tornado indisponível para moradia.
§3º Nos Municípios com Situação de Emergência homologada pelo Estado, poderão ser beneficiadas famílias inscritas no Cadastro Único, com renda per capita de até R$ 218,00 (duzentos e dezoito Reais) e cuja residência tenha se tornado indisponível para moradia.
Art. 3º O Município também cofinanciará os benefícios previstos nesta Resolução com o aporte, de no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor recebido.
Art. 4º O valor e o prazo referidos no art.2º poderão ser suplementados, conforme nova pactuação e disponibilidade orçamentária e financeira do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 5º Aprovar a execução do Programa Volta Por Cima, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), a ser executado nos termos do Decreto Estadual nº 57.607/2024.
Art. 6º Revoga-se a Resolução CEAS/RS nº 11/2024 publicada no DOE em 23 de maio de 2024;
Art. 7º Essa Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Porto Alegre 28 de maio de 2024.
Becchara Rodrigues de Miranda
Presidente do CEAS- RS