Publicado no DOE - MS em 29 mai 2024
Notifica as entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização de baterias de automóveis, do resultado da pesquisa realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), para fins de exclusão da tabela PMPF dos produtos que deixaram de ser comercializadas no Estado de Mato Grosso do Sul em período igual ou superior aos últimos 12 meses.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o caput do art. 1° do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e com fundamento nas disposições do referido Decreto, NOTIFICA as entidades representativas dos setores do comércio e indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul, de que:
I – conforme preconiza o Decreto nº 12.985, de 2010, a Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), desta Superintendência de Administração Tributária, realizou pesquisa com objetivo de excluir da Tabela PMPF da Sefaz/MS, baterias de automóveis que deixaram de ser comercializadas no Estado de Mato Grosso do Sul em período igual ou superior aos últimos 12 meses, obtendo os produtos constantes do anexo a este Edital;
II – caso as entidades discordem do resultado da pesquisa realizada, informados neste Edital, elas podem solicitar informação sobre os procedimentos e sistemática aplicados na pesquisa, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Bloco II do Parque dos Poderes, em Campo Grande – MS, desde que o façam no prazo de cinco dias contados da publicação deste Edital de Notificação. Neste caso:
a) o requerimento deve ser encaminhado à UPEM, dentro do prazo estabelecido neste inciso, de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, facultado à entidade requerente solicitar confirmação do recebimento do e-mail;
b) a UPEM encaminhará a informação solicitada à entidade requerente, de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou em resposta a ele;
c) considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pela entidade requerente, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;
d) o requerimento deverá tratar exclusivamente dos produtos constantes do anexo a este Edital, os requerimentos que descumprirem a esta prerrogativa não serão analisados.
III - no prazo de cinco dias, contados da data do recebimento da informação da UPEM, a entidade que requereu e recebeu a informação, pode apresentar, por escrito e com base na informação recebida, petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária, expondo as razões da eventual discordância quanto aos valores médios de que trata o inciso I deste Edital de Notificação. A petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária deve ser encaminhada à UPEM, dentro do prazo estabelecido neste inciso, de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, facultado à entidade peticionária solicitar confirmação do recebimento do e-mail;
IV – os prazos estabelecidos nos incisos II e III deste Edital de Notificação não se cumulam, devendo ser considerados e observados individualmente, exclusivamente para as finalidades especificadas nos referidos incisos;
V – na hipótese de as entidades representativas não exercerem uma das prerrogativas, ou ambas, de que tratam os incisos II e III deste Edital de Notificação, dentro dos prazos neles estabelecidos, presumem-se aceitas por elas as exclusões resultantes das pesquisa realizada, as quais serão publicadas por meio de ato do Superintendente de Administração Tributária/SEFAZ, no Diário Oficial do Estado.
Campo Grande, 28 de maio de 2024
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 38/ 2024
GRUPO GENERICO | ||||
DIVERSOS | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | **TIPO VRP | VALOR (R$) | *AÇÃO |
131826 | BATERIA ELETRAN 150 S BE - 1UN | 2 | 460,00 | E |
131609 | BATERIA ELETRAN 60 S PD - 1UN | 2 | 200,00 | E |
155416 | BATERIA EXTRANGER BR 40D 40A - 1UN | 2 | 170,00 | E |
128172 | BATERIA MOURA M60GD MFA - 1UN | 2 | 349,86 | E |
130484 | BATERIA PIONEIRO EFB95D - 1UN | 2 | 665,00 | E |
Legenda Ações*
E - Exclusão de Produto
Legenda VRP**
2 - VRP Valor Real Pesquisado