Solução de Consulta COSIT Nº 138 DE 28/05/2024


 Publicado no DOU em 28 mai 2024


Assunto: imposto sobre a renda de pessoa jurídica - IRPJ - lucro real. Juros sobre capital próprio. JCP. Dedutibilidade. Lucro da exploração. Cômputo. Exclusão


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Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

LUCRO REAL. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. JCP. DEDUTIBILIDADE. LUCRO DA EXPLORAÇÃO. CÔMPUTO. EXCLUSÃO.

Ainda que imputado como dividendos, nos termos do art. 202 da Lei nº 6.404, de 1976, não registrado como despesa financeira na contabilidade e excluído diretamente na Parte A do e-Lalur e do e-Lacs, o valor pago ou creditado aos titulares, aos sócios ou aos acionistas a título de juros sobre o capital próprio (JCP) deve ser considerado para fins de apuração do lucro da exploração.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 329, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.

Dispositivos Legais: Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, art. 19; Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 9º; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, arts. 75 e 76.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral