Portaria IRF/REC Nº 1 DE 24/05/2024


 Publicado no DOU em 27 mai 2024


Credenciamento de servidores e inspeção de veículos da Receita Federal do Brasil na jurisdição do Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes-Gilberto Freyre.


Substituição Tributária

O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA INSPETORIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DOS GUARARAPES, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 40 da Portaria RFB n.º 143, de 11 de fevereiro de 2022 e o que consta do processo n.º 13083.112454/2024-87, resolve:

Art. 1º Esta Portaria disciplina credenciamento de servidores e inspeção de veículos oficiais da Receita Federal do Brasil (RFB).

Art. 2º O credenciamento dos servidores da RFB, com jurisdição neste aeroporto, terá curso de segurança operacional para acesso em áreas restritas obrigatório, exceto para as renovações de credenciais.

Art. 3º Cursos relativos à condução de veículos em área operacional serão obrigatórios.

Art. 4º Qualquer curso oferecido pela administradora aeroportuária deverá realizado de forma exclusiva para os servidores da RFB, a depender de solicitação específica.

Art. 5º A critério do chefe da unidade jurisdicionante, a qualquer tempo, em tudo que interessar à fiscalização aduaneira, poderão ser solicitados cursos de reciclagem exclusivos para a RFB, independente de já existirem credenciamentos válidos.

Art. 6º Estão dispensados de credenciamento, desde que devidamente acompanhados por servidor da RFB, outras pessoas em serviço ou evento que permaneçam neste aeroporto por período de tempo inferior a 24h.

Art. 7º O administrador aeroportuário deverá adotar em seus cursos noções de legislação aduaneira para sua validade.

Art. 8º A realização dos cursos mencionados nesta Portaria será de exclusiva responsabilidade da administração aeroportuária.

Art. 9º O carro oficial da RFB não poderá ser vistoriado, exceto com fundada suspeita do cometimento ilícito, sendo exigida a presença do chefe da unidade ou do auditor-fiscal plantonista para qualquer inspeção.

Art. 10º O descumprimento das normas desta Portaria ensejará na aplicação das penalidades previstas na legislação tributária e/ou aduaneira.

Art. 11º A exigência de módulo de noções sobre a legislação aduaneira será exigida a partir de 01 de setembro de 2024.

Art. 12º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União produzindo efeitos a partir de 01 de junho de 2024, exceto para o disposto no art. 11º.

JOMAR MARINHO ROCHA