Portaria SECEX Nº 323 DE 24/05/2024


 Publicado no DOU em 27 mai 2024


Dispõe sobre a prorrogação da suspensão de prazos nos procedimentos de defesa comercial e das avaliações de interesse público conduzidas pelo Departamento de Defesa Comercial, em decorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul.


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A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso V do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023,

Considerando o disposto na Portaria nº 1.354, de 2 de maio de 2024, do Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil, que reconheceu o estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, e tendo em vista a Portaria SECEX nº 318, de 13 de maio de 2024, resolve:

Art. 1º Prorrogar até o dia 01 de julho de 2024, a suspensão dos prazos para a prática de atos processuais pelas empresas domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul no âmbito dos processos de defesa comercial e interesse público conduzidos pelo Departamento de Defesa Comercial, a que faz menção a Portaria SECEX nº 318, de 13 de maio de 2024, publicada no Diário Oficia da União de 14 de maio de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

TATIANA PRAZERES