Decreto Nº 45837 DE 23/05/2024


 Publicado no DOE - DF em 24 mai 2024


Altera o Decreto Nº 45189/2023, que regulamenta a Lei Nº 4704/2011, que dispõe sobre a gestão integrada de resíduos da construção civil e de resíduos volumosos.


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 45.189, de 22 de novembro de 2023, e o que consta dos autos do Processo 00110-00002105/2019-38,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 45.189, de 22 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 11. Este Decreto entra em vigor 240 dias após a sua publicação.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de maio de 2024

135º da República e 65º de Brasília

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