Publicado no DOU em 24 mai 2024
Altera o Leiaute, as Instruções de Preenchimento e as Instruções complementares relativas a informações de operações de crédito do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, do Sistema de Informações de Créditos (SCR), de que tratam a Circular Nº 3870/2017, e a Carta Circular Nº 3869/2018.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea "b", do referido Regimento, tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.213, de 22 de abril de 2024, nas Resoluções CMN ns. 5.037, de 29 de setembro de 2022, 5.133 e 5.134, ambas de 13 de maio de 2024, na Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, na Resolução BCB nº 378, de 13 de maio de 2024, e na Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018, resolve:
Art. 1º Passam a vigorar a partir da data-base de maio de 2024, as novas versões do Leiaute, das Instruções de Preenchimento e das Instruções complementares do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040.
Art. 2º Foram feitas as seguintes modificações no leiaute do documento 3040:
I - no Anexo 35 - Motivo de Reestruturação: inclusão do domínio 02, com a descrição "Reestruturações eventos climáticos no estado do Rio Grande do Sul (Resolução BCB nº 378/2024 e Resolução CMN nº 5133/2024)".
II - no Anexo 37 - Tipo de Uso Regulatório, foram incluídos:
a) o domínio 09, com a descrição "Operações contratadas no âmbito do Programa Desenrola Pequenos Negócios (MPV nº 1.213/2024)";
b) o domínio 10, com a descrição "Renegociações eventos climáticos no estado do Rio Grande do Sul (Resolução CMN nº 5134/2024)";
Art. 3º O anexo "Instruções complementares relativas a informações de operações de crédito voltadas a programas emergenciais" passa a ser denominado "Instruções complementares relativas a informações de operações de crédito voltadas a programas governamentais" com as seguintes alterações:
I - no item 7. Operações contratadas no âmbito do Pronampe (Lei 13.999/2020 - Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte): exclusão da alínea "h"; e
II - inclusão do item 14 com a denominação "Operações renegociadas no âmbito do Programa Desenrola Pequenos Negócios (MPV nº 1.213/2024).
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
André Maurício Trindade da Rocha