Portaria SEDEC Nº 1821 DE 23/05/2024


 Publicado no DOU em 24 mai 2024


Reconhece o estado de calamidade pública e a situação de emergência nos municípios que menciona, localizados no Estado do Rio Grande do Sul.


Consulta de PIS e COFINS

O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:

Art. 1º Reconhecer o estado de calamidade pública nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.

UF

Município

Desastre

Decreto

Data

Processo

RS

Itaara

Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4

2898

02/05/2024

59051.033268/2024-51


Art. 2º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.

UF

Município

Desastre

Decreto

Data

Processo

RS

Bom Jesus

Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4

8.369

06/05/2024

59051.033187/2024-51

RS

Lagoa Vermelha

Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4

9.258

15/05/2024

59051.033227/2024-64

SC

Praia Grande

Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4

016

02/05/2024

59051.033673/2024-79


Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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