Decreto Nº 49103 DE 23/05/2024


 Publicado no DOE - RJ em 24 mai 2024


Institui ponto facultativo nas repartições públicas estaduais nos dias 30 e 31 e maio de 2024.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-150001/006227/2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído ponto facultativo nas repartições dos órgãos e entidades integrantes da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional nos dias 30 e 31 de maio de 2024.

Parágrafo Único - O expediente será normal nas repartições cujas atividades forem essenciais à prestação dos serviços públicos imediatos à população fluminense.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de maio de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador