Publicado no DOE - RS em 22 mai 2024
Prorroga os prazos para adequação da biosseguridade nas Granjas de suínos comercial (GC), instituído pela Instrução Normativa DSA/SEAPI N° 10/2023.
O Secretário da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação do Estado do Rio Grande Do Sul , no uso de suas atribuições legais e ainda;
Considerando o Decreto Estadual nº 57.596, de 1º de maio de 2024 que declarou estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas;
Considerando a necessidade de preservar a Saúde Animal;
Considerando os efeitos negativos sobre as atividades produtivas e a infraestrutura em diversas regiões do Estado, impondo dificuldades na adequação das granjas comerciais de suínos às diretrizes de biosseguridade previstas na Instrução Normativa DSA nº 10, de 22 de maio de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar os prazos estabelecidos na Instrução Normativa DSA n° 10/2023 para as granjas de suínos para fins comerciais no Estado do Rio Grande do Sul, em virtude da situação de emergência causada pelos alagamentos.
Art. 2º. Os prazos estabelecidos no inciso I do artigo 29 da Instrução Normativa DSA n° 10/2023 ficam prorrogados até 31 de março de 2025.
Parágrafo único - os prazos definidos nos demais incisos do mesmo artigo serão reavaliados conforme a situação sanitária e de calamidade.
Art. 3º . Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 22 de maio de 2024.
Giovani Batista Feltes,
Secretário de Estado.