Publicado no DOE - RS em 23 mai 2024
Dispõe sobre a adoção de medidas temporárias relativas ao recadastramento anual e prova de vida para pensionistas, aposentados e militares inativos no âmbito do RPPS/RS, decorrentes do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPE PREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, inciso VII, da Lei Complementar nº 15.143, de 05 de abril de 2018, considerando o estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, iniciado em 24 de abril de 2024, declarado em razão da ocorrência do evento climático de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, nos termos dispostos no Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, reiterado pelo Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, bem como o deliberado em reunião extraordinária de Diretoria Executiva ocorrida em 17 de maio de 2024,
DETERMINA:
Art. 1º Ficam dispensados da realização do recadastramento anual e prova de vida os pensionistas, aposentados e militares inativos, vinculados ao RPPS/RS, aniversariantes dos meses de março, abril, maio e junho de 2024.
Parágrafo único. A prorrogação prevista no "caput" não se aplica aos pensionistas no grau de filho estudante e equiparados, cuja manutenção desta condição ocorre nos termos das normas específicas.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de publicação.
JOSÉ GUILHERME KLIEMANN,
Diretor-Presidente.