Portaria DG-DETRAN Nº 1931 DE 22/05/2024


 Publicado no DOE - PA em 22 mai 2024


Institui o Credenciamento de empresa(s) para prestação do serviço de gestão, logística e videomonitoramento para apoio à aplicação das provas práticas de direção veicular.


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A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a Resolução nº 789, de 18 de junho de 2020 do CONTRAN e suas alterações, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos; e

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer a normatização os critérios, as normas e os procedimentos operacionais necessários para realização dos exames práticos no âmbito do DETRAN/PA;

CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 4074/2018 - DG/DETRAN/PA, de 03.12.2018, que determina a obrigatoriedade do exame de prática de direção veicular com utilização do sistema de telemetria nos veículos disponibilizados pelo DETRAN/PA;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Credenciamento de empresa(s) para prestação do serviço de gestão, logística e videomonitoramento para apoio à aplicação das provas práticas de direção veicular, que é a última etapa nos processos de Primeira Habilitação, Adição e/ou Mudança de Categoria.

§ 1º O credenciamento terá o prazo de 05 (cinco) anos, conforme portaria emitida pela Direção Geral do DETRAN-PA.

§ 2º As requerentes poderão realizar solicitação de credenciamento após a publicação de Edital de Convocação de Credenciamento, a ser publicado no Diário Oficial do Estado, estabelecendo o prazo, local e os demais requisitos pertinentes ao credenciamento.

Art. 2º O presente credenciamento visa atender o processo de gestão, logística e videomonitoramento em todo o Estado do Pará, especificamente durante a realização dos exames práticos, e deve abranger:

I - Controle da presença do candidato e funcionário do DETRAN, através da captura biométrica a ser realizada dentro do veículo;

II - Monitoramento dos testes e a geração de relatórios individuais, através de sistema de posicionamento global (GPS);

III - Videomonitoramento do exame prático, interno e externo do veículo;

IV - Gravação e armazenamento em mídia digital dos exames realizados;

V - Fornecimento e suporte técnico operacional dos equipamentos utilizados na realização das provas, inclusive veículos adequadamente equipados.

Art. 3º Compete ao Departamento de Trânsito do Estado do Pará - DETRAN/PA, a aplicação do exame de direção veicular consoante, disciplina o art. 147, caput, c/c art. 148, caput, do Código de Trânsito Brasileiro , ficando, internamente, a cargo da Diretoria de Habilitação de Condutores e Registro de Veículos - DHCRV e Coordenadoria de Habilitação de Condutores - CHC, o planejamento, coordenação, execução, controle, fiscalização e avaliação das atividades de registro e cadastramento de habilitação de condutores.

CAPÍTULO I - DA INFRAESTRUTURA E DOS SERVIÇOS

Art. 4º Deverá ser disponibilizada toda a infraestrutura para a realização dos exames práticos nas categoria ACC, A, B, C, D e E incluindo a adoção de um sistema de deslocamento dos veículos para ações itinerantes determinadas pelo DETRAN/PA.

Art. 5º Cada teste deverá conter uma unidade de gravação e transmissão com câmeras de monitoramento com áudio/vídeo, dispositivo de captura biométrica, sistema de posicionamento global (GPS) com gerenciamento de todos os dados envolvidos no processo, sendo possível fazer a captura de áudio e vídeo no interior dos veículos, associando ao número RENACH (Registro Nacional de Carteira de Habilitação), com a identidade do candidato confirmada através da coleta de sua biometria digital ou facial no momento da realização dos Exames Práticos, ou seja, dentro do veículo, sendo as imagens e os áudios capturados e gravados pelas câmeras/microfone instaladas nos veículos.

Art. 6º Ao término do Exame, os arquivos gerados nas câmeras instaladas em cada veículo, têm a nomenclatura exata do código do número do formulário RENACH (PA) coletado, associando às imagens e ao áudio do candidato/condutor. O arquivo pode ser objeto de verificação, para dirimir quaisquer dúvidas que possam existir no decorrer dos Processos de 1a (primeira) Habilitação, Adição e Mudança de Categoria, que são armazenadas em banco de dados próprios do DETRAN/PA para consulta e auditoria.

Art. 7º Os locais onde serão implantados o serviço, estão descriminados no Anexo I desta Portaria conforme solicitação/determinação do DETRAN

§ 1º A Credenciada deverá operar o apoio ao serviço sob sua responsabilidade no horário das 8:00 às 18:00 horas na região metropolitana e no Interior.

§ 2º A Credenciada deverá realizar o serviço, por todo o período do credenciamento, nos Circuitos de Provas disponibilizados pelo DETRAN/PA, que serão em vias públicas ou locais, previamente determinados pela autarquia.

§ 3º A Credenciada deverá fornecer um Sistema Local para os Circuitos de Provas a serem instalados na área administrativa ou unidade autônoma (-container), cujo objetivo é receber/monitorar as informações dos eventos do circuito de provas, bem como permitir um processo intermediário e facilitador de transmissão de informação entre a URE - Unidade de Registro de Eventos, o Terminal de Processamento Autônomo - TPA (dispositivo móvel) e o SC - Sistema Central da Credenciada, que se comunicará com o sistema de habilitação do DETRAN/PA via intranet, a fim de prover maior disponibilidade do trâmite de informação entre os dados gravados no veículo (upload e download), bem como a gestão central do processo.

§ 4º Os exames práticos serão agendados/distribuídos de forma equitativa de acordo com o número de empresas credenciadas.

Art. 8º Das funcionalidades mínimas:

I - A Credenciada executará o método Agendamento BioVeicular no WebService do DETRAN/PA para receber os agendamentos, as informações biométricas e cadastrais dos candidatos/condutores e a relação consolidada, contendo as informações biométricas e cadastrais dos candidatos/condutores agendados para a Prova Prática.

II - Os dados capturados pela URE do veículo, deverão ser recebidos conforme Anexo II(V) desta Portaria, disponível no sítio eletrônico institucional do DETRAN/PA.

III - A Credenciada deverá manter os dados criptografados em backup local no Sistema Local do Circuito de Provas pelo prazo de 05 (cinco) anos.

IV - A Credenciada será responsável pela infraestrutura, instalação, manutenção e substituição dos equipamentos nos Circuitos de Provas:

V - Os equipamentos a serem disponibilizados pela Credenciada, estão descritos no Anexo IV, disponível no sítio eletrônico institucional do DETRAN/PA;

Art. 9º A Credenciada deverá fornecer os veículos onde os Candidatos realizarão as provas práticas devidamente identificados e numerados. O prazo de disponibilização dos veículos é de 30 (trinta) dias após a publicação da Portaria de Credenciamento, nos locais definidos pela autarquia, disponível no sítio eletrônico institucional do DETRAN/PA, podendo ser prorrogado a critério da administração.

Art. 10. A Credenciada deverá respeitar as quantidades e as especificações definidas pelo DETRAN/PA.

Art. 11. A Credenciada será responsável por todos os gastos e ações inerentes à documentação, revisão, abastecimento, higienização e manutenção preventiva/corretiva de cada veículo.

Art. 12. A Credenciada disponibilizará, em sua sede, uma sala para gestão e monitoramento da aplicação das Provas Práticas (Central de Operações), onde montará seu ambiente de monitoramento.

Art. 13. A Credenciada será responsável por adequar a infraestrutura elétrica e lógica da sala da Central de Operações, na sede do DETRAN/PA durante todo o período de vigência do credenciamento, incluindo todos os dispositivos, equipamentos e sistemas eletrônicos, bem como todos os módulos de software básico, de suporte e aplicativos necessários, dimensionados adequadamente para atender plenamente às especificações funcionais e operacionais aqui definidas.

Art. 14. A Credenciada será responsável pela segurança, incluindo criptografia, guarda e manutenção do Banco de Dados (dados coletados das provas de cada Candidato), com as devidas rotinas de segurança, tais como redundância e backup, mantendo-se o controle de acesso, autenticidade, integridade e disponibilidade, durante 05 (cinco) anos após a realização de cada prova. Após o período citado acima, todos os dados devem ser enviados para a Base de Dados do DETRAN/PA, que os armazenará.

Art. 15. A Credenciada deverá prover ao DETRAN/PA todos os dados armazenados em sua sede durante toda a vigência do credenciamento e/ou ao final do mesmo.

Parágrafo único. Ao término do credenciamento, a Credenciada deverá transferir, sem ônus ao DETRAN/PA, todo o acervo de dados em até 90 (noventa) dias.

Art. 16. A Credenciada deverá disponibilizar ao DETRAN/PA o acesso aos dados armazenados de cada prova, bem como todas as funcionalidades do sistema, por meio da intranet do DETRAN/PA.

Art. 17. A Central de Operações da Solução na sede, onde a Credenciada montará seu ambiente de monitoramento, deverá prover as seguintes funcionalidades:

I - Receber, armazenar e disponibilizar para os demais componentes da solução, os dados dos Candidatos e dos Examinadores referentes às Provas;

II - Receber, armazenar e disponibilizar ao DETRAN/PA, os dados dos Candidatos e dos Examinadores referentes às provas realizadas;

III - Gerar estatísticas de provas por: data, período, local, etapa, sexo do candidato, faixa etária, Examinador, CFC e situação (aprovação, reprovação ou ausência);

IV - Visualização em tempo real do videomonitoramento externo do veículo durante as provas, nas unidades do DETRAN/PA;

V - Disponibilização de relatórios, contendo:

1. Quantidade e percentual de diferenças entre a avaliação de cada Examinador e dos dados gravados;

2. Quantidade e percentual de diferenças entre aprovações/reprovações de cada CFC.

3. Faltas e/ou reincidências:

1. Por CFC;

2. Por Examinador;

3. Por veículo;

VI - Operar de forma integrada com todos os sistemas aplicativos que compõem a solução, de modo a registrar através de sistemas de "Logs" a utilização de todo o sistema.

VII - Ter capacidade de emissão e impressão de relatórios gerenciais a serem definidos em comum acordo entre DETRAN e Credenciada;

VIII - Ser dotado de proteção contra vírus, periodicamente atualizada, de acordo com as disponibilidades de proteção de mercado;

IX - Ter controle de acesso por dispositivos de firewall;

X - Possibilitar a implementação de hierarquia de acesso seguro aos dados, com base em níveis e objetivos, garantidos por certificado digital pelo menos do tipo SSL;

XI - Permitir o desligamento dos componentes de hardware e de software, com reinicialização total e colocação em operação novamente, em no máximo 30 (trinta) minutos, sem qualquer perda de dados.

Art. 18. A Credenciada deverá implementar uma solução que atenda aos requisitos de disponibilidade descritos neste documento, de forma a garantir o correto e tempestivo atendimento à demanda do objeto em questão e ser equipado com o mínimo de recurso de hardware descrito no Anexo IV, disponível no sítio eletrônico institucional do DETRAN/PA.

Art. 19. A arquitetura da solução está representada no Anexo VI desta Portaria, disponível no sítio eletrônico institucional do DETRAN/PA.

Art. 20. O serviço de gestão integrada deverá conter um conjunto de funcionalidades que proverá o controle através do registro de eventos de telemetria, áudio e vídeo nas UREs e/ou dispositivos móveis embarcados em cada veículo, de forma a tornar mais seguro, transparente e uniforme o processo de avaliação de Candidatos.

Art. 21. Cada Candidato terá seu número RENACH (Registro Nacional de Carteira de Habilitação) e cada veículo terá um número de identificação.

Antes da prova ser iniciada, e logo após a recepção do Candidato, o sistema deverá associar cada Candidato, pela foto e nome, a um veículo numerado. Esta associação poderá ser feita momentos antes do Candidato ser encaminhado fisicamente ao veículo ou após sua entrada no veículo. Esta associação é obrigatória e uma vez realizada, todos os TPAs em funcionamento deverão estar com o par de informações (Renach e número do veículo) já associado automaticamente. Esta associação não poderá ser feita manualmente e o nome do Candidato, nem o Renach poderão ser mostrados a qualquer Examinador.

Art. 22. Quando for iniciada a prova, o tempo total de realização deverá ser registrado. A finalização da prova caberá única e exclusivamente ao Examinador e registrada no sistema.

Art. 23. Cada Examinador utilizará um TPA (dispositivo móvel) durante todo o período do dia de prova, para o apontamento dos resultados dos itens avaliados com base em formulário eletrônico, durante a prova. Os dados da tecnologia embarcada e vídeos das câmeras, resultantes das provas, deverão ser armazenados e transferidos para o SL e SC, onde ficarão disponíveis para processamento e comparação com o resultado apontado pelo Examinador. A transferência de tais arquivos ocorrerá durante cada Prova.

Art. 24. O sistema do TPA deverá funcionar através de hierarquia de acesso, ou seja, sendo possível criar permissões por Examinador. Para iniciar a realização das provas, o Examinador deverá acessar o sistema, conforme seu nível de acesso e autorizar o início da prova, conforme os requisitos descritos neste documento.

Art. 25. A funcionalidade do sistema que tratará e comparará os eventos capturados automaticamente contra os eventos registrados pelo Examinador, ambos durante a realização da prova, deverá permitir a indicação das eventuais divergências e o percentual de ocorrência.

Art. 26. O resultado da avaliação da prova será a somatória do apontado pelos Examinadores nos TPA. A tecnologia embarcada no veículo detectará, através de sensores telemétricos, possíveis infrações cometidas pelos Candidatos. O tempo de resposta entre a captura dos eventos e a exibição dos mesmos no TPA não poderá exceder 3 (três) segundos. Os Examinadores terão autonomia de confirmá-las ou negá-las, e estes registros ficarão armazenados no Banco de Dados para posterior análise.

Art. 27. Em caso de divergência de resultados os dados da prova deverão ser encaminhados para análise do DETRAN/PA dentro do prazo máximo de 2 horas, para processo de auditoria.

Art. 28. As seguintes funcionalidades deverão ser providas:

I - Identificação de cada biometria, do Candidato e do Examinador por meio captura biométrica e a devida comparação do tipo (1:1). A validação será através comunicação com o sistema de biometria do DETRAN/PA.

II - Os registros deverão ser iniciados quando o Examinador autorizar o início da prova;

III - Registro completo das "faltas" cometidas pelos Candidatos, ocorridas durante a realização da prova; e

IV - Permitir a disponibilidade dos dados capturados para futura consulta devidamente autorizada.

Art. 29. O sistema de gestão de imagens deverá permitir o acesso por meio da intranet do DETRAN/PA aos dados que foram coletados durante a execução dos exames (incluindo os vídeos) sem a necessidade de aplicativos específicos para monitoramento, enquanto as imagens estiverem armazenadas na sede da Credenciada.

Art. 30. Cada evento (imagens ou não) deverá ter um número sequencial único, conferindo mais segurança na identificação dessas imagens e ao processo como um todo.

Art. 31. O sistema deverá permitir a vinculação automática de cada irregularidade cometida pelo candidato no exame e o trecho de vídeo registrado pela câmera.

CAPÍTULO II - DOS EXAMES PRÁTICOS

Art. 32. São requisitos para a realização da prova prática de direção veicular:

I - Entende-se por categoria A, todas as habilitações para os veículos automotores e elétricos, de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.

II - Para a solução de acompanhamento de provas práticas de habilitação em motocicletas, os equipamentos estarão dispostos no ambiente do circuito de prova e também nos veículos motos.

III - A solução a ser implantada deverá seguir o fluxo das atividades abaixo descritas:

1. Nos locais destinados à prova prática de motocicletas, será instalado um kit, contendo o equipamento de verificação visual do candidato, registros de eventos, câmeras montadas em tripé, apenas uma câmera por tripé, distribuídas, telemetria, conforme ANEXO (disponível no sítio eletrônico institucional do DETRAN/PA) ou suporte para visualização da prova, dispositivo de coleta biométrico e TPA contendo o formulário eletrônico para avaliação do Candidato, além de sistema de gerenciamento de gravação e transmissão dos dados.

2. O sistema deverá executar o método Agendamento BioVeicular no WEBSERVICE do DETRAN/PA para ter acesso aos dados dos candidatos agendados. Toda integração se dará via intranet e definido pelo DETRAN/PA.

3. No início do dia de prova, a Credenciada deverá entregar os TPA para os Examinadores.

4. Antes de iniciar a prova prática, o pessoal de apoio orientará o Candidato a coletar sua biometria, cuja captura será comparada com a biometria original do Candidato, coletada em tempo de abertura do serviço da CNH, de acordo com as Resoluções e Deliberações vigentes. Após a comparação biométrica, o sistema carregará o formulário eletrônico de avaliação nos TPA dos Examinadores e autorizará o inicio da prova. Os dados da prova deverão ser gravados automaticamente, sem a intervenção humana e individualmente sempre tendo como índice o Renach do Candidato.

5. Estes arquivos deverão estar gravados e não poderão ser transferidos para qualquer outro destino, que não seja dentro do processo operacional previsto pelo DETRAN/PA de forma segura.

Parágrafo único. Toda a solução sistêmica e operacional deverá obedecer aos requisitos de operação descritos nesta Portaria.

Art. 33. São requisitos de realização da prova para a categoria B, C, D e E:

6. - A Credenciada deverá prover o serviço, observando o fluxo das atividades elencadas a seguir:

f.1. No local de prova das categorias supracitadas, deverá ser instalada uma URE em cada veículo.

f.2. O sistema deverá Executar o método Agendamento BioVeicular no WEBSERVICE do DETRAN/PA para ter acesso aos dados dos candidatos agendados.

f.3. No início do dia de prova, a Credenciada deverá entregar o TPA para os Examinadores. Toda integração se dará via WEBSERVICE definido pelo DETRAN/PA.

f.4. Antes de iniciar a prova prática, e com o Candidato embarcado no veículo, o pessoal de apoio orientará o Candidato a coletar sua biometria, cuja captura será comparada com a biometria original do Candidato coletada em tempo de abertura do serviço da CNH, de acordo com as Resoluções e Deliberações vigentes.

f.5. Após a comparação biométrica, o sistema carregará o formulário eletrônico de avaliação no TPA dos Examinadores e autorizará o inicio da prova. Os dados da prova deverão ser gravados automaticamente e individualmente, sem a intervenção humana, sempre tendo como índice o número do Renach do Candidato.

f.6. Estes arquivos deverão estar gravados e não poderão ser transferidos para qualquer outro destino, que não seja dentro do processo operacional previsto pelo DETRAN/PA e de forma segura.

7. Toda a solução sistêmica e operacional deverá obedecer aos requisitos de operação descritos neste documento.

Art. 34. A Prova prática será registrada por câmeras instaladas nos circuitos e também dentro do veículo, conforme relação de locais (Ciretrans, Belém-Sede e Itinerante/Mutirão) do Anexo I, além de câmeras e sensores externos usados amplamente no mercado como sensores de contato ou de corte que associados a uma lógica de sistema acusam as faltas cometidas. A transferência de tais arquivos deverá ocorrer em prazo máximo de 10 (dez) segundos após término da Prova. Todos os vídeos das câmeras externas do veículo no circuito de prova deverão estar acessíveis, durante a realização das Provas. O Examinador responsável pelo trecho onde conter baliza, indicará no TPA o veículo em avaliação naquele momento e as faltas cometidas pelo Candidato neste setor.

Art. 35. O tempo gasto na execução da baliza deverá ser registrado pela URE e deverá ser confrontado com o resultado da prova apontado pelo Examinador.

Art. 36. A Credenciada deverá realizar um treinamento a fim de capacitar os Examinadores do DETRAN/PA na operação da solução no local de prova.

Art. 37. É parte integrante do escopo de fornecimento do treinamento, o(s) Examinador (e s) e material didático para atender a todos os participantes.

Art. 38. O conteúdo programático deverá contemplar todas as ações operacionais sob a responsabilidade do DETRAN/PA e da Credenciada a serem realizadas no Circuito de Prova.

Art. 39. O treinamento ocorrerá nas CIRETRAN, determinadas pelo DETRAN/PA, podendo ser escolhido outro local pela Credenciada, desde que não importe em custo de qualquer espécie ao DETRAN/PA, a exemplo de deslocamento de servidores, diárias e horas extras, etc.

CAPÍTULO III - DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA

Art. 40. A Credenciada deverá, em sua prestação de serviço, contemplar:

I - Mão-de-obra especializada de apoio técnico para realização de testes nos equipamentos a serem utilizados pelos examinadores do DETRAN/PA, na proporção mínima de 1 (um) funcionário para cada 3 (três) veículos;

II - Disponibilidade de equipe operacional centralizada e capacitada para atender a todo conjunto de ações, que deverão ser tomadas para atingir a finalidade de armazenar eletronicamente de forma organizada, os dados de áudio, vídeo e telemetria coletados durante a prova, a fim de permitir agilidade na pesquisa e/ou auditoria dos arquivos gerados.

III - Fornecimento do sistema integrado de gestão, configuração e operação dos componentes de áudio, vídeo e telemetria (sensores) e toda infraestrutura necessária a serem implantados nos veículos e no local em que serão realizadas as Provas Práticas de Direção Veicular;

IV - Suporte técnico e operacional, manutenção preventiva, corretiva, substituição e atualização dos equipamentos e sistemas necessários ao perfeito funcionamento do serviço proposto;

V - Suporte técnico necessário à transmissão dos arquivos armazenados para o ambiente de prova;

VI - Capacitar toda equipe operacional da Central de Operações, a fim de atender o conjunto de atividades que compõem interface para atendimento às demandas e requisições do DETRAN/PA.

VII - A Credenciada fornecerá equipe de registro e avaliação das provas, com a finalidade de subsidiar os gestores com informações necessárias para motivar os atos de validação dos pré-resultados, composta por agentes de nível médio, na proporção que atenda a demanda dos exames realizados.

Parágrafo único. O trabalho destes funcionários é emitir relatório circunstanciado, com base nas imagens gravadas do exame de cada candidato, verificando em cada uma das etapas, se houve alguma infração por parte do candidato (descrevendo o acontecido). Caso contrário, informar que o candidato realizou a contento todas as etapas do exame prático.

Art. 41. Além do fornecimento dos sistemas e/ou aplicativos mencionados nesta Portaria, a Credenciada será responsável pela disponibilização e acompanhamento das aplicações em ambiente de produção (Circuito, SL(Sistema Local instalado nos Circuitos de Prova informados pelo DETRAN/PA e SC (Sistema Central instalado na Sede do DETRAN/PA) a fim de garantir o correto funcionamento de modo estável e ininterrupto durante toda a vigência do contrato.

Art. 42. É parte integrante do escopo do serviço da Credenciada, a manutenção preventiva e corretiva correspondente à assistência técnica dos dispositivos de hardware, software e links de comunicação de dados (rede wifi) destinadas para a cobertura dos trajetos dos exames práticos constantes do objeto contratado, durante o período de vigência do contrato.

Art. 43. Toda abertura e fechamento de chamado técnico deverão ser comunicadas imediatamente por escrito, via e-mail, com remetente padrão que identifique o circuito de prova prática de origem aos gestores do DETRAN/PA.

Art. 44. A Credenciada deverá entregar mensalmente ao DETRAN/PA um relatório de todos os chamados no circuito de prova prática, separados por gravidade da tabela anterior, contendo, mas não limitado a:

1. Nome do solicitante;

2. CPF do solicitante;

3. Endereço do Circuito afetado;

4. Data de abertura;

5. Horário de abertura;

6. Descrição do chamado;

7. Tempo de atendimento;

8. Tempo de solução; e

9. Justificativa de eventual não solução.

§ 1º O DETRAN/PA poderá solicitar à Credenciada outras visualizações deste relatório.

§ 2º A Credenciada deverá disponibilizar os relatórios em formato Web, com possibilidade de download de arquivo e impressão.

Art. 45. A Credenciada deverá dispor de infraestrutura de telecomunicação próprio, para os Circuitos de Prova Práticas, responsabilizando-se por todos os custos de equipamentos, cabos, fibra óptica, Wifie o que mais for necessário, para transmissão dos eventos da prova prática da URE instalado no veículo para o Sistema Local, cobrindo todos os percursos de cada Circuito de Prova Prática do DETRAN/PA Sede e nas CIRETRANs. A Credenciada deverá apresentar o(s) projeto(s) da empresa responsável pela implantação dos projetos de rede e wifi assinado por profissional habilitado, acompanhado de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), bem como o registro no CREA da empresa responsável pela implantação.

Art. 46. A Credenciada deverá disponibilizar a infraestrutura de telecomunicação própria com cobertura wifi em todo o perímetro dos circuitos de provas nas localidades, para transmissão dos arquivos de áudio e video, bem como telemetria gerados durante os eventos da prova prática da URE instalada no veículo e no circuito para o Sistema Local, cobrindo todos os percursos de cada Circuito de Prova do DETRAN/PA.

Art. 47. A comunicação de dados será disponibilizada pelo DETRAN/PA, através de sua intranet, para transmissão de todos os eventos das Provas realizadas (vídeos, voz e dados), entre Servidor Local instalados nos circuitos de prova para o Servidor Central.

Art. 48. A Credenciada será responsável pelo serviço de configuração e parametrização de segurança dos equipamentos constantes nos Servidor Local e no Servidor Central, assim como a respectiva manutenção corretiva e preventiva que envolverá administração da rede LAN/WAM (instaladas no circuito de provas).

Art. 49. A arquitetura de sistema do serviço provido pela Credenciada não poderá ter como premissa, em hipótese alguma, o uso imprescindível de rede de comunicação em longa distância para que o sistema funcione, ou seja, o serviço provido não poderá ter indisponibilidade caso os links de longa distância que interligam o Servidor Local com o Servidor Central, apresentem intermitência ou redução de disponibilidade devido a defeitos nos mesmos. Para tal, o serviço provido deverá ser capaz de armazenar as informações das provas e da recepção dos candidatos, no ambiente do Servidor Local até que a disponibilidade do link de comunicação de dados tipo WAN seja restabelecida.

Art. 50. Para os procedimentos de download de informações sobre agendamento nos dois sentidos entre Sistema Central e o Sistema Local, o DETRAN/PA proverá comunicação a fim de atender os prazos e requisitos estabelecidos.

Art. 51. A Credenciada deverá disponibilizar no final das provas as imagens para o envio ao SC (Servidor Central).

Art. 52. A conexão deverá possuir mecanismos de criptografias a ser ajustado entre as partes.

Art. 53. O envio dos arquivos pela Credenciada se dará por meio eletrônico, através da solução própria de conectividade, utilizando os mecanismos de segurança necessários para garantir a integridade dos mesmos.

Art. 54. A Credenciada deverá implantar toda a solução de conectividade junto ao DETRAN/PA, nos circuitos de provas do DETRAN/PA Sede e nas CIRETRANs, para prestação dos serviços ora contratados, num prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação da Portaria de credenciamento.

CAPÍTULO IV - DA HABILITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO

Art. 55. Poderão participar do certame os licitantes que desempenham atividade pertinente e compatível com o objeto desta Portaria e atendam às exigências constantes nesse instrumento, inclusive quanto à documentação requerida para sua habilitação.

Art. 56. Para Habilitação Jurídica devem ser apresentados os seguintes documentos:

I - Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;

II - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa ou de empresa individual de responsabilidade limitada, de acordo com o Título I -A do Livro II do Código Civil;

III - Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresarias ou cooperativas;

IV - Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresarial, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

V - Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresarial estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

VI - Tratando-se de cooperativa, registro da sociedade cooperativa perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764, de 14 de julho de 1971.

VII - No caso de empresas reunidas em consórcio, comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados.

1. Se reunidas em consórcio, deverá ser apresentado ainda, instrumento, público ou particular, de constituição de Consórcio, registrado no órgão competente, ou compromisso de constituição de Consórcio, subscrito pelos representantes legais das consorciadas, no qual constem, no mínimo:

1. Objetivo do consórcio;

2. Declaração indicando as empresas participantes e a empresa líder responsável pelo consórcio.

3. Indicação da empresa responsável pelo consórcio, que deverá atender às condições de liderança fixadas a seguir nesta Portaria, e que ficará incumbida de todos os entendimentos durante o período de credenciamento.

1. São condições de liderança da empresa responsável do consórcio:

1. Ter poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente pelas demais consorciadas;

2. Ser a empresa de maior participação no consórcio, se a participação das empresas for igual qualquer uma poderá exercer a liderança;

3. Ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases do presente procedimento de credenciamento, podendo, inclusive, interpor e desistir de recursos, firmar o contrato e praticar todos os atos necessários.

VIII - A responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelos atos praticados em Consórcio, durante o credenciamento.

Art. 57. Para Habilitação Fiscal e Trabalhista devem ser apresentados os seguintes documentos:

I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

II - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;

III - Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual e Municipal, da sede ou domicílio da licitante;

IV - Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

V - Certidão Conjunta Negativa de Débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União;

VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou positiva com efeitos de negativa.

VII - Comprovante de pagamento de taxa de credenciamento de empresas junto ao DETRAN/PA;

VIII - Em caso de renovação, apresentar comprovante de pagamento de taxa de renovação do credenciamento junto ao DETRAN/PA;

Art. 58. Os documentos deverão ser entregues em envelopes lacrados à Comissão de Credenciamento para análise da documentação.

Parágrafo único. Após o deferimento da documentação apresentada, deverá ser emitido parecer favorável, e o processo de credenciamento deverá seguir para a Diretoria de Tecnologia e Informática para detalhamento dos testes requeridos constante no Anexo V, sob a denominação Prova de Conceito, disponível no sitio institucional do DETRAN/PA.

Art. 59. Caso o parecer técnico da DTI acerca da Prova de Conceito seja favorável, os autos devem ser devolvidos à Comissão de Credenciamento para juntada de minuta de portaria de credenciamento e encaminhados os autos à Coordenadoria de Controle Interno e/ou PROJUR.

Art. 60. Após todos os pareceres favoráveis, o processo deverá seguir para autorização da Direção Geral do DETRAN/PA.

Art. 61. A entidade poderá proceder a renovação do credenciamento, em até 60 (sessenta dias), antes do vencimento do credenciamento vigente, desde que atendidas as exigências contidas nos Artigos 55 a 58 desta Portaria.

CAPÍTULO VI - DO PAGAMENTO DOS EXAMES PRÁTICOS

Art. 62. Será repassado a(s) empresa(s) credenciada o valor correspondente a 30 (trinta) UPF's por exame realizado e comprovado através de relatório emitido pelo sistema do DETRAN/PA.

Art. 63. O pagamento dos serviços ora pactuados será solicitado pela empresa credenciada mediante a apresentação da nota fiscal ou fatura e certidões negativas e demais documentações estabelecidas no Art.69. Após comprovada/atestada a prestação dos serviços pela CHC/DHCRV e DTI, através de servidores nomeado para este fim, incumbido da fiscalização (fiscal) e gestão (gestor) da execução do Credenciamento, respectivamente.

Art. 64. Os pagamentos serão efetuados através de crédito aberto em conta corrente da Credenciada no Banco do Estado do Pará - BANPARÁ.

Art. 65. O pagamento será realizado no prazo de até 10 (dez) dias do mês subsequente a prestação do serviço, contados da data do protocolo da fatura/nota fiscal.

Art. 66. No preço contratado estão incluídas todas e quaisquer despesas com mão-de-obra, material de consumo, equipamentos, treinamentos, prêmios de seguro, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas diretas e indiretas necessárias à perfeita execução do credenciamento, além de auxílio alimentação ou refeição, vale transporte e quaisquer outras vantagens pagas aos empregados, enfim, todos os componentes de custo dos serviços, inclusive o lucro.

Art. 67. Quando houver erro, de qualquer natureza na emissão da nota fiscal/fatura, o documento será devolvido imediatamente para substituição e/ou emissão de nota de correção, não devendo ser computado nesse intervalo de tempo, para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor.

Art. 68. A Nota Fiscal apresentada para pagamento deverá ser emitida com o mesmo numero do CNPJ da Credenciada.

Art. 69. O pagamento das empresas credenciadas, será feito mensalmente, mediante apresentação da documentação abaixo:

1. Ofício da entidade credenciada;

2. Relatório emitido pela empresa com o quantitativo total dos serviços prestados no mês devidamente descriminados por localidade;

3. Relatório emitido pelo DETRAN com o quantitativo total dos serviços prestados no mês devidamente descriminados por localidade;

4. Nota Fiscal no mesmo valor do relatório emitido pelo DETRAN;

5. Certidões negativas da Fazenda Pública Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista e de Regularidade do FGTS;

6. Outros documentos solicitados pelo DETRAN/PA.

CAPÍTULO XI - DAS PENALIDADES

Art. 70. Todo e qualquer ato cometido pela entidade credenciada e por seu corpo técnico que tenham comprovadamente infringido regras desta portaria, estarão sujeitos as seguintes sanções:

I - Advertência.

II - Suspensão de 15 (quinze) a 30 (trinta) dias.

III - Cassação do Credenciamento.

Art. 71. Será aplicado à penalidade de advertência se for constatada qualquer irregularidade, que poderiam ter sido evitadas, que acarretem em prejuízos ao DETRAN/PA e/ou ao usuário.

Art. 72. Será aplicada a penalidade de suspensão quando houver cometimento de 02 (duas) infrações de advertência no período de 12 (doze) meses.

Art. 73. O credenciamento será cassado/cancelado, no caso em que couber, quando:

I - Houver cometimento de 02 (duas) infrações de suspensão no período de 12 (doze) meses.

II - A irregularidade constatada tratar-se de:

1. infração penal;

2. inobservância dos requisitos exigidos nesta Instrução para o funcionamento autorizado da entidade;

3. conduta moralmente reprovável, ou de qualquer forma, que se preste ao desprestigio do sistema de credenciamento ou das Autoridades;

4. ação ou omissão de funcionário ou dirigente do credenciado, ofensivo ou desmoralizador ao candidato, ao servidor do DETRAN/PA no exercício de suas funções, ao publico em geral, ou aos demais credenciados.

Art. 74. É competente para a aplicação das penalidades previstas neste Capitulo, a Direção Geral do DETRAN/PA, podendo delegar quando entender pertinente.

I - Nos casos considerados infracionais, cujas penalidades sejam advertência, suspensão ou cassação do credenciamento será observado o devido processo legal, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias.

II - A credenciada poderá apresentar pedido de reconsideração das decisões que aplicarem sanções, no prazo de 10 (dez) dias, devidamente fundamentado, o qual será submetido à autoridade que proferiu a decisão.

III - A decisão administrativa que aplicar a sanção poderá ser reconsiderada no prazo de cinco dias pela autoridade competente.

Art. 75. Quando constatadas suspeitas de fraudes ou benesses aos usuários, o Departamento de Transito poderá suspender cautelarmente as atividades da entidade credenciada.

I - Após a constatação tratada no caput, a credenciada deverá ser intimada a se manifestar no prazo de 03 (três) dias.

II - Fica reservado ao DETRAN/PA o direito de solicitar a substituição de profissional quando este for autor de qualquer das infrações arroladas neste capitulo.

Art. 76. A empresa que tiver seu credenciamento cassado não poderá pleitear novo credenciamento, pelo período de 05 (cinco) anos.

Art. 77. Os dirigentes de quaisquer Entidades que tenham seu credenciamento cassado por medida punitiva, não poderão fazer parte da direção de outra Instituição a ser credenciada ou fazer parte do quadro constitutivo.

Art. 78. Qualquer pessoa, física ou jurídica, será parte legitima para representar, a Autoridade competente, contra as irregularidades praticadas por funcionários ou dirigentes do credenciado.

Art. 79. O DETRAN/PA se reserva ao direito de suspender ou indeferir o credenciamento de profissional que tiver sofrido condenação de qualquer natureza junto ao respectivo Conselho de Classe.

CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 80. Eventual necessidade de paralisação das atividades das entidades credenciadas, por comprovada motivação, julgada a critério do órgão ou entidade executivo de transito do Estado, poderá por no prazo máximo de 02 (dois) meses, não acarretar perda do credenciamento.

Art. 81. Toda comunicação entre os credenciados e o DETRAN/PA, relativa a assuntos técnicos e administrativos deverá ser feita por escrito via oficio, e-mail e Processo Administrativo Eletrônico - PAE.

Art. 82. O DETRAN/PA, por estrita conveniência da Administração, por interesse publico ou determinação legal, poderá alterar ou revogar a presente norma ou expedir atos que as complementem.

Art. 83. O DETRAN/PA analisará a qualquer tempo denúncias de irregularidades na prestação dos serviços efetuados.

Art. 84. Dos atos da Administração, decorrentes do indeferimento do pedido de inscrição no credenciamento, caberá recurso à autoridade superior, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ao interessado.

Art. 85. Na hipótese de descredenciamento será assegurado ao credenciado, o contraditório e ampla defesa.

Art. 86. Todo ato de credenciamento, descredenciamento e de penalidades da entidade e/ou de seu corpo técnico será publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

Art. 87. Cancelado o credenciamento, nenhuma indenização será devida a credenciada.

Art. 88. Esta portaria e seus anexos estarão disponível no sítio eletrônico institucional do DETRAN/PA, conforme estabelece o artigo 79 da Lei 14.133/2021 , parágrafo único, inciso I.

Art. 89. Os casos omissos serão dirimidos pela Direção Geral deste Departamento, através da Diretoria de Habilitação de Condutores e Registro de Veículos.

Art. 90. Para dirimir as questões oriundas desta Portaria de Credenciamento será competente o Foro da Comarca de Belém/PA.

Art. 91. A presente Portaria poderá ser aditada ou complementada, em casos excepcionais, em razão de legislação superveniente que vier a regulamentar a matéria, ou para contemplar situações até então não previstas, visando o melhor atendimento aos usuários dos serviços, objeto da presente portaria, com amplo conhecimento aos interessados.

Art. 92. A habilitação de empresa especializada para prestação de serviços de solução integrada de gestão, logística e videomonitoramento para apoio à aplicação de provas práticas do DETRAN/PA se dará na modalidade de credenciamento, conforme requisitos disciplinados nos Anexos, respeitados os contratos existentes até o final de sua respectiva vigência.

Art. 93. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belém, 16 de maio de 2024.

RENATA MIRELLA DE SOUZA COELHO

Diretora Geral DETRAN-PA

ANEXO I REGIÕES DE TRÂNSITO, CIRETRANS, MUNICÍPIOS DE ABRANGÊNCIA

REGIÕES DE TRÂNSITO, CIRETRANS E SEUS MUNICÍPIOS
SEDE E CIRETRANS DE TRÂNSITO "A" Belém breves (a), bragança (a) castanhal (a), capanema (a), Paragominas (a),tucuruí (a), abatetuba (a), altamira (a), Marabá(a), santarém (a), itaituba (a), Paraupebas(a), redenção (a), são felix do xingu (a),
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
CIRETRANS DE TRÂNSITO "B"   ananindeua (b), capitão Poço (b), soure (b), iguarapé - açu (b), são Miguel do guamá (b), santa izabel do Pará (b), tomé açu (b), vigia(b), salinópolis (b),dom eliseu (b), Mãe do rio (b), Novo repartimento(b), barcarena (b), cametá(b), igarapé-Miri (b), tailândia (b), itupiranga (b), Medicilândia (b) jacunda (b), Uruará (b). alenquer(b), rondon do Pará(b), almeirim (b),são geraldo do araguaia (b), Monte alegre (b), canaã dos carajas(b), Óbidos (b), oriximiná (b), curionópolis (b), eldorado dos carajás (b), Novo Progresso(b), rurópolis (b), conceição do araguaia (b), ourilândia do Norte (b), santana do araguaia(b), tucumã(b) e xinguara(b)

ANEXO II VEÍCULOS

1. Especificações: A Credenciada deverá fornecer para todos os veículos deste anexo seus respectivos consumíveis (combustível, óleo, fluídos, pneus etc), manutenção, higienização, partes e peças de reposição e eventual substituição do veículo, sempre objetivando a operação ininterrupta do circuito.

1. A Credenciada deverá prover veículos novos, 0 km, ou seja, com ano de fabricação do mesmo ano da assinatura do contrato, para serem usados nos Circuitos de Provas, nas categorias ACC,A e B. Para as demais categorias, serão aceitos veículos de anos anteriores, sempre em bom estado de conservação, com as seguintes características mínimas técnicas já providas de fábrica (montadora de veículos regulamentada no Brasil):

1. Para a moto (categoria A):

1. Cor branca;

2. Câmbio mecânico e todos os acessórios de segurança exigidos pelo CONTRAN

3. Motor com 125 cilindradas.

2. Para ciclo motores com até 50 cc (candidatos à ACC)

1. Cor Branca;

2. Câmbio Automático;

3. Para o carro (categoria B):

1. Cor branca;

2. Ar-condicionado;

3. Direção hidráulica;

4. Air bag duplo;

5. Freio ABS;

6. Câmbio mecânico;

7. Vidros transparentes, sem película e com todos os acessórios de segurança exigidos pelo CONTRAN

8. Duplo comando de freio.

4. Para o caminhão (Categoria C):

1. Câmbio mecânico

2. Direção hidráulica

3. PBT (Peso Bruto Total) acima de 3.500 kg

4. PBT (Peso Bruto Total) abaixo de 6.000 kg

5. Equipado com todos os acessórios de segurança exigidos pelo CONTRAN

5. Para o ônibus (Categoria D):

1. Câmbio mecânico

2. Direção hidráulica

3. Veículo de Transporte com lotação superior a 20 (vinte) passageiros

4. Comprimento mínimo de 7.20 m (sete metros e vinte centímetros) e todos os acessórios de segurança exigidos pelo CONTRAN

6. Para caminhão articulado (Categoria E):

1. Câmbio mecânico

2. Veículo cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque, articulada, tenha PBT (Peso Bruto Total) acima de 6.000kg.

3. Comprimento mínimo de 11 metros.

4. Todos os acessórios de segurança exigidos pelo CONTRAN

2. A Credenciada deverá disponibilizar a quantidade de veículos necessária à realização das provas para o atendimento da demanda de todas as categorias conforme solicitado pelo DETRAN/PA.

3. A quantidade de veículos para atendimento aos circuitos, serão distribuídos conforme determinação do DETRAN/PA:

4. Os veículos serão deslocados dentro das regiões do estado, de acordo com a demanda de exames mensais para cada localidade. A Credenciada deve estar preparada deslocar estes veículos em cada dia útil da semana entre as cidades pertencentes a cada região. Os dias e a periodicidade dos exames das categorias citadas serão agendados em comum acordo entre as partes.

5. A Credenciada deverá anualmente, em data a ser mutuamente acordada entre a Credenciada e o DETRAN/PA, apresentar a documentação atualizada e quitada de todos os veículos disponibilizados.

6. Todos os veículos fornecidos pela Credenciada deveram obrigatoriamente possuir seguro de Responsabilidade Civil Facultativa Veículos (RCF-V) - danos materiais e danos corporais com os seguintes valores para os veículos que vão atender as seguintes categorias de CNH:

1. Veículo destinado para prova prática para CNH categoria A deve possuir seguro (RCF- V) com cobertura mínima para danos matérias de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para danos físicos contra terceiros por pessoa.

2. Veículo destinado para prova prática para CNH categoria B deve possuir seguro (RCF- V) com cobertura mínima para danos matérias de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para danos físicos contra terceiros por pessoa.

3. Veículo destinado para prova prática para CNH categoria C deve possuir seguro (RCF- V) com cobertura mínima para danos matérias de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para danos físicos contra terceiros por pessoa.

4. Veículo destinado para prova prática para CNH categoria D deve possuir seguro (RCF- V) com cobertura mínima para danos matérias de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para danos físicos contra terceiros por pessoa.

5. Veículo destinado para prova prática para CNH categoria E deve possuir seguro (RCF- V) com cobertura mínima para danos matérias de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para danos físicos contra terceiros por pessoa.

2. Requisitos de Equipamentos Embarcados É de responsabilidade da Credenciada adquirir, instalar e manterem perfeito funcionamento a estrutura tecnológica embarcada dentro de cada veículo. Caberá à Credenciada, prover o veículo no local de provas e testar todos os dispositivos técnicos necessários à plena operação da solução.

1. URE - este módulo tem como objetivo principal permitir o registro e armazenamento de todos os eventos ocorridos durante a prova de direção veicular. Será utilizado durante as provas práticas para captura dos eventos sensoriais (telemetria), gravação de áudio e de vídeo e armazenamento de dados referente aos Exames, a ser embarcado em todos os veículos, exceto motos. Será instalado um equipamento por veículo, com as seguintes especificações mínimas ou similares:

1. Estrutura robusta-resistente a impactos;

2. Capacidade de gravação de pelo menos 10 horas de eventos de áudio, vídeo e telemetria;

3. Alimentação em 12 Volts (Corrente Contínua);

4. Leitor biométrico da digital (fingerprint);

5. Interface compatível com padrão USB;

6. Envio de dados coletados ao SL para o posterior envio ao SC ou havendo possibilidade de conexão, os dados poderão ser enviados diretamente pela URE ao SC, Desde que a Credenciada comprove a adequada segurança e criptografia na transmissão dos dados. A Credenciada deverá utilizar um sistema de criptografia destes dados. Em qualquer hipótese, estes dados sempre deverão estar criptografados na hora da transmissão;

1. Comparar automaticamente os eventos coletados nos veículos contra as "faltas" lançadas pelo Examinador no TPA (tablet);

2. Realizar o armazenamento seguro dos dados com ferramentas de criptografia;

3. A URE deverá possuir no mínimo uma interface de comunicação padrão ethernet sem fio (Wi-Fi) utilizando protocolo TCP/IP;

4. AURE deverá possuir no mínimo uma interface de comunicação padrão ethernet com fio (Wired) utilizando protocolo TCP/IP;

11. Interface integrada de conexão como MIB e o TPA

1. A URE deverá informar o número do chassi do veículo através da rede CAM;

12. Cada URE deverá proporcionar o registro eletrônico dos seguintes eventos:

1. Parada obrigatória;

2. Sinalização de mudança de direção;

3. Uso do freio de mão;

4. Pedal de freio;

5. Funcionamento do motor;

6. Marcha a ré;

7. Velocidade média e máxima;

8. Velocidade

9. RPM;

10. Posição do câmbio;

11. Hodomentro;

12. Identificação do chassis;

13. Pedal de freio do examinador

14. Mapa do Percurso/Circuito;

15. Ajuste de retro visor;

16. Pedal de embreagem do Candidato;

17. Porta aberta do candidato;

18. Afivelamento do cinto de segurança do Candidato;

19. Acionamento do limpador de para-brisas, somente em caso de chuva;

20. Sensor do protótipo de baliza

2. Câmeras do veículo:

1. 04 (Quatro) câmeras;

2. Filmagem em HD mínimo 480 pixels;

3. Correção de luz automática;

4. Microfone embutido;

5. Resolução de vídeo mínimo: 620x480 pixels;

6. 15 quadros por segundo

7. Infravermelho Captura de fotos mínimo:1.2 megapixels; Foco Automático. Nota: valeres saltar que, na prova de conceito, será de fundamental importância na avaliação a qualidade da imagem. Além disso, o posicionamento das câmeras será definido entre a Credenciada e o DETRAN/PA durante o Projeto Executivo, podendo sofrer ajustes para uma melhor qualidade do funcionamento da solução.

3. MIB - Módulo de Identificação Biométrica Este módulo tem como objetivo principal permitir a identificação inequívoca do Candidato e do Examinador e guardá-la na URE. Para tanto, o DETRAN/PA irá prover antecipadamente a lista de Candidatos do dia de Prova para que seja possível a comparação biométrica daqueles autorizados a realizarem prova naquele dia.O MIB deverá proporcionar pelo menos, as seguintes funcionalidades:

1. Interface para consulta dos dados biométricos dos Candidatos;

2. Captura embarcada da biometria do Candidato e do Examinador segundos antes de cada prova e dentro de cada veículo;

3. Captura aleatória de uma das digitais do Candidato e reconhecimento do tipo 1:1;

4. Após a coleta dos dados esses devem ser gravados na URE para gravação;

5. Interface integrada de conexão com a URE.

1. Especificações Anexo E-Layout de Dados

ANEXO III LAYOUT DE DADOS

1. A Credenciada deverá informar o Layout de dados que serão apresentados nas telas de monitoramento do Sistema Central, disponibilizado pela Credenciada, cujas informações provêm da URE e do TPA (tablet) do circuito.

Imagem disponível no sítio eletrônico institucional do DETRAN/PA

Figura E-1: Dados do candidato com a prova agendada.

Imagem disponível no sítio eletrônico institucional do DETRAN/PA

Figura E-2: Resultado dos Eventos de Telemetria.

Imagem disponível no sítio eletrônico institucional do DETRAN/PA

Figura E-3:Resultado do formulário registrado pelo Examinador em um TPA (tablet).

Imagem disponível no sítio eletrônico institucional do DETRAN/PA

Figura E-4: Telemetria indicando os eventos capturados durante a prova na rota do circuito. A Credenciada deverá carregar, no mínimo, os seguintes dados diários das provas:

campo formato
data aaaa/mm/dd
renach xxx.xxx.xxx
falta texto

Tabela E-5: Layout dos campos a serem enviados à Credenciada. Credenciada deverá disponibilizar os seguintes dados para agendamento da prova:

campo formato
data calendário
Horade hh:mma hh:mm
renach xxx.xxx.xxx
Nome texto

Tabela E-6: Layout dos campos para agendamento a serem enviados ao DETRAN/PA.

Toda integração com o Modulo de Exames Técnicos do DETRAN/PA se dará via WEB SERVICE, por isso estes layouts podem sofrer alteração.

1. Especificações

ANEXO IV EQUIPAMENTOS

2. A Credenciada deverá fornecer para todos os equipamentos deste anexo seus respectivos insumos de reposição e acessórios.

1. Nos circuitos

2. A Credenciada deverá instalar na sala de cada CIRETRAN no Sistema Local, com os equipamentos devidamente instalados em rack, recursos de telefonia, mesa de trabalho e armários.

1. A Credenciada deverá instalar equipamentos no-break para manter, nos casos de queda de energia elétrica, a integridade dos equipamentos de TI e garantir o funcionamento ininterrupto do Sistema.

2. Do Sistema Local

1. Servidor Local

3. Será responsável pela recepção e armazenamento dos dados que virão do SC contendo os dados de agendamento e pela recepção dos dados que virão (conforme Anexo E - Layout de Dados).

4. Os dados deverão ficar armazenados nesse servidor até o completo envio ao SC. 2.5. Tendo as seguintes características mínimas referenciais:

1. Processador com um núcleo físico, 3,1GHz com 3MB de cache;

2. Memória RAM de 8GB,1333MHz DIMMs;

3. 1 (um) Disco rígido de 7200 rpm com 1TB;

4. 2 (duas) interfaces de rede Gigabit Ethernet;

5. Drive de leitura óptica DVD/CD-ROM;

6. Fonte de alimentação com seleção automática 110~240Vac; e

7. Assistência Técnica ao Usuário, na modalidade 24 h x 7 dias por semana.

8. Monitor led de 15 polegadas

9. Teclado

10. Mouse

2. Do Circuito de Provas

1. Ponto de acesso sem fio

6. A Credenciada deverá instalar no circuito, pontos de acesso sem fio para transmissão de dados e imagens das URE e TPA para o SL. As instalações deverão ser de acordo com as NORMAS ISO e de acordo com as normas ANSI/TIA/EIA/ABNT.

1. Os pontos de acesso deverão ter as especificações mínimas a seguir:

2. Deverão ser novos e sem uso anterior. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data da publicação da Portaria de Credenciamento.

3. O Ponto de Acesso sem fio a ser fornecido deve ser compatível com os padrões IEEE 802.11b/g/n na faixa de 2.4 GHz e 802.11a/n na faixa de 5

GHz, de forma simultânea com configuração via software, para uso interno ou externo e operável em modo standalone.

4. Deve possibilitar a fixação do equipamento em teto e parede e fornecer acessórios para que possa ser feita a fixação.

5. Deve suportar a operação em modo gerenciado, permitindo que a configuração dos seus parâmetros operacionais, o gerenciamento das políticas de segurança e de rádiofrequência sejam definidos de forma centralizada.

6. Também deve ser capaz de funcionar em modo "autônomo", sem a necessidade de ser gerenciado por um "ControladorWLAN". Neste modo, deve permitir que a configuração de seus parâmetros operacionais seja realizada sem a necessidade de um "Controlador WLAN".

7. Deve ser comprovado que o modelo do Ponto de Acesso sem fio ofertado é homologado pela ANATEL, conforme RESOLUÇÃO Nº 242 de 30 de novembro de 2000. O documento de comprovação deve ser indicado no site oficial da ANATEL.

2.6.1.2.Câmeras

6. A Credenciada deverá instalar nos Pátios das Ciretrans em pontos específicos a serem Determinados no Projeto Executivo, câmeras para visualização das provas de todas as categorias e também para avaliar a dinâmica de operação do circuito.

6. Tendo as seguintes características mínimas referenciais:

1. Colorida;

2. Tecnologia IP;

3. Classificação IP66

4. Dia e noite;

5. Sensor CCD:1/4'';

6. Lente: 3,6 mm;

7. Microfone embutido;

8. Resolução mínima HD 1280x720pixels;

9. Zoom de, no mínimo, 10x.

2.8.1.2. TPA (tablet)

6. Este módulo tem como objetivo principal permitir o registro do desempenho do Candidato interpretado pelo Examinador. Será utilizado pelo Examinador para lançar as faltas por ventura cometidas pelo Candidato durante as provas práticas. A quantidade de TPA fornecida pela Credenciada deverá ser proporcional ao número de Examinadores do local. O TPA deverá proporcionar pelo menos, as seguintes funcionalidades:

1. Exibição das informações da prova, do Candidato e do Examinador;

2. Permitir o registro das "faltas" do Candidato pelo Examinador;

3. Envio dos dados para gravação na URE;

4. Interface integrada de conexão com a URE.

5. Tendo as seguintes características mínimas referenciais:

6. Tela de 7"ou maior;

7. Resistente a impactos e quedas;

8. Sistema operacional Android, iOS ou Windows; e

9. Comunicação Wi-Fi ou similar para troca de dados.

2.9.1.2. Switch de rede

6. Será responsável pela interconexão entre todos os equipamentos do circuito Tendo as seguintes características mínimas referenciais:

1. de 08 a 24 portas Gigabit Ethernet, suficientes para as conexões redundantes com os servidores e storage;

2. PoE;

3. Permitir criação de VLANs; e

2.10.1.1.4.Certificado de Homologaçãoda-Anatel

2. Do Sistema Central: ACredenciada deverá implementar uma solução que atenda aos requisitos de disponibilidade descritos neste documento, de forma a garantir o correto e tempestivo atendimento à demanda do objeto em questão e ser equipado com o mínimo de recurso de hardware descrito neste anexo.

1. Do No-Break. A Credenciada deverá instalar equipamentos no-break para manter, nos casos de queda de energia elétrica, a operação do Sistema Central, visando a continuar o monitoramento da operação do Circuito de Prova, tendo as seguintes características mínimas referenciais:

1. Potência mínima para suportar os equipamentos do sistema central;

2. Microprocessado com tecnologia "true-on-line", dupla conversão com fornecimento contínuo de energia, sem qualquer interrupção na tensão de saída durante blackouts completos ou qualquer interrupção momentânea;

3. Tensão de entrada deverá ser de Bivolt (110/220V);

4. Tensão de saída deverá ser 110V);

5. Deverá suportar variação da tensão de entrada de +/-15%;

6. A frequência de entrada deverá ser de 60 Hz +/- 5%;

7. Possuir proteções contra a sobrecarga, a sobretensão e a subtensão, devendo, nessas situações, operar em modo bateria.

2. Servidor de Aplicação: Será responsável pela execução das funcionalidades de auditoria, relatórios gerenciais, controle de acesso, rotas, local de prova, controle de equipamentos, entre outras, tendo as seguintes características mínimas referenciais: 2.10.2.2.1. 1 (um) processador com 8núcleos, frequência de clock de 3GHz com 3MB de cache, arquitetura x86, suporte a arquitetura 32bits e extensão 64bits; 2.10.2.2.2. 32 (trinta e dois) GB de memória RAM DDR3 ECC de 1333MHz, dual-channel; 2.10.2.2.3. Controladora RAID com suporte aos níveis 0, 1, 0+1 ou 10, 5; 2.10.2.2.4. 3 (três) discos rígidos de 600GB rotação 10KRP Mem raid5; 2.10.2.2.5. Controladora de vídeo on-board de no mínimo 8 MByte; 2.10.2.2.6. 2 (duas) portas de rede Gigabit Ethernet; 2.10.2.2.7. 1 (um) drive óptico DVD -ROM integrado;

8. Fonte de alimentação redundante e hot-pluggable, tensão de entrada de 110VAC e 220VAC a 60 Hz;

9. Ventiladores redundantes e hot-pluggable;

10. Sistema operacional de mercado, compatível com a aplicação; e

11. Monitor de 15";

3. Servidor de Banco de Dados: Será responsável pelo armazenamento das informações do sistema, entre elas, dados baixados do TPA (tablet) e equipamento embarcado (dados dos Exames, Examinadores, Candidatos, dados biométricos, faltas cometidas entre outros). Tendo as seguintes características mínimas referenciais:

2.10.2.3.1. 1 (um) processador com 8 núcleos, frequência de clock de 3GHz com 3MB de cache, arquitetura x86, suporte a arquitetura 32bits e extensão 64bits;

2.10.2.3.2. 32 GB de memória RAM DDR 3 ECC de 1333MHz, dual-channel;

2.10.2.3.3. Controladora RAID com suporte aos níveis 0, 1, 0+1 ou 10, 5;

2.10.2.3.4. 2 (dois) discos rígidos de 600 GB rotação 10KRPM em raid 5;

2.10.2.3.5.Controladora de vídeo on-board de no mínimo 8 MByte;

2.10.2.3.6. 2 (duas) portas de rede Gigabit Ethernet;

2.10.2.3.7.1 (um) drive óptico DVD -ROM integrado;

8. Fonte de alimentação redundante e hot-pluggable, tensão de entrada de 110 VAC e 220 VAC a 60 Hz;

9. Ventiladores redundantes e hot-pluggable; e

10. Sistema operacional de mercado, compatível com a aplicação.

1. Storage. Será responsável pelo armazenamento e disponibilidade dos dados por 30 (trinta) dias, tendo as seguintes características mínimas referenciais:

1. Capacidade para armazenamento por 30 (trinta) dias dos dados das provas dos circuitos;

2. Possuir tecnologia de criptografia dos dados;

3. Possuir interface de comunicação RJ45 ou serial para console de comunicação;

4. As interfaces do storage deverão ser compatíveis e do mesmo padrão tecnológico das interfaces dos servidores a serem fornecidos

5. Para suportar a carga de dados oriundas das URE e TPA;

6. Suportar níveis de RAID 0, 1, 0+1 ou 10, 5 e 6;

7. Fornecer com discos rígidos padrão NL-SAS ou SATA, perfil de 3,5", rotação mínima de 10kkrpm;

8. Fornecer softwar e de administração e gerenciamento dos torage;

9. Fornecer softwares de snapshot e clone de dados;

10. Fonte de alimentação redundante e hot-pluggable, tensão de entrada de 220VAC a 60 Hz;

11. Ventiladores redundantes e hot-pluggable;

6. Até 30 (trinta) dias os dados armazenados no storage deverão ser transferidos para o Banco de Dados do DETRAN/PA, com todos dados das provas realizadas e catalogadas por circuito, data e Renach. Estes dados serão transferidos do Servidor Central para a base do DETRAN/PA. Se o Sentral Central estiver fora da SEDE o link é de responsabilidade da Credenciada, caso contrário, o DETRAN/PA disponibilizará a conexão entre os servidores de ambas as partes. Antes do encerramento do contrato, todos os dados armazenados no Storage deverão ser entregues ao DETRAN/PA.

1. Servidor de Firewall/IDS: Será responsável pela segurança e disponibilidade de todo o ambiente computacional da solução e de suas informações, tendo as seguintes características mínimas referenciais:

1. Firewall;

2. Gateway;

3. Antivírus;

4. Filtro de conteúdo;

5. Filtro de pacotes;

6. Filtro AntiSpam;

7. IPS (Intrusion Prevention System);

8. Interface Web;

9. Suporte a VPN.

2. Central de Monitoramento: Será instalada 01 (uma) Central de Monitoramento na Capital que atenderá todos os locais de Provas listados no ANEXO I. Os SL transmitirão as Provas dos candidatos para o SC para serem submetidos a análise da equipe de registro de resultados, de acordo com a viabilidade técnica da CIRETRAN em questão. Nos circuitos itinerantes, onde não existe infraestruturas, os dados e gravações devem ser transmitidos ao SC através do sistema de telecomunicações via satélite. Deverá também exibir dados de telemetria da Prova em questão, tendo as seguintes características mínimas referenciais:

1. 3 (três) telas de 40 polegadas no mínimo;

2. Resolução mínima de 1920x1080 (FullHD);

3. Caixas de som acopladas;

4. Entradas USB e HDMI;

5. Suporte a funcionamento ininterrupto por 10 horas;

6. Exibição de câmeras em Layout mosaico personalizável;

7. Recurso Pop-up para carregar câmera e arrastar para outra tela;

8. Função Tela Cheia ao escolher determinada câmera;

9. Recurso de captura de frame;

10. Função Exportar vídeos;

11. Funções Pausa, Parar, Avançar, Retroceder o vídeo, estas funcionalidades devem estar disponíveis ao termino do exame, ou seja, quando necessário realizar auditorias nas provas finalizadas.

ANEXO V PROVA DE CONCEITO

1. Descreve-se abaixo o detalhamento dos testes da solução que serão realizados através de uma Prova de Conceito (PDC).

2. O objetivo da Prova de Conceito é a demonstração de uso em um ambiente de teste predefinido, a capacidade das suas respectivas soluções em atender os objetivos e a fiel observância dos requisitos técnicos necessários.

3. O julgamento dos itens da Prova de Conceito (PDC) será realizado pela Diretoria de Tecnologia e Informática do DETRAN/PA e Comissão CNH Pai D'Égua, podendo incluir representantes das demais áreas envolvidas.

4. A PDC poderá ser presenciada por qualquer pessoa, cientes que lhes é vedado o uso de qualquer dispositivo eletrônico, incluindo aparelhos celulares, câmeras, gravadores, transmissores e receptores; além disso não terão direito a interrompê-la de nenhum modo, sendo permitido constar pronunciamentos em sessão somente do representante da Diretoria de Tecnologia e Informática, e Comissão da CNH Pai D'Egua.

5. Condições gerais para a prova de conceito

1. A Prova de Conceito será agendada pela Diretoria de Tecnologia e Informática do DETRAN/PA.

2. A data de realização da PDC de cada proponente aprovada será decidida e divulgada pela DTI.

3. O local previsto para realização da PDC será no DETRAN/PA, localizado na Rodovia Augusto Montenegro- km 07, Cidade de Belém. Havendo necessidade, a DTI poderá definir novo local para a realização parcial ou total da PDC.

4. O resultado oficial da PDC só deverá ser emitido após toda lista de requisitos ser avaliada e todos os testes executados na medida do possível.

Mesmo que somente a falta de um item obrigatório seja suficiente para desclassificação, todos os itens devem ser avaliados e os resultados devem constar na ata de avaliação.

5. Uma vez iniciada a PDC, qualquer imprevisto que impeça a continuidade da mesma deverá ser formalmente comunicado à DTI que estabelecerá um prazo para eventuais medidas corretivas e nova data para continuidade da PDC. As anotações, pontuação e demais documentos oficiais produzidos até o momento do imprevisto serão mantidos e a PDC deverá, dentro da máxima possibilidade, continuar a partir do ponto onde foi interrompida.

6. A DTI poderá, a seu critério, estender a duração da PDC em até mais dois períodos (manhã ou tarde) caso julgue necessário para a completa e correta avaliação da solução da proponente. As anotações, pontuação e demais documentos oficiais produzidos devem ser mantidos e a PDC deverá, dentro da máxima possibilidade, continuar a partir do ponto onde foi interrompida.

7. Para a Prova de Conceito (PDC), a proponente providenciará um computador servidor onde estarão o Sistema de Gestão das Provas Práticas e o Sistema de Gestão de Equipamentos. Neste servidor estará uma base de dados fictícia relativa as provas práticas agendadas e todos os componentes de software que sejam necessários para estabelecer a comunicação e transferência de informações ao servidor local do DETRAN/PA.(fictício)

8. Este computador servidor receberá os dados resultantes das provas práticas e será consultado para visualizar tais dados. Neste texto, quando se tratar do servidor utilizado na PDC, será referenciado como "servidor". Portanto, neste servidor estarão todos os componentes de software que sejam necessários para estabelecer a comunicação e transferência de informações com o Sistema do Tablet.

9. Após a conclusão da PDC, seja o resultado satisfatório ou não à proponente, os arquivos dos resultados obtidos deverão ser gravados em mídia(s) DVD com identificação da proponente e entregues à DTI para que sejam anexados ao processo de credenciamento.

10. Caberá aos representantes da proponente operar a solução durante a PDC.

11. Certos eventos ocorrem dinamicamente e não necessariamente na sequência relacionada neste texto, portanto pode não ser possível a visualização em tempo real de tudo o que está sendo processado pela solução durante o registro eletrônico das provas práticas.Portanto nas situações em que não esteja evidente, cabe à proponente demonstrar à DTI que a solução proposta executa as tarefas e registra os eventos de acordo com o esperado.

9. Todos os equipamentos providenciados pela proponente serão devolvidos após a finalização da PDC.

2. Obrigações da empresa interessada

1. Para a execução da Prova de Conceito (PDC), são obrigações da Empresa interessada:

1. O veículo de categoria "B" utilizado na PDC deve possuir a adaptação dos pedais do Examinador de acordo com as normas vigentes do DENATRAN;

2. Providenciar um computador servidor e demais equipamentos para seu funcionamento que simulem o ambiente dos servidores do projeto que ficará no DETRAN/PA. Nele deverá constar o sistema operacional, o Sistema de Gestão de Provas Práticas e o Sistema de Gestão de Equipamentos. Neste servidor estará uma base de dados fictícia relativa as provas (número de protocolo, nome do candidato e do Examinador, registro de suas respectivas biometrias, etc.) e as Provas Práticas, de forma a subsidiar a avaliação por parte da DTI sem a necessidade de integração com o sistema de informações do DETRAN/PA. Tal servidor não necessita ser de alta capacidade nem equivalente ao servidor real que será fornecido no projeto para ficar no DETRAN/PA, bastando que atenda à demanda da PDC e permita sem prejuízo a avaliação da solução.

3. Arcar com os custos envolvidos para realizar a PDC, excetuando-se os custos dos itens que estejam definidos como sendo de responsabilidade do DETRAN/PA.

4. Instalar, nos veículos a serem utilizados na PDC, os componentes que na solução da proponente sejam considerados como fixos nos veículos (referenciados como "chicote") utilizando-se do prazo fornecido pelo DETRAN/PA antes do início da PDC.

5. No servidor devem estar previamente instalados, antes do início da PDC, todos os componentes da solução que permitam sua avaliação. O objetivo é ligar o servidor sem conexão com os sistemas do CFC e DETRAN/PA e mesmo assim ser possível demonstrar os seguintes componentes da solução:

I. Sistema do Tablet,

II. Sistemas de Gestão de Aulas Práticas

III. Sistema de Gestão de Equipamentos

6. Servidor WEB para permitir as consultas por meio de clientes navegadores WEB a partir de outro computador.

7. Providenciar e instalar os equipamentos relacionados no item COMPONENTES DA SOLUÇÃO (Tablet, leitor biométrico, câmeras, sensores) e demais equipamentos que componham a solução da proponente e que sejam necessários para a execução da PDC, antes do início da mesma.

8. Um equipamento tipo PC (desktop ou notebook) que possa se comunicar com o servidor de aplicação através de um navegador de internet via rede para visualização dos resultados e vídeos das provas práticas.

9. Determinar uma ou mais pessoas que atuarão no papel dos técnicos, aptos a realizaras tarefas de suporte operacional aos Examinadores.

10. Disponibilizar um veículo de Categoria "B" e uma motocicleta (Categoria "A"), em plenas condições de uso, com características semelhantes aos veículos utilizados pelos CFCs, para atuarem nas aulas práticas de direção.

11. Após a conclusão da prova de conceito, seja o resultado satisfatório ou não à proponente, os arquivos dos resultados obtidos na Prova de Conceito deverão ser gravados em mídia(s) DVD para que a DTI possa anexá-los ao processo de credenciamento.

2. Obrigações do DETRAN/PA

1. Arcar com os custos relacionados à disponibilização de sua estrutura física.

2. Oferecer um prazo de sete dias úteis para inicio da PDC a fim de permitir à proponente a preparação dos veículos, equipamentos e locais necessários.

3. Disponibilizar o local e os protótipos para o teste de baliza da Categoria "B".

4. Disponibilizar a pista para testes de Categoria "A".

5. Especificar antecipadamente as pistas e trajetos que serão utilizados para as aulas prática de direção da Categoria "B".

6. As áreas da pista para realização das aulas de moto, as áreas das balizas para as aulas da categoria "B" e os protótipos que serão, utilizados devem ser disponibilizados com ao menos 2 horas de antecedência do início da PDC.

2. Atribuições da Diretoria de Tecnologia e Informática

1. À DTI compete:

1. Garantir a plena execução de todas as atividades relativas à PDC;

2. Emitir o documento "Declaração de Conclusão da Avaliação Técnica";

3. Emitir o documento "Termo de Aceite Definitivo ou de Recusa da Solução", para fins de continuidade do procedimento de avaliação/credenciamento;

4. Avaliar a Solução quanto à aderência aos requisitos técnicos dos equipamentos e requisitos funcionais dos sistemas de software especificados neste TR, seguindo as orientações contidas neste Anexo;

5. Assegurar que para cada verificação de requisito técnico de equipamento, seja anotado se o requisito está atendido ou não pela solução;

6. Assegurar que para cada teste de requisito funcional, seja anotado se o requisito está atendido ou não pela solução;

7. Assinar o documento com as anotações referentes ao atendimento dos requisitos;

8. Elaborar e assinar a Ata contendo informações sobre as ocorrências verificadas durante a Prova de Conceito.

2. Avaliação da Solução

a) Quaisquer componentes da solução da proponente que sejam considerados de instalação fixa nos veículos Categoria "B" devem ser instalados antes do início da PDC.

2. Prova Prática de Rua para Categoria "B"

1. Busca dos dados da Prova Prática, candidato e Examinador no servidor e transferência destes para a unidade de processamento e gravação;

2. Identificação biométrica do instruindo/candidato e;

3. Realização da Prova Prática de rua com integrantes designados pela DTI;

4. Captura de eventos: telemetriados pedais, piscas, velocidade, freio de mão e etc.;

5. Registro de faltas pelo examinador;

6. Captura de cada tipo de evento possível com geração de divergências;

7. Encerramento da Prova prática;

8. Armazenamento nos equipamentos da proponente dos dados da prova prática realizada transferência dos dados da Prova prática realizada para o servidor de aplicação;

9. Visualização (no próprio Tablet ou num computador tipo PC) do resultado da Prova Prática realizada através de consulta ao servidor de aplicação via navegador de internet;

10. Visualização das divergências entre registros feitos pelo e registros feitos automaticamente pela solução;

11. Visualização dos eventos e vídeos gerados na prova.

2. Prova prática de Categoria "A" (Motocicletas)

1. Busca dos dados da Prova Prática, instruindo/candidato e Examinador no servidor e transferência destes para a unidade de processamento e gravação;

2. Identificação biométrica do instruindo/candidato e Examinador;

3. Realização da Prova Prática prática de Categoria "A" na presença dos integrantes da DTI;

4. Registro de faltas pelo Examinador;

5. Encerramento da Prova Prática;

6. Armazenamento, nos equipamentos da proponente, dos dados da Prova Prática realizada;

7. Transferência dos dados da Prova Prática realizada para o servidor de aplicação;

8. Visualização (no próprio Tablet ou num computador tipo PC) do resultado da Prova Prática realizada através de consulta ao servidor de aplicação via navegador de internet;

9. Visualização dos eventos e vídeos gerados na prova;

10. Visualização das divergências entre registros feitos pelo Examinador e registros feitos automaticamente pela solução.

ANEXO VI ARQUITETURA DA SOLUÇÃO

Imagem disponível no sítio eletrônico institucional do DETRAN/PA