Orientação Técnica Nº 22 DE 31/12/2022


 Publicado no DOE - RN em 31 dez 2022


Dispõe sobre os procedimentos necessários para informação da quantidade de empregos gerados nas empresas beneficiárias de benefícios fiscais.


Portais Legisweb

Os contribuintes beneficiários dos benefícios fiscais a seguir, deverão informar mensalmente a quantidade de funcionários existentes no estabelecimento no último dia do mês:

1. Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROEDI)

2. Regime Especial Atacadista – Dec. 22.199/2011

3. Regime Especial Centrais de Distribuição – Dec. 28.881/2019

4. Crédito Presumido Operações com Peixes, Moluscos e Crustáceos – Seção I, Anexo 3 -RICMS

5. Crédito Presumido Operações com Aves – Seção II, Anexo 3 - RICMS

6. Crédito Presumido Operações com Produtos Derivados do Leite – Seção VI, Anexo 3 - RICMS

A quantidade de empregos diretos gerados deverá ser registrada nas INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO – VALORES DECLARATÓRIOS, Registro E115 da EFD, conforme a orientação a seguir:

CADASTRAMENTO DO CÓDIGO DA INFORMAÇÃO ADICIONAL:

No REGISTRO E115: – INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO – VALORES DECLARATÓRIOS, informar o seguinte:

(No PVA cadastrar na aba Apuração → ICMS Próprio → Período Apuração → Valores de Apuração → Informações Adicionais – Valores Declaratórios)

Código informação adicional: RN000001 - Número de empregados no último dia do período de apuração

Valor informação adicional: informar a quantidade de funcionários existentes no último dia do mês de referência