Publicado no DOE - RN em 31 dez 2022
Dispõe sobre os procedimentos necessários para informação da quantidade de empregos gerados nas empresas beneficiárias de benefícios fiscais.
Os contribuintes beneficiários dos benefícios fiscais a seguir, deverão informar mensalmente a quantidade de funcionários existentes no estabelecimento no último dia do mês:
1. Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROEDI)
2. Regime Especial Atacadista – Dec. 22.199/2011
3. Regime Especial Centrais de Distribuição – Dec. 28.881/2019
4. Crédito Presumido Operações com Peixes, Moluscos e Crustáceos – Seção I, Anexo 3 -RICMS
5. Crédito Presumido Operações com Aves – Seção II, Anexo 3 - RICMS
6. Crédito Presumido Operações com Produtos Derivados do Leite – Seção VI, Anexo 3 - RICMS
A quantidade de empregos diretos gerados deverá ser registrada nas INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO – VALORES DECLARATÓRIOS, Registro E115 da EFD, conforme a orientação a seguir:
CADASTRAMENTO DO CÓDIGO DA INFORMAÇÃO ADICIONAL:
No REGISTRO E115: – INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO – VALORES DECLARATÓRIOS, informar o seguinte:
(No PVA cadastrar na aba Apuração → ICMS Próprio → Período Apuração → Valores de Apuração → Informações Adicionais – Valores Declaratórios)
Código informação adicional: RN000001 - Número de empregados no último dia do período de apuração
Valor informação adicional: informar a quantidade de funcionários existentes no último dia do mês de referência