Decreto Legislativo Nº 2 DE 14/05/2024


 Publicado no DOE - PR em 15 mai 2024


Homologa o Decreto do Poder Executivo Nº 4.74/2024, que altera o RICMS/PR, para modificar os critérios de isenção do imposto nas saídas interna e interestadual de veículo automotor novo, quando adquirido por pessoa com deficiência física, visual mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autista, diretamente ou por intermédio de representante legal.


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A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do art. 73 da Constituição Estadual, combinado com o art. 160 do Regimento Interno, o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Em conformidade com o art. 4º da Lei nº 20.374, de 29 de outubro de 2020, homologa o Decreto do Poder Executivo nº 4.874, de 16 de fevereiro de 2024, que altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 14 de maio de 2024.

Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO

Presidente