Instrução Normativa SEFAZ Nº 51 DE 30/04/2024


 Publicado no DOE - CE em 15 mai 2024


Revoga a Instrução Normativa SEFAZ Nº 75/2020, que relaciona as mercadorias a que se refere o § 12 do art. 547-A do Decreto Nº 24569/1997, e estabelece os procedimentos referentes à concessão conjunta do regime especial de tributação (ret) de que trata o art. 547-A do mencionado decreto e o RET de que trata o art. 4º do Decreto Nº 29560/2008.


Impostos e Alíquotas

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

Considerando nova redação dada ao § 12 do art. 547-A determinada pelo inciso II do art. 1º do Decreto nº 35.807, de 2023, retirando a necessidade de relacionar em ato normativo as mercadorias que estariam sujeitas à sistemática de tributação de que art. 4º do Decreto nº 29.560 , de 27 de novembro de 2008, concedido na forma de seu § 21,

Resolve:

Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa nº 75, de 3 de novembro de 2020.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de abril de 2024.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA