Edital DBF Nº 120 DE 15/05/2024


 Publicado no DOE - PE em 15 mai 2024


Informa que é vedada a aplicação do tratamento tributário do Programa de Estímulo à Atividade Portuária – PEAP.


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A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais - DBF, no uso de suas atribuições e com base no art. 3º-A do Anexo 27 do Decreto nº 44.650, de 30.06.2017, informa que é vedada a aplicação do tratamento tributário do Programa de Estímulo à Atividade Portuária – PEAP às mercadorias constantes em relação disponível na área reservada a Publicações, na página da Sefaz na Internet, no endereço www.sefaz.pe.gov.br, em razão de oferecerem concorrência àquelas fabricadas por empresas industriais deste Estado.

Fica revogado, a partir da data de publicação deste edital, o Edital DBF nº 211/2023, de 24.10.2023.

Recife, 14 de maio de 2024.

Felipe de Moraes Chaves

Direto