Publicado no DOU em 15 mai 2024
Ratifica Convênio ICMS aprovado na 394ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 10.05.2024 e publicado no DOU no dia 13.05.2024
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Sr. Secretário Especial da Receita Federal do Brasil;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 746/2024/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 394ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 10 maio de 2024:
Convênio ICMS nº 55/24 - Altera o Convênio ICMS nº 80/95, que autoriza a concessão de isenção do ICMS no recebimento de produtos importados do exterior, nas condições que especifica.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA