Portaria CM Nº 12 DE 14/05/2024


 Publicado no DOE - RS em 15 mai 2024


Autoriza o repasse extraordinário de recursos financeiros da Casa Militar/Defesa Civil Estadual aos Municípios em situação de emergência e em estado de calamidade pública, para ações de resposta e de restabelecimento.


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O SUBCHEFE DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 16 do Decreto Estadual nº 57.292, de 1º de novembro de 2023,

Considerando o que dispõe a Lei nº 13.599, de 30 de dezembro de 2010, que cria o Fundo Estadual de Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDEC/RS;

Considerando o Decreto Estadual nº 57.603, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre critérios excepcionais para transferência de recursos do FUNDEC/RS aos Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência decorrente dos eventos climáticos de chuvas intensas no Estado;

Considerando o que dispõe o Art. 2º, § 2º do Decreto Estadual nº 57.604, de 7 de maio de 2024, sobre o deferimento do requerimento e a apresentação dos documentos necessários à homologação estadual da situação de emergência ou do estado de calamidade pública;

Considerando o Decreto Estadual nº 57.605, de 7 de maio de 2024, que reitera o estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul, afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, enxurradas, COBRADE 1.2.2.0.0, tempestades de raios, COBRADE 1.3.2.1.2 e inundações COBRADE 1.2.1.0.0, que ocorreram no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024, e específica os Municípios atingidos;

Considerando o Decreto Estadual nº 57.614, de 13 de maio de 2024, que altera o estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul, afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, que ocorrem no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024, e especifica os Municípios atingidos;

Considerando a Resolução nº 06/FUNDEC, de 7 de maio de 2024, da Junta Deliberativa do FUNDEC, que estabeleceu os valores e critérios dos beneficiários,

RESOLVE:

Art. 1º Homologar os Pareceres Técnicos nº 16, 17, 18 e 19/2024, deferir os requerimentos dos Prefeitos Municipais e autorizar o repasse dos valores previstos do FUNDEC/RS para utilização em ações de resposta e de restabelecimento previstas nos parágrafos 3° e 4º do Art. 5º do Decreto Estadual nº 57.292/2023, no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para cada um dos seguintes Municípios:

I -

Barra do Rio Azul;

II -

Boqueirão do Leão;

III -

Dois Irmãos das Missões;

IV -

Harmonia;

V -

Inhacorá;

VI -

Jaguari;

VII -

Manoel Viana;

VIII -

Nova Esperança do Sul;

IX -

Ponte Preta;

X -

São Vendelino;

XI -

Sobradinho;

XII -

Três Forquilhas;

XIII -

Alegrete;

XIV -

Cachoeira do Sul;

XV -

Lagoa dos Três Cantos;

XVI -

Lajeado;

XVII -

Chiapetta;

XVIII -

Montenegro;

XIX -

Rondinha;

XX -

Santo Antônio do Palma;

XXI -

Triunfo;

XXII -

Arroio do Tigre;

XXIII -

Boa Vista das Missões;

XXIV -

Cacequi;

XXV -

Coqueiro Baixo;

XXVI -

Cristal do Sul;

XXVII -

Cruzaltense;

XXVIII -

Dom Feliciano;

XXIX -

Engenho Velho;

XXX -

Erval Seco;

XXXI -

Faxinal do Soturno;

XXXII -

Nova Palma;

XXXIII -

Novo Barreiro;

XXXIV -

Novo Tiradentes;

XXXV -

Quinze de Novembro;

XXXVI -

Roque Gonzales;

XXXVII -

Sertão;

XXXVIII -

Marau;

XXXIX -

Barra do Ribeiro;

XL -

Camaquã;

XLI -

Capitão;

XLII -

Cruzeiro do Sul;

XLIII -

Dois Lajeados;

XLIV -

Esteio;

XLV -

Jaboticaba;

XLVI -

Marcelino Ramos;

XLVII -

Pareci Novo;

XLVIII -

Restinga Sêca;

XLIX -

Sagrada Família;

L -

Santana da Boa Vista;

LI -

São Borja;

LII -

São Domingos do Sul;

LIII -

São Gabriel;

LIV -

São Jerônimo;

LV -

São Jorge;

LVI -

Severiano de Almeida;

LVII -

Três Passos;

LVIII -

Tunas;

LIX -

Tupanciretã;

LX -

Veranópolis;

LXI -

Vespasiano Correa;

LXII -

Vicente Dutra.


Art. 2º Fica autorizado o repasse de recursos financeiros, em parcela única, do FUNDEC/RS ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil (FUMPDEC) dos Municípios citados no artigo anterior, na modalidade fundo a fundo, para emprego em ações de resposta e de restabelecimento.

Art. 3º Os Municípios deverão executar as ações de resposta e de restabelecimento com os recursos repassados ao Fundo Municipal, com a obrigação de apresentar prestação de contas.

Art. 4º Os Municípios deverão apresentar relatório de prestação de contas dos recursos recebidos até 30 de novembro de 2024, que deverá conter:

I - descrição das ações realizadas com os recursos transferidos, por finalidade (resposta ou restabelecimento); e

II - informações relativas à execução física e financeira do Fundo Municipal, atinentes aos recursos transferidos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 14 de maio de 2024.

SANTIAGO SOARES DIAS DE CASTRO - Cel QOEM

Subchefe da Casa Militar - Proteção e Defesa Civil