Portaria SES Nº 324 DE 13/05/2024


 Publicado no DOE - RS em 13 mai 2024


Autoriza, em caráter provisório e precário, o envase de água potável para doação, no âmbito do Estado, por indústrias de alimentos e bebidas localizadas no Estado do Rio Grande do Sul que não possuem licenciamento sanitário específico para a fabricação de águas envasadas.


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A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das suas atribuições e no disposto no art. 90, inciso III, da Constituição do Estado e:

Considerando o Decreto n° 57.596, de 1º de maio de 2024, reiterado pelo Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, que declara o estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul, atingido pelos eventos climáticos de Chuvas Intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, que passa a abarcar o período de 24 de abril ao mês de maio de 2024, tendo em vista a continuidade de tais eventos;

Considerando que os eventos são considerados de grande intensidade, sendo classificados como desastres de Nível III;

Considerando as situações de risco enfrentadas pelos municípios do Estado do Rio Grande do Sul decorrentes dos referidos eventos climáticos, que estão ocasionando danos humanos, com a perda de vidas, e danos materiais e ambientais, com a destruição de moradias, estradas e pontes, assim como o comprometimento do funcionamento de instituições públicas locais e regionais e a interdição de vias públicas;

Considerando os prejuízos econômicos e sociais advindos dos danos causados pelos eventos climáticos;

Considerando que se trata de evento adverso de grande magnitude e intensidade, o que demanda medidas expeditas para enfrentamento; e

Considerando o desabastecimento de água potável em todo o Estado do Rio Grande do Sul ocasionado pelos eventos climáticos e a iniciativa de indústrias de alimentos e bebidas de envasar água potável para doação à população atingida;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, em caráter provisório e precário, o envase de água potável para doação, no âmbito do Estado, po r indústrias de alimentos e bebidas localizadas no Estado do Rio Grande do Sul que não possuem licenciamento sanitário específico para a fabricação de águas envasadas.

Art. 2º Para a realização da atividade estabelecida no art. 1º desta Portaria, as indústrias deverão apresentar os seguintes documentos:

I - laudo de análise que comprove a potabilidade da água, com o ponto de coleta da amostra na área de envase;

II - modelo do rótulo com as seguintes informações:

a) denominação "água potável";

b) a advertência de que o produto se destina à doação, não podendo ser comercializado, ou informação equivalente;

c) data de envase;

d) data de validade, definida pela indústria;

e) razão social e endereço completo da indústria que realizou o envase.

Art. 3° As indústrias deverão cumprir com as exigências de Boas Práticas de Fabricação .

Art. 4º A solicitação para obter a autorização de que trata esta Portaria, juntamente com os documentos listados no art. 2º, deve ser encaminhada para a Divisão de Vigilância Sanitária do Centro Estadual de Vigilância em Saúde, por meio do endereço de correio eletrônico alimentos-dvs@saude.rs.gov.br.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá vigente enquanto perdurar o estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul.

Porto Alegre, 13 de maio de 2024

ARITA BERGMANN,

Secretária da Saúde.